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- Texto do artigo, página 29: Multi-Sector Smart Green Solutions Co, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105028414, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima denominada MultiSector Smart Green Solutions Co, Sociedade Anónima, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Natureza jurídica, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: É constituída, sob forma de sociedade anónima, que adopta a denominação MultiSector Smart Green Solutions Co. Sociedade Anónima, ou pelas suas abreviaturas 2SMG, uma sociedade de consultoria científica OASIS, e tem a sua sede no posto administrativo Urbano Central, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Cimento, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 29: ..................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para além da sua actividade principal, definida nos termos do glossário da IICDTI – Lei das Instituições de Investigação Científica, de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação, a sociedade irá desenvolver as seguintes actividades, no âmbito do mercado nacional e internacional:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio a retalho e por grosso de equipamentos industriais, eléctricos e electrónicos, incluindo a mineração, automóvel, água e saneamento;
- Número ou marcador, página 29: b) comércio e investimentos na indústria automotiva, agência de transporte e logística de bens e serviços, venda de carros novos ou usados e veículos de energia nova;
- Número ou marcador, página 29: c) comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, insumos, excedentes, máquinas e equipamentos agrários;
- Número ou marcador, página 29: d) prospecção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores para promover e/ou representar interesses comerciais das sociedades dentro e fora do território nacional, ligados ao desenvolvimento sustentáveis, nos domínios de energia fotovoltaico, educação, saúde, agricultura e segurança alimentar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É também seu objecto no domínio da alínea precedente:
- Texto do artigo, página 29: o fornecimento de produtos e peças sobressalentes, mecânicos e sensíveis conhecidos por hardware e software, a instalação das mesmas, treinamento técnico e serviços de suporte, bem como a prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Ainda a sociedade possui:
- Número ou marcador, página 29: a) serviço de pesquisa e desenvolvimento, projecto, produção e instalação de suportes fotovoltaicos e abrangentes;
- Número ou marcador, página 29: b) actividades imobiliárias – aluguer e renda, compra e venda de parcial ou integral de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços de canalização, fumigação e limpeza geral em edifícios e jardins;
- Número ou marcador, página 29: d) fornecimento (importação e exportação) e aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 29: e) fornecimento (importação e exportação) de mobiliário de escritório, materiais e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 29: f) exploração e comercialização de recursos mineiras e energéticos;
- Número ou marcador, página 29: g) serviços de leasing, assistência técnica, máquina e ferramentas conexas; e
- Número ou marcador, página 29: h) fornecimento a retalho e por grosso de EPIs (equipamento de protecção de individual).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), dividido em cinquenta mil (50.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada acção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Elenco dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões da Assembleia Geral e os respectivos trabalhos são conduzidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Texto do artigo, página 30: instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar escritórios e dependências;
- Texto do artigo, página 30: estabelecer em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
- Texto do artigo, página 30: emitir obrigações e adquirir, alienar e obrigar por qualquer forma acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
- Texto do artigo, página 30: adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigá-los por qualquer forma;
- Texto do artigo, página 30: adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contractos, bem como onerá-los;
- Texto do artigo, página 30: negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos e casas bancárias, todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar conveniente;
- Texto do artigo, página 30: movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de crédito;
- Texto do artigo, página 30: confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se em árbitros;
- Texto do artigo, página 30: desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei; aprovar os planos anuais da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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