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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Coala Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101668452, uma entidade denominada Coala Comércio e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Elvira Carlitos Pinto, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Kumbeza, Q.4, casa n.º 141, portador do Bilhete de Identidade n.º110100804069B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Sónia Carlitos Pinto, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, Q.25, casa n.º 136, portador de Bilhete de Identidade n.º110102754267B, emitido aos 8 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Coala, Comércio e Serviços, Limitada, com sede no bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene, 156, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação de electrodomésticos, produtos alimentares, de beleza, de higiene, venda de ração, plantas, flores, mobiliário, máquinas e equipamentos, material de escritório, computadores e equipamentos periférico, insumos informáticos, lavandaria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos eléctricos, gráfica e serigrafia, limpeza e jardinagem, recolha de resíduos sólidos e distribuição de água, e outras actividades desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 28.500,00MT (vinte e oito mil, quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencentes à sócia Elvira Carlitos Pinto, e outra com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% (cinco porcento) do capital, pertencente à sócia Sonia Luisa Carlitos Pinto, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídos quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Elvira Carlitos Pinto e Sónia Carlitos Pinto, nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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