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Texto do artigo · p. 18 Fremize Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032246, uma entidade denominada Fremize Plus, Limitada., entre: Alfredo Alexandre Santos Guirrugo, maior, casado com Delfina Sara Cuetule Guirrugo, com regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133499M, emitido aos 11 de Março de 2020 pelo Arquivo da Cidade de Maputo; Milton Santos Guirrugo, maior, casado com Fernanda Eisabete Matos Fazenda, comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140138F, emitido aos 8 de Outubro de 2020 pelo Arquivo da Cidade de Maputo; Zeca Alberto Macamo, maior, casado com Helena Sulange Carlos Macamo no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete n.º 110100129008C, emitido aos 13 de Março de 2023 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; Milton Agostinho Arlindo Nhabangue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105007635I, emitido aos 3 de Junho de 2024 pelo Arquivo da Cidade de Maputo; e, Ivandra Ilda Mbebe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257109P, emitido aos 17 de Janeiro de 2024, constitui uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Fremize Plus, Limitada, sociedade por quotas com responsabilidade limitada, abreviadamente “Fremize+” tem a sua sede no Maputo Cidade Tomás Nduda n.º 794 de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 18 b) fornecimento de equipamento informático e venda de software;
Número ou marcador · p. 18 c) imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 d) fornecimento de equipamento clínico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 18 e) fornecimento de produtos de limpeza e agência de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 f) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 18 g) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 h) consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 18 i) agência de comunicação e publicidade;
Número ou marcador · p. 18 j) agência de planeamento, organização e gestão de eventos de grande dimensão; e
Número ou marcador · p. 18 k) fornecimento de equipamento e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) que corresponde 100% de quotas, dividido pelos sócios, Alfredo Alexandre Santos Guirrugo com 29%, correspondente a 145.000,00MT do capital social; Milton Santos Guirrugo com 28%, correspondente 140.000,00MT do capital social, Zeca Alberto Macamo com 28%, correspondente 140.000,00MT do capital social; Milton Agostinho Arlindo Nhambague com 7,5% correspondente a 37.500,00MT do capital social; e, Ivandra Ilda Mbebe com 7,5%, correspondente a 37.500,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Alfredo Alexandre Santos Guirrugo considerado sócio gerente pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio gerente, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. O sócio gerente, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Fremize Plus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032246, uma entidade denominada Fremize Plus, Limitada., entre: Alfredo Alexandre Santos Guirrugo, maior, casado com Delfina Sara Cuetule Guirrugo, com regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133499M, emitido aos 11 de Março de 2020 pelo Arquivo da Cidade de Maputo; Milton Santos Guirrugo, maior, casado com Fernanda Eisabete Matos Fazenda, comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140138F, emitido aos 8 de Outubro de 2020 pelo Arquivo da Cidade de Maputo; Zeca Alberto Macamo, maior, casado com Helena Sulange Carlos Macamo no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete n.º 110100129008C, emitido aos 13 de Março de 2023 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; Milton Agostinho Arlindo Nhabangue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105007635I, emitido aos 3 de Junho de 2024 pelo Arquivo da Cidade de Maputo; e, Ivandra Ilda Mbebe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257109P, emitido aos 17 de Janeiro de 2024, constitui uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Fremize Plus, Limitada, sociedade por quotas com responsabilidade limitada, abreviadamente “Fremize+” tem a sua sede no Maputo Cidade Tomás Nduda n.º 794 de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 18: a) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  10. Número ou marcador, página 18: b) fornecimento de equipamento informático e venda de software;
  11. Número ou marcador, página 18: c) imobiliária;
  12. Número ou marcador, página 18: d) fornecimento de equipamento clínico e hospitalar;
  13. Número ou marcador, página 18: e) fornecimento de produtos de limpeza e agência de limpeza;
  14. Número ou marcador, página 18: f) serigrafia e gráfica;
  15. Número ou marcador, página 18: g) aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 18: h) consultoria financeira;
  17. Número ou marcador, página 18: i) agência de comunicação e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 18: j) agência de planeamento, organização e gestão de eventos de grande dimensão; e
  19. Número ou marcador, página 18: k) fornecimento de equipamento e insumos agrícolas.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) que corresponde 100% de quotas, dividido pelos sócios, Alfredo Alexandre Santos Guirrugo com 29%, correspondente a 145.000,00MT do capital social; Milton Santos Guirrugo com 28%, correspondente 140.000,00MT do capital social, Zeca Alberto Macamo com 28%, correspondente 140.000,00MT do capital social; Milton Agostinho Arlindo Nhambague com 7,5% correspondente a 37.500,00MT do capital social; e, Ivandra Ilda Mbebe com 7,5%, correspondente a 37.500,00MT do capital social.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O Alfredo Alexandre Santos Guirrugo considerado sócio gerente pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio gerente, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. O sócio gerente, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  29. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  30. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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