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Texto do artigo · p. 12 Coala Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101668452, uma entidade denominada Coala Comércio e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Elvira Carlitos Pinto, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Kumbeza, Q.4, casa n.º 141, portador do Bilhete de Identidade n.º110100804069B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Sónia Carlitos Pinto, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, Q.25, casa n.º 136, portador de Bilhete de Identidade n.º110102754267B, emitido aos 8 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Coala, Comércio e Serviços, Limitada, com sede no bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene, 156, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação de electrodomésticos, produtos alimentares, de beleza, de higiene, venda de ração, plantas, flores, mobiliário, máquinas e equipamentos, material de escritório, computadores e equipamentos periférico, insumos informáticos, lavandaria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos eléctricos, gráfica e serigrafia, limpeza e jardinagem, recolha de resíduos sólidos e distribuição de água, e outras actividades desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 28.500,00MT (vinte e oito mil, quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencentes à sócia Elvira Carlitos Pinto, e outra com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% (cinco porcento) do capital, pertencente à sócia Sonia Luisa Carlitos Pinto, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídos quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Elvira Carlitos Pinto e Sónia Carlitos Pinto, nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Coala Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101668452, uma entidade denominada Coala Comércio e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Elvira Carlitos Pinto, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Kumbeza, Q.4, casa n.º 141, portador do Bilhete de Identidade n.º110100804069B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Sónia Carlitos Pinto, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, Q.25, casa n.º 136, portador de Bilhete de Identidade n.º110102754267B, emitido aos 8 de Agosto de 2018.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Coala, Comércio e Serviços, Limitada, com sede no bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene, 156, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação de electrodomésticos, produtos alimentares, de beleza, de higiene, venda de ração, plantas, flores, mobiliário, máquinas e equipamentos, material de escritório, computadores e equipamentos periférico, insumos informáticos, lavandaria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos eléctricos, gráfica e serigrafia, limpeza e jardinagem, recolha de resíduos sólidos e distribuição de água, e outras actividades desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 28.500,00MT (vinte e oito mil, quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencentes à sócia Elvira Carlitos Pinto, e outra com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% (cinco porcento) do capital, pertencente à sócia Sonia Luisa Carlitos Pinto, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídos quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Elvira Carlitos Pinto e Sónia Carlitos Pinto, nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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