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Texto do artigo · p. 29 Multi-Sector Smart Green Solutions Co, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105028414, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima denominada MultiSector Smart Green Solutions Co, Sociedade Anónima, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza jurídica, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 É constituída, sob forma de sociedade anónima, que adopta a denominação MultiSector Smart Green Solutions Co. Sociedade Anónima, ou pelas suas abreviaturas 2SMG, uma sociedade de consultoria científica OASIS, e tem a sua sede no posto administrativo Urbano Central, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Cimento, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 ..................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para além da sua actividade principal, definida nos termos do glossário da IICDTI – Lei das Instituições de Investigação Científica, de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação, a sociedade irá desenvolver as seguintes actividades, no âmbito do mercado nacional e internacional:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio a retalho e por grosso de equipamentos industriais, eléctricos e electrónicos, incluindo a mineração, automóvel, água e saneamento;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio e investimentos na indústria automotiva, agência de transporte e logística de bens e serviços, venda de carros novos ou usados e veículos de energia nova;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, insumos, excedentes, máquinas e equipamentos agrários;
Número ou marcador · p. 29 d) prospecção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores para promover e/ou representar interesses comerciais das sociedades dentro e fora do território nacional, ligados ao desenvolvimento sustentáveis, nos domínios de energia fotovoltaico, educação, saúde, agricultura e segurança alimentar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É também seu objecto no domínio da alínea precedente:
Texto do artigo · p. 29 o fornecimento de produtos e peças sobressalentes, mecânicos e sensíveis conhecidos por hardware e software, a instalação das mesmas, treinamento técnico e serviços de suporte, bem como a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Ainda a sociedade possui:
Número ou marcador · p. 29 a) serviço de pesquisa e desenvolvimento, projecto, produção e instalação de suportes fotovoltaicos e abrangentes;
Número ou marcador · p. 29 b) actividades imobiliárias – aluguer e renda, compra e venda de parcial ou integral de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços de canalização, fumigação e limpeza geral em edifícios e jardins;
Número ou marcador · p. 29 d) fornecimento (importação e exportação) e aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 29 e) fornecimento (importação e exportação) de mobiliário de escritório, materiais e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 29 f) exploração e comercialização de recursos mineiras e energéticos;
Número ou marcador · p. 29 g) serviços de leasing, assistência técnica, máquina e ferramentas conexas; e
Número ou marcador · p. 29 h) fornecimento a retalho e por grosso de EPIs (equipamento de protecção de individual).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), dividido em cinquenta mil (50.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada acção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Elenco dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As reuniões da Assembleia Geral e os respectivos trabalhos são conduzidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Texto do artigo · p. 30 instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar escritórios e dependências;
Texto do artigo · p. 30 estabelecer em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
Texto do artigo · p. 30 emitir obrigações e adquirir, alienar e obrigar por qualquer forma acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
Texto do artigo · p. 30 adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigá-los por qualquer forma;
Texto do artigo · p. 30 adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contractos, bem como onerá-los;
Texto do artigo · p. 30 negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos e casas bancárias, todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar conveniente;
Texto do artigo · p. 30 movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de crédito;
Texto do artigo · p. 30 confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se em árbitros;
Texto do artigo · p. 30 desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei; aprovar os planos anuais da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Multi-Sector Smart Green Solutions Co, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105028414, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima denominada MultiSector Smart Green Solutions Co, Sociedade Anónima, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Natureza jurídica, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: É constituída, sob forma de sociedade anónima, que adopta a denominação MultiSector Smart Green Solutions Co. Sociedade Anónima, ou pelas suas abreviaturas 2SMG, uma sociedade de consultoria científica OASIS, e tem a sua sede no posto administrativo Urbano Central, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Cimento, cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 29: ..................................................................
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) Para além da sua actividade principal, definida nos termos do glossário da IICDTI – Lei das Instituições de Investigação Científica, de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação, a sociedade irá desenvolver as seguintes actividades, no âmbito do mercado nacional e internacional:
  10. Número ou marcador, página 29: a) comércio a retalho e por grosso de equipamentos industriais, eléctricos e electrónicos, incluindo a mineração, automóvel, água e saneamento;
  11. Número ou marcador, página 29: b) comércio e investimentos na indústria automotiva, agência de transporte e logística de bens e serviços, venda de carros novos ou usados e veículos de energia nova;
  12. Número ou marcador, página 29: c) comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, insumos, excedentes, máquinas e equipamentos agrários;
  13. Número ou marcador, página 29: d) prospecção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores para promover e/ou representar interesses comerciais das sociedades dentro e fora do território nacional, ligados ao desenvolvimento sustentáveis, nos domínios de energia fotovoltaico, educação, saúde, agricultura e segurança alimentar.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) É também seu objecto no domínio da alínea precedente:
  15. Texto do artigo, página 29: o fornecimento de produtos e peças sobressalentes, mecânicos e sensíveis conhecidos por hardware e software, a instalação das mesmas, treinamento técnico e serviços de suporte, bem como a prestação de serviços conexos.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) Ainda a sociedade possui:
  17. Número ou marcador, página 29: a) serviço de pesquisa e desenvolvimento, projecto, produção e instalação de suportes fotovoltaicos e abrangentes;
  18. Número ou marcador, página 29: b) actividades imobiliárias – aluguer e renda, compra e venda de parcial ou integral de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços de canalização, fumigação e limpeza geral em edifícios e jardins;
  20. Número ou marcador, página 29: d) fornecimento (importação e exportação) e aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  21. Número ou marcador, página 29: e) fornecimento (importação e exportação) de mobiliário de escritório, materiais e consumíveis de escritório;
  22. Número ou marcador, página 29: f) exploração e comercialização de recursos mineiras e energéticos;
  23. Número ou marcador, página 29: g) serviços de leasing, assistência técnica, máquina e ferramentas conexas; e
  24. Número ou marcador, página 29: h) fornecimento a retalho e por grosso de EPIs (equipamento de protecção de individual).
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), dividido em cinquenta mil (50.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada acção.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso.
  29. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 29: (Elenco dos órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões da Assembleia Geral e os respectivos trabalhos são conduzidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A Mesa da Assembleia Geral
  37. Texto do artigo, página 30: é composta por um presidente e um secretário.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 30: (Competência do Conselho de Administração)
  40. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  41. Texto do artigo, página 30: instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar escritórios e dependências;
  42. Texto do artigo, página 30: estabelecer em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
  43. Texto do artigo, página 30: emitir obrigações e adquirir, alienar e obrigar por qualquer forma acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
  44. Texto do artigo, página 30: adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigá-los por qualquer forma;
  45. Texto do artigo, página 30: adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contractos, bem como onerá-los;
  46. Texto do artigo, página 30: negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos e casas bancárias, todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar conveniente;
  47. Texto do artigo, página 30: movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de crédito;
  48. Texto do artigo, página 30: confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se em árbitros;
  49. Texto do artigo, página 30: desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei; aprovar os planos anuais da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 30: Nampula, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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