III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2024

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Número ou marcador · p. 23 b) atitude que ofenda os princípios bíblicos recomendados e aceites como regra e ensinamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) ausência na Igreja por tempo superior a 90 dias, sem comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 d) promoção, manifestação ou rebelião contra a autoridade da Igreja; e,
Número ou marcador · p. 23 e) morte.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é um órgão soberano para decidir todos os assuntos de ordem administrativa e espiritual da igreja, não contrários às leis vigentes e a estes Estatutos, sempre em consonância com a Bíblia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Igreja que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo dirigida pelo Superintendente Geral da Igreja, em caso de ausência ou impedimento é dirigida pelo Auxiliar do Superintendente Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Superintendente Geral, Assistente do Superintendente Geral e pelo Secretário Administrativo Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Superintendente Geral por meio de um aviso postal enviado a todos os membros com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No aviso indicar-se-á o dia, a hora e local da reunião, bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do Superintendente Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia Extraordinária pode ser convocada, com um fim legítimo, a pedido de um grupo de membros da Igreja e a sessão só decorrerá se estiver presente a maioria absoluta dos membros subscritores do pedido, considerando-se no caso contrário, que desistiram da mesma.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, presentes ou devidamente representados, nos casos em que a representação é permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) deliberar sobre as alterações dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) criar Comissões de Trabalho para tratarem de assuntos específicos relacionados com as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) apreciar e aprovar o Relatório e contas mediante o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 e) definir as linhas de orientações da Igreja, com base na Bíblia;
Número ou marcador · p. 24 f) transferir a sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 g) procurar estratégia para adquirir fundos para cumprimento do programa de actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) ratificar a aquisição onerosa de bens imobiliários, sua oneração ou alienação, que sirvam os interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 i) deliberar sobre a dissolução da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção é um órgão social directivo da Igreja, a quem compete a administração e gestão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Assistente do Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Financeiro Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Conselheiro Geral; e,
Número ou marcador · p. 24 e) Secretário Administrativo Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Superintendente Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nenhum membro deve faltar às sessões sem uma justa causa.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) requerer a convocação da Assembleia Geral e Consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 24 c) apreciar o plano de actividades, projectos, propostas orçamental anual para submeter na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório de contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 24 e) assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 f) representar a Igreja em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
Número ou marcador · p. 24 g) praticar todos os actos de gestão necessários ao perfeito funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) submeter propostas de alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 24 i) aplicar as sanções disciplinares;
Número ou marcador · p. 24 j) supervisionar outras tarefas da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) dirigir e orientar todas actividades da Igreja, representa-la em juízo ou fora dela, podendo nomear, para tanto, competentes procuradores;
Número ou marcador · p. 24 c) assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, da Assembleia da Igreja conjuntamente com o Secretário Administrativo Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) administrar o orçamento financeiro da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em conjunto com o Financeiro Geral;
Número ou marcador · p. 24 f) nomear quaisquer líderes para os Ministérios da Igreja, podendo vinculá-los ou desvinculá-los, não sendo necessária a aprovação da Assembleia Geral e nem mesmo do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 g) admitir ou demitir Pastores Auxiliares e outros obreiros para o bom desempenho das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) cumprir e fazer cumprir as directrizes dos Estatutos e das decisões da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 i) exercer o voto de desempate nas reuniões do Conselho de Direcção e nas Assembleias da Igreja; e,
Número ou marcador · p. 24 j) assinar cheques com o Financeiro Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Assistente do Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) substituir o Superintendente Geral quando expressamente solicitado por ele, ou automaticamente no caso do seu impedimento legal; e
Número ou marcador · p. 24 b) desempenhar as funções ou missões específicas que lhe forem solicitadas pelo Superintendente Geral ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao Financeiro Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em nome da Igreja ao dos eventuais saldos para compor fundos para projectos futuros;
Número ou marcador · p. 25 b) elaborar e apresentar aos Superintendente Geral Adjunto o relatório semanal das contas bancárias com o respectivo boletim financeiro;
Número ou marcador · p. 25 c) elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal, com a autorização do Superintendente Geral os balancetes mensais e o balanço anual para análise; e d)assinar cheques com o Superintendente Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao Conselheiro Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) aconselhar o Superintendente Geral e o Assistente do Superintendente Geral; e,
Número ou marcador · p. 25 b) aconselhar os demais órgãos da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao Secretário Administrativo Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) arquivar e manter em ordem e em boa guarda os documentos administrativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) redigir, lavrar em livro próprio ou por meio electrónico, as actas das reuniões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, assinando- -as juntamente com o Superintendente Geral; e
Número ou marcador · p. 25 c) organizar, manter actualizado e apresentar o rol de membros da Igreja quando solicitado pelo Superintendente Geral, pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 25 Para além dos dirigentes que compõem ao órgão social, a Igreja continua com os serviços de outros membros tais como Pregadores, Evangelistas, Missionários e outros dirigentes das organizações cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, fiscalização da actividade financeira da Igreja e dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente, e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) pedir a convocação à Assembleia Geral sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) requer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 25 d) emitir parecer à Assembleia Geral sobre as contribuições dos membros e demais receitas;
Número ou marcador · p. 25 e) examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base; e f)dar parecer sobre o orçamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Salvo nos casos especialmente estabelecidos nos presentes Estatuto, os mandatos dos órgãos da Igreja Metodista Global em Moçambique têm, no geral, a duração de quatro anos sendo permitida a sua reeleição por duas vezes, desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A nomeação dos superintendentes de distrito é de seis anos, podendo ser estendido por mais dois anos, na condição de dois terços dos membros da conferência distrital garantirem cada ano essa extensão.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato do pastor titular do Cargo e do seu auxiliar, havendo-o, é de um ano, podendo, no entanto, ser renovado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Organizações de leigos)
Texto do artigo · p. 25 Constituem organizações de leigos as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) A Organização de Mulheres do Evangelho;
Número ou marcador · p. 25 b) A Organização de Homens Valentes; c)A Organização dos Guerreiros da Fé; e,
Número ou marcador · p. 25 d) A Organização de Jovens da Metodista Global.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Fundos)
Número ou marcador · p. 25 Um) São fundos da Igreja Metodista Global:
Número ou marcador · p. 25 a) as contribuições de seus membros;
Número ou marcador · p. 25 b) rendimentos provenientes de projectos de sustentabilidade; e,
Número ou marcador · p. 25 c) doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Igreja pode receber fundos do estrangeiro, devendo ser observados todos os procedimentos legais estabelecidos na legislação actual no país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 Constitui património da Igreja todos os bens móveis e imoveis registados em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Conferência Anual, ouvido o Conselho Conferencial dos Ministérios e com base na lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Igreja só pode ser extinta por decisão judicial ou por unanimidade de todos os seus membros, reunidos na Conferência Anual, especialmente convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de dissolução, a Conferência Anual decide sobre o destino dos activos remanescentes, sendo que devem ser distribuídos para uma ou mais igrejas com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Logotipo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A IMGM, contém o seguinte logotipo: Dois) O logotipo da Igreja Metodista Global
Texto do artigo · p. 25 reúne nos seus três círculos o único Deus - o Pai, o Filho, e o Espírito Santo - que só, nós adoramos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os círculos cruzam-se no centro da cruz de Jesus Cristo, o símbolo da nossa libertação da nossa escravidão ao pecado e ao medo da morte.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A circunferência exterior dos círculos representa o globo terrestre.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Como um todo, o logótipo comunica o envio da Igreja para o mundo, por Deus.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A cor azul céu lembra-nos que embora os Metodistas Globais vivam em todo o mundo, todos eles estão unidos na grande criação de Deus.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Toda e qualquer reprodução do emblema deve ser fiel ao desenho original.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 26 Os instrumentos usados na Igreja Metodista Global de Moçambique são:
Número ou marcador · p. 26 a) Bateria Electrónica;
Número ou marcador · p. 26 b) Piano;
Número ou marcador · p. 26 c) Viola;
Número ou marcador · p. 26 d) Misturador;
Número ou marcador · p. 26 e) Microfones;
Número ou marcador · p. 26 f) Colunas; e
Número ou marcador · p. 26 g) Outros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Horário dos Cultos)
Texto do artigo · p. 26 Os cultos da Igreja Metodista Global em Moçambique realizam-se aos Domingos às 8:00 horas na estação do verão e às 9:00 na estação do inverno.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Regulamentação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A estrutura, funcionamento e atribuições ou competências as diferentes unidades orgânicas, agências, organizações e dos titulares de funções constará de regulamentos apropriados, os quais não deverão contrariar as disposições pertinentes dos presentes Estatutos e da Disciplina da Igreja Metodista Global.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os projectos de regulamentos serão submetidos ao conselho dos ministérios da conferência anual que, após apreciação, por sua vez os submeterá à conferência anual, para a competente aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 26 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 26 Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 ADENDA
Parágrafo · p. 26 Por ter saído errado, no preâmbulo o nome do sócio, publicado no Boletim da República, n.º 166, de 26 de Agosto de 2024, III Série, rectifica-se que, onde se lê: « Zuned Altae», deve-se ler: «Zuned Altaf».
Texto do artigo · p. 26 Khupuka Project & Financing, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032469, uma entidade denominada Khupuka Project & Financing, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Salustiano José Ubisse, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695172, emitido, aos 15 de Abril de 2023 residente em Matola, Bairro da Liberdade, Q. 12, casa n.º 322, com NUIT102222814, telefone: 844052600;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Américo José Ubisse, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168596S, emitido aos 31 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, casa n.º 294, 1.º andar A, bairro Polana Cimento, com NUIT 105628862, telefone. 846835796
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Khupuka Project & Financing, Limitada, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zimbabwe, n.º 1088, Bairro Sommerchield. A sua duração é de tempo indeterminado, contando se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria e prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 26 b) consultoria e medicação nas áreas de imobiliárias;
Número ou marcador · p. 26 c) compra e venda de concessões de propriedades minerais;
Número ou marcador · p. 26 d) elaboração de projetos;
Número ou marcador · p. 26 e) facilitar acesso a investimentos financeiro de projeto de media e grandes dimensões;
Número ou marcador · p. 26 f) prosperarão, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 26 g) comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 26 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 i) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 26 j) processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 26 k) desenho e elaboração de projetos de energia renováveis;
Número ou marcador · p. 26 l) importação, fornecimento instrumental de pesquisa, equipamento nas áreas de construção e mineração;
Número ou marcador · p. 26 m) representação empresarial, marcas e equipamento;
Número ou marcador · p. 26 n) representação empresarial de marcas, grupo de empresas ou consórcios;
Número ou marcador · p. 26 o) intermediação entre fornecedor e ou produtor provedor de serviços e os seus potencias consumidores/ /clientes, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, filiais, agencias ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salustiano José Ubisse;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Américo José Ubisse.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo dos dois sócios Salustiano José Ubisse e Américo José Ubisse, nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 26 Pelas assinaturas dos dois sócios Salustiano José Ubisse e Américo José Ubisse;
Texto do artigo · p. 26 Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Midland Grains – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031966, uma entidade denominada Midland Grains – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Wesley Mduduzi Mbewe, casado com Senhora Melissa Chiedza Masamha, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, Natural de Zimbabwe, nacionalidade zimbabweana ,residente condomínio Malhampsene village, bairro de Malhampsene, casa n.º 55, portador do Passaporte n.º GN302276, emitido aos 28 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Midland Grains – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Largo da Inhazonia, bairro da Malhangalene B, n.º 20. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares diversos e outros afins, aluguer de equipamentos diversas, prestação de serviços organização de eventos e serviços de catering, prestação de serviços nas áreas de limpeza, consultoria, logística, merciaria, botle store,comércio via internet, venda de carros e acessórios, venda adubos, fertilizante, máquinas e equipamentos e produtos associados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por uma quota igual, uma quota no valor nominal de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio Wesley Mduduzi Mbewe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da Senhor, nomeado como administrador, com despensa do Senhor Wesley Mduduzi Mbewe e caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozambique Mining Mineral Group, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi constituída na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030715, a sociedade denominada Mozambique Mining Mineral Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Élvis wilson jacinto francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1365919, Bilhete de Identidade n.º 110304254666M, emitido aos 15 de Setembro de 2021, válido até 18 de Fevereiro de 2025;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Amram Petrosian, casado, de nacionalidade arménia, filho de David Petrosian e de Avetisian Anait, portador do Passaporte n.º AT0612752, emitido a 17 de Dezembro de 2020, válido até 17 de Dezembro de 2030;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Karène Dourgoudian, casado, de nacionalidade francesa, filho de Sarkis Dourgoudian e de Nariné Dourgoudian, portador do Passaporte n.º 23HA89413, emitido a 6 de Julho de 2023, válido até 5 de Julho de 2033; e,
Texto do artigo · p. 27 Quarto: Paulo Manuel Queiroz Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, filho de Agostinho Isidro Ferreira e de Teresa de Jesus Gonçalves Queirós, portador do Passaporte n.º CD941514, emitido a 8 de Setembro de 2023, válido até 8 de Setembro de 2028.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Mining Mineral Group, Limitada, e a forma de sociedade é por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Rua Coronel Aurélio Manave, CPE:0101-11, Bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de mineração e desenvolvimento de minas; logística mineira; comércio de minérios, gemas preciosas, recursos minerais; importação e exportação de máquinas afectas à área de mineração; exportação de minérios, gemas preciosas, pesquisas mineiras e outros produtos associados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 28 320.000,00 MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Amram Petrosian;
Texto do artigo · p. 28 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular o sócio Élvis Wilson Jacinto Francisco;
Texto do artigo · p. 28 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Karène Dourgoudian;
Texto do artigo · p. 28 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Paulo Manuel Queiroz Ferreira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro, notificará por escrito a sociedade e aos outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso os sócios, ou a aociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para: a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo por escrito de todos os sócios em relação ao país e local concreto a reunir, para que não haja país inadequado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Todos os sócios têm direito a participar e a votar na assembleia geral, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre: a) alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) designação dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por procuradores e nos demais termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral, porém, só o administrador Amram Petrosian, pode agir isoladamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas por lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os Senhores Amram Petrosian (este com poderes plenos) e Élvis Wilson Jacinto Francisco.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela intervenção: Dos dois administradores simultaneamente; Do administrador Amram Petrosian, isoladamente;
Texto do artigo · p. 28 Do administrador élvis wilson jacinto francisco, quando devidamente coordenada, aprovada e autorizada por documento escrito pelo administrador Amram Petrosian;
Texto do artigo · p. 28 De um procurador devidamente constituído e autorizado por documento escrito pelos dois administradores para um efeito concreto a existir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até dois meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que a assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A pedido e solicitação por escrito de um dos sócios, poder-se-á realizar auditoria no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação do balanço da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Três) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
Texto do artigo · p. 29 A decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
Texto do artigo · p. 29 Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
Texto do artigo · p. 29 As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei comercial e demais legislações aplicáveis para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Multi-Sector Smart Green Solutions Co, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105028414, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima denominada MultiSector Smart Green Solutions Co, Sociedade Anónima, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza jurídica, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 É constituída, sob forma de sociedade anónima, que adopta a denominação MultiSector Smart Green Solutions Co. Sociedade Anónima, ou pelas suas abreviaturas 2SMG, uma sociedade de consultoria científica OASIS, e tem a sua sede no posto administrativo Urbano Central, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Cimento, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 ..................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para além da sua actividade principal, definida nos termos do glossário da IICDTI – Lei das Instituições de Investigação Científica, de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação, a sociedade irá desenvolver as seguintes actividades, no âmbito do mercado nacional e internacional:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio a retalho e por grosso de equipamentos industriais, eléctricos e electrónicos, incluindo a mineração, automóvel, água e saneamento;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio e investimentos na indústria automotiva, agência de transporte e logística de bens e serviços, venda de carros novos ou usados e veículos de energia nova;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, insumos, excedentes, máquinas e equipamentos agrários;
Número ou marcador · p. 29 d) prospecção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores para promover e/ou representar interesses comerciais das sociedades dentro e fora do território nacional, ligados ao desenvolvimento sustentáveis, nos domínios de energia fotovoltaico, educação, saúde, agricultura e segurança alimentar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É também seu objecto no domínio da alínea precedente:
Texto do artigo · p. 29 o fornecimento de produtos e peças sobressalentes, mecânicos e sensíveis conhecidos por hardware e software, a instalação das mesmas, treinamento técnico e serviços de suporte, bem como a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Ainda a sociedade possui:
Número ou marcador · p. 29 a) serviço de pesquisa e desenvolvimento, projecto, produção e instalação de suportes fotovoltaicos e abrangentes;
Número ou marcador · p. 29 b) actividades imobiliárias – aluguer e renda, compra e venda de parcial ou integral de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços de canalização, fumigação e limpeza geral em edifícios e jardins;
Número ou marcador · p. 29 d) fornecimento (importação e exportação) e aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 29 e) fornecimento (importação e exportação) de mobiliário de escritório, materiais e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 29 f) exploração e comercialização de recursos mineiras e energéticos;
Número ou marcador · p. 29 g) serviços de leasing, assistência técnica, máquina e ferramentas conexas; e
Número ou marcador · p. 29 h) fornecimento a retalho e por grosso de EPIs (equipamento de protecção de individual).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), dividido em cinquenta mil (50.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada acção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Elenco dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As reuniões da Assembleia Geral e os respectivos trabalhos são conduzidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Texto do artigo · p. 30 instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar escritórios e dependências;
Texto do artigo · p. 30 estabelecer em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
Texto do artigo · p. 30 emitir obrigações e adquirir, alienar e obrigar por qualquer forma acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
Texto do artigo · p. 30 adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigá-los por qualquer forma;
Texto do artigo · p. 30 adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contractos, bem como onerá-los;
Texto do artigo · p. 30 negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos e casas bancárias, todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar conveniente;
Texto do artigo · p. 30 movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de crédito;
Texto do artigo · p. 30 confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se em árbitros;
Texto do artigo · p. 30 desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei; aprovar os planos anuais da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nova Aliança Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Agosto de 2024, foi constituída, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105032409, a sociedade Nova Aliança Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Cleotilde Teresa Domingos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no bairro de Djonasse, Boane, quarteirão 16, casa n.º 83, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333419P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Stela Suzana Domingos Guezimane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, no distrito de Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320801M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constituem uma sociedade que se regerá
Texto do artigo · p. 30 pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Aliança Produções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: b) atitude que ofenda os princípios bíblicos recomendados e aceites como regra e ensinamentos;
  2. Número ou marcador, página 23: c) ausência na Igreja por tempo superior a 90 dias, sem comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  3. Número ou marcador, página 23: d) promoção, manifestação ou rebelião contra a autoridade da Igreja; e,
  4. Número ou marcador, página 23: e) morte.
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  6. Texto do artigo, página 23: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  9. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da Igreja:
  10. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Direcção; e
  12. Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  15. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é um órgão soberano para decidir todos os assuntos de ordem administrativa e espiritual da igreja, não contrários às leis vigentes e a estes Estatutos, sempre em consonância com a Bíblia.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Igreja que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo dirigida pelo Superintendente Geral da Igreja, em caso de ausência ou impedimento é dirigida pelo Auxiliar do Superintendente Geral.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Superintendente Geral, Assistente do Superintendente Geral e pelo Secretário Administrativo Geral.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  20. Texto do artigo, página 24: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Superintendente Geral por meio de um aviso postal enviado a todos os membros com antecedência mínima de trinta dias.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) No aviso indicar-se-á o dia, a hora e local da reunião, bem como a respectiva agenda.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do Superintendente Geral.
  24. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Extraordinária pode ser convocada, com um fim legítimo, a pedido de um grupo de membros da Igreja e a sessão só decorrerá se estiver presente a maioria absoluta dos membros subscritores do pedido, considerando-se no caso contrário, que desistiram da mesma.
  25. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, presentes ou devidamente representados, nos casos em que a representação é permitida.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 24: (Competência da Assembleia Geral)
  28. Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral:
  29. Número ou marcador, página 24: a) deliberar sobre as alterações dos Estatutos;
  30. Número ou marcador, página 24: b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  31. Número ou marcador, página 24: c) criar Comissões de Trabalho para tratarem de assuntos específicos relacionados com as actividades da igreja;
  32. Número ou marcador, página 24: d) apreciar e aprovar o Relatório e contas mediante o parecer do Conselho Fiscal;
  33. Número ou marcador, página 24: e) definir as linhas de orientações da Igreja, com base na Bíblia;
  34. Número ou marcador, página 24: f) transferir a sede da Igreja;
  35. Número ou marcador, página 24: g) procurar estratégia para adquirir fundos para cumprimento do programa de actividades da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 24: h) ratificar a aquisição onerosa de bens imobiliários, sua oneração ou alienação, que sirvam os interesses da Igreja;
  37. Número ou marcador, página 24: i) deliberar sobre a dissolução da Igreja.
  38. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 24: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é um órgão social directivo da Igreja, a quem compete a administração e gestão.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
  43. Número ou marcador, página 24: a) Superintendente Geral;
  44. Número ou marcador, página 24: b) Assistente do Superintendente Geral;
  45. Número ou marcador, página 24: c) Financeiro Geral;
  46. Número ou marcador, página 24: d) Conselheiro Geral; e,
  47. Número ou marcador, página 24: e) Secretário Administrativo Geral.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Superintendente Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Nenhum membro deve faltar às sessões sem uma justa causa.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 24: (Competência do Conselho de Direcção)
  55. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Direcção:
  56. Número ou marcador, página 24: a) convocar a Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 24: b) requerer a convocação da Assembleia Geral e Consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  58. Número ou marcador, página 24: c) apreciar o plano de actividades, projectos, propostas orçamental anual para submeter na Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 24: d) submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório de contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da respectiva reunião;
  60. Número ou marcador, página 24: e) assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Igreja;
  61. Número ou marcador, página 24: f) representar a Igreja em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
  62. Número ou marcador, página 24: g) praticar todos os actos de gestão necessários ao perfeito funcionamento da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 24: h) submeter propostas de alteração dos Estatutos;
  64. Número ou marcador, página 24: i) aplicar as sanções disciplinares;
  65. Número ou marcador, página 24: j) supervisionar outras tarefas da Igreja.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 24: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Superintendente Geral:
  69. Número ou marcador, página 24: a) convocar e presidir a Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 24: b) dirigir e orientar todas actividades da Igreja, representa-la em juízo ou fora dela, podendo nomear, para tanto, competentes procuradores;
  71. Número ou marcador, página 24: c) assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, da Assembleia da Igreja conjuntamente com o Secretário Administrativo Geral;
  72. Número ou marcador, página 24: d) administrar o orçamento financeiro da Igreja;
  73. Número ou marcador, página 24: e) abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em conjunto com o Financeiro Geral;
  74. Número ou marcador, página 24: f) nomear quaisquer líderes para os Ministérios da Igreja, podendo vinculá-los ou desvinculá-los, não sendo necessária a aprovação da Assembleia Geral e nem mesmo do Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 24: g) admitir ou demitir Pastores Auxiliares e outros obreiros para o bom desempenho das actividades da Igreja;
  76. Número ou marcador, página 24: h) cumprir e fazer cumprir as directrizes dos Estatutos e das decisões da Igreja;
  77. Número ou marcador, página 24: i) exercer o voto de desempate nas reuniões do Conselho de Direcção e nas Assembleias da Igreja; e,
  78. Número ou marcador, página 24: j) assinar cheques com o Financeiro Geral.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Assistente do Superintendente Geral:
  80. Número ou marcador, página 24: a) substituir o Superintendente Geral quando expressamente solicitado por ele, ou automaticamente no caso do seu impedimento legal; e
  81. Número ou marcador, página 24: b) desempenhar as funções ou missões específicas que lhe forem solicitadas pelo Superintendente Geral ou pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao Financeiro Geral:
  83. Número ou marcador, página 24: a) abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em nome da Igreja ao dos eventuais saldos para compor fundos para projectos futuros;
  84. Número ou marcador, página 25: b) elaborar e apresentar aos Superintendente Geral Adjunto o relatório semanal das contas bancárias com o respectivo boletim financeiro;
  85. Número ou marcador, página 25: c) elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal, com a autorização do Superintendente Geral os balancetes mensais e o balanço anual para análise; e d)assinar cheques com o Superintendente Geral.
  86. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao Conselheiro Geral:
  87. Número ou marcador, página 25: a) aconselhar o Superintendente Geral e o Assistente do Superintendente Geral; e,
  88. Número ou marcador, página 25: b) aconselhar os demais órgãos da Igreja.
  89. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao Secretário Administrativo Geral:
  90. Número ou marcador, página 25: a) arquivar e manter em ordem e em boa guarda os documentos administrativos da Igreja;
  91. Número ou marcador, página 25: b) redigir, lavrar em livro próprio ou por meio electrónico, as actas das reuniões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, assinando- -as juntamente com o Superintendente Geral; e
  92. Número ou marcador, página 25: c) organizar, manter actualizado e apresentar o rol de membros da Igreja quando solicitado pelo Superintendente Geral, pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 25: (Outros dirigentes)
  95. Texto do artigo, página 25: Para além dos dirigentes que compõem ao órgão social, a Igreja continua com os serviços de outros membros tais como Pregadores, Evangelistas, Missionários e outros dirigentes das organizações cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
  96. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  99. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, fiscalização da actividade financeira da Igreja e dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  103. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente, e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho Fiscal)
  107. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
  108. Número ou marcador, página 25: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 25: b) pedir a convocação à Assembleia Geral sempre que julgue conveniente aos interesses da Igreja;
  110. Número ou marcador, página 25: c) requer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário;
  111. Número ou marcador, página 25: d) emitir parecer à Assembleia Geral sobre as contribuições dos membros e demais receitas;
  112. Número ou marcador, página 25: e) examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base; e f)dar parecer sobre o orçamento da Igreja.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 25: (Duração dos mandatos)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) Salvo nos casos especialmente estabelecidos nos presentes Estatuto, os mandatos dos órgãos da Igreja Metodista Global em Moçambique têm, no geral, a duração de quatro anos sendo permitida a sua reeleição por duas vezes, desde que satisfaçam os interesses da Igreja.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) A nomeação dos superintendentes de distrito é de seis anos, podendo ser estendido por mais dois anos, na condição de dois terços dos membros da conferência distrital garantirem cada ano essa extensão.
  117. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato do pastor titular do Cargo e do seu auxiliar, havendo-o, é de um ano, podendo, no entanto, ser renovado.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 25: (Organizações de leigos)
  120. Texto do artigo, página 25: Constituem organizações de leigos as seguintes:
  121. Número ou marcador, página 25: a) A Organização de Mulheres do Evangelho;
  122. Número ou marcador, página 25: b) A Organização de Homens Valentes; c)A Organização dos Guerreiros da Fé; e,
  123. Número ou marcador, página 25: d) A Organização de Jovens da Metodista Global.
  124. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 25: (Fundos)
  127. Número ou marcador, página 25: Um) São fundos da Igreja Metodista Global:
  128. Número ou marcador, página 25: a) as contribuições de seus membros;
  129. Número ou marcador, página 25: b) rendimentos provenientes de projectos de sustentabilidade; e,
  130. Número ou marcador, página 25: c) doações.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) A Igreja pode receber fundos do estrangeiro, devendo ser observados todos os procedimentos legais estabelecidos na legislação actual no país.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: (Património)
  134. Texto do artigo, página 25: Constitui património da Igreja todos os bens móveis e imoveis registados em nome da mesma.
  135. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Conferência Anual, ouvido o Conselho Conferencial dos Ministérios e com base na lei aplicável na República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 25: (Extinção e liquidação)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja só pode ser extinta por decisão judicial ou por unanimidade de todos os seus membros, reunidos na Conferência Anual, especialmente convocados para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de dissolução, a Conferência Anual decide sobre o destino dos activos remanescentes, sendo que devem ser distribuídos para uma ou mais igrejas com os mesmos objectivos.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 25: (Logotipo)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A IMGM, contém o seguinte logotipo: Dois) O logotipo da Igreja Metodista Global
  146. Texto do artigo, página 25: reúne nos seus três círculos o único Deus - o Pai, o Filho, e o Espírito Santo - que só, nós adoramos.
  147. Número ou marcador, página 25: Três) Os círculos cruzam-se no centro da cruz de Jesus Cristo, o símbolo da nossa libertação da nossa escravidão ao pecado e ao medo da morte.
  148. Número ou marcador, página 25: Quatro) A circunferência exterior dos círculos representa o globo terrestre.
  149. Número ou marcador, página 25: Cinco) Como um todo, o logótipo comunica o envio da Igreja para o mundo, por Deus.
  150. Número ou marcador, página 25: Seis) A cor azul céu lembra-nos que embora os Metodistas Globais vivam em todo o mundo, todos eles estão unidos na grande criação de Deus.
  151. Número ou marcador, página 25: Sete) Toda e qualquer reprodução do emblema deve ser fiel ao desenho original.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 26: (Instrumentos usados)
  154. Texto do artigo, página 26: Os instrumentos usados na Igreja Metodista Global de Moçambique são:
  155. Número ou marcador, página 26: a) Bateria Electrónica;
  156. Número ou marcador, página 26: b) Piano;
  157. Número ou marcador, página 26: c) Viola;
  158. Número ou marcador, página 26: d) Misturador;
  159. Número ou marcador, página 26: e) Microfones;
  160. Número ou marcador, página 26: f) Colunas; e
  161. Número ou marcador, página 26: g) Outros.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 26: (Horário dos Cultos)
  164. Texto do artigo, página 26: Os cultos da Igreja Metodista Global em Moçambique realizam-se aos Domingos às 8:00 horas na estação do verão e às 9:00 na estação do inverno.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 26: (Regulamentação)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) A estrutura, funcionamento e atribuições ou competências as diferentes unidades orgânicas, agências, organizações e dos titulares de funções constará de regulamentos apropriados, os quais não deverão contrariar as disposições pertinentes dos presentes Estatutos e da Disciplina da Igreja Metodista Global.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) Os projectos de regulamentos serão submetidos ao conselho dos ministérios da conferência anual que, após apreciação, por sua vez os submeterá à conferência anual, para a competente aprovação.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  171. Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
  172. Texto do artigo, página 26: Imobiliária Rovuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 26: ADENDA
  174. Parágrafo, página 26: Por ter saído errado, no preâmbulo o nome do sócio, publicado no Boletim da República, n.º 166, de 26 de Agosto de 2024, III Série, rectifica-se que, onde se lê: « Zuned Altae», deve-se ler: «Zuned Altaf».
  175. Texto do artigo, página 26: Khupuka Project & Financing, Limitada
  176. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032469, uma entidade denominada Khupuka Project & Financing, Limitada, entre:
  177. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Salustiano José Ubisse, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695172, emitido, aos 15 de Abril de 2023 residente em Matola, Bairro da Liberdade, Q. 12, casa n.º 322, com NUIT102222814, telefone: 844052600;
  178. Texto do artigo, página 26: Segundo: Américo José Ubisse, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168596S, emitido aos 31 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, casa n.º 294, 1.º andar A, bairro Polana Cimento, com NUIT 105628862, telefone. 846835796
  179. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  182. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Khupuka Project & Financing, Limitada, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zimbabwe, n.º 1088, Bairro Sommerchield. A sua duração é de tempo indeterminado, contando se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  185. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 26: a) consultoria e prestação de serviço;
  187. Número ou marcador, página 26: b) consultoria e medicação nas áreas de imobiliárias;
  188. Número ou marcador, página 26: c) compra e venda de concessões de propriedades minerais;
  189. Número ou marcador, página 26: d) elaboração de projetos;
  190. Número ou marcador, página 26: e) facilitar acesso a investimentos financeiro de projeto de media e grandes dimensões;
  191. Número ou marcador, página 26: f) prosperarão, pesquisa e exploração mineira;
  192. Número ou marcador, página 26: g) comercialização de produtos minerais;
  193. Número ou marcador, página 26: h) importação e exportação;
  194. Número ou marcador, página 26: i) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
  195. Número ou marcador, página 26: j) processamento de produtos minerais;
  196. Número ou marcador, página 26: k) desenho e elaboração de projetos de energia renováveis;
  197. Número ou marcador, página 26: l) importação, fornecimento instrumental de pesquisa, equipamento nas áreas de construção e mineração;
  198. Número ou marcador, página 26: m) representação empresarial, marcas e equipamento;
  199. Número ou marcador, página 26: n) representação empresarial de marcas, grupo de empresas ou consórcios;
  200. Número ou marcador, página 26: o) intermediação entre fornecedor e ou produtor provedor de serviços e os seus potencias consumidores/ /clientes, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, filiais, agencias ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido das seguintes formas:
  204. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salustiano José Ubisse;
  205. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Américo José Ubisse.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo dos dois sócios Salustiano José Ubisse e Américo José Ubisse, nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  210. Texto do artigo, página 26: Pelas assinaturas dos dois sócios Salustiano José Ubisse e Américo José Ubisse;
  211. Texto do artigo, página 26: Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  216. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  217. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 27: Midland Grains – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031966, uma entidade denominada Midland Grains – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  221. Texto do artigo, página 27: Wesley Mduduzi Mbewe, casado com Senhora Melissa Chiedza Masamha, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, Natural de Zimbabwe, nacionalidade zimbabweana ,residente condomínio Malhampsene village, bairro de Malhampsene, casa n.º 55, portador do Passaporte n.º GN302276, emitido aos 28 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Zimbabwe.
  222. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  225. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Midland Grains – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Largo da Inhazonia, bairro da Malhangalene B, n.º 20. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares diversos e outros afins, aluguer de equipamentos diversas, prestação de serviços organização de eventos e serviços de catering, prestação de serviços nas áreas de limpeza, consultoria, logística, merciaria, botle store,comércio via internet, venda de carros e acessórios, venda adubos, fertilizante, máquinas e equipamentos e produtos associados.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por uma quota igual, uma quota no valor nominal de 100.000,00MT
  236. Texto do artigo, página 27: (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio Wesley Mduduzi Mbewe.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  239. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quota)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  246. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da Senhor, nomeado como administrador, com despensa do Senhor Wesley Mduduzi Mbewe e caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  249. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  253. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  256. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 27: Mozambique Mining Mineral Group, Limitada
  262. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi constituída na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030715, a sociedade denominada Mozambique Mining Mineral Group, Limitada, entre:
  263. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Élvis wilson jacinto francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1365919, Bilhete de Identidade n.º 110304254666M, emitido aos 15 de Setembro de 2021, válido até 18 de Fevereiro de 2025;
  264. Texto do artigo, página 27: Segundo: Amram Petrosian, casado, de nacionalidade arménia, filho de David Petrosian e de Avetisian Anait, portador do Passaporte n.º AT0612752, emitido a 17 de Dezembro de 2020, válido até 17 de Dezembro de 2030;
  265. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Karène Dourgoudian, casado, de nacionalidade francesa, filho de Sarkis Dourgoudian e de Nariné Dourgoudian, portador do Passaporte n.º 23HA89413, emitido a 6 de Julho de 2023, válido até 5 de Julho de 2033; e,
  266. Texto do artigo, página 27: Quarto: Paulo Manuel Queiroz Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, filho de Agostinho Isidro Ferreira e de Teresa de Jesus Gonçalves Queirós, portador do Passaporte n.º CD941514, emitido a 8 de Setembro de 2023, válido até 8 de Setembro de 2028.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 27: (Firma e duração)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Mining Mineral Group, Limitada, e a forma de sociedade é por quotas.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Rua Coronel Aurélio Manave, CPE:0101-11, Bairro da Sommerschield.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de mineração e desenvolvimento de minas; logística mineira; comércio de minérios, gemas preciosas, recursos minerais; importação e exportação de máquinas afectas à área de mineração; exportação de minérios, gemas preciosas, pesquisas mineiras e outros produtos associados.
  278. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  279. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  283. Texto do artigo, página 28: 320.000,00 MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Amram Petrosian;
  284. Texto do artigo, página 28: 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular o sócio Élvis Wilson Jacinto Francisco;
  285. Texto do artigo, página 28: 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Karène Dourgoudian;
  286. Texto do artigo, página 28: 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Paulo Manuel Queiroz Ferreira.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  289. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares
  290. Texto do artigo, página 28: de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
  291. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  294. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
  296. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro, notificará por escrito a sociedade e aos outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  297. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso os sócios, ou a aociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
  298. Número ou marcador, página 28: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 28: (Reuniões da assembleia geral)
  301. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para: a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
  302. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  303. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo por escrito de todos os sócios em relação ao país e local concreto a reunir, para que não haja país inadequado.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 28: (Quórum e representação na assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) Todos os sócios têm direito a participar e a votar na assembleia geral, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
  308. Número ou marcador, página 28: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre: a) alterações aos estatutos da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 28: b) designação dos titulares dos órgãos sociais;
  310. Número ou marcador, página 28: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
  311. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por procuradores e nos demais termos previstos na lei.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 28: (Composição da administração)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral, porém, só o administrador Amram Petrosian, pode agir isoladamente.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas por lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  316. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  317. Número ou marcador, página 28: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os Senhores Amram Petrosian (este com poderes plenos) e Élvis Wilson Jacinto Francisco.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela intervenção: Dos dois administradores simultaneamente; Do administrador Amram Petrosian, isoladamente;
  321. Texto do artigo, página 28: Do administrador élvis wilson jacinto francisco, quando devidamente coordenada, aprovada e autorizada por documento escrito pelo administrador Amram Petrosian;
  322. Texto do artigo, página 28: De um procurador devidamente constituído e autorizado por documento escrito pelos dois administradores para um efeito concreto a existir.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 29: (Período do exercício e contas)
  325. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  326. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até dois meses a contar da data do encerramento do exercício.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  329. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que a assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
  330. Número ou marcador, página 29: Dois) A pedido e solicitação por escrito de um dos sócios, poder-se-á realizar auditoria no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação do balanço da empresa.
  331. Número ou marcador, página 29: Três) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
  332. Texto do artigo, página 29: A decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
  333. Texto do artigo, página 29: Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
  334. Texto do artigo, página 29: As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  337. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei vigente em Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  340. Texto do artigo, página 29: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei comercial e demais legislações aplicáveis para o efeito.
  341. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 29: Multi-Sector Smart Green Solutions Co, Sociedade Anónima
  343. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105028414, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima denominada MultiSector Smart Green Solutions Co, Sociedade Anónima, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos seguintes:
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 29: (Natureza jurídica, denominação e sede)
  346. Texto do artigo, página 29: É constituída, sob forma de sociedade anónima, que adopta a denominação MultiSector Smart Green Solutions Co. Sociedade Anónima, ou pelas suas abreviaturas 2SMG, uma sociedade de consultoria científica OASIS, e tem a sua sede no posto administrativo Urbano Central, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Cimento, cidade de Nampula.
  347. Texto do artigo, página 29: ..................................................................
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 29: Um) Para além da sua actividade principal, definida nos termos do glossário da IICDTI – Lei das Instituições de Investigação Científica, de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação, a sociedade irá desenvolver as seguintes actividades, no âmbito do mercado nacional e internacional:
  351. Número ou marcador, página 29: a) comércio a retalho e por grosso de equipamentos industriais, eléctricos e electrónicos, incluindo a mineração, automóvel, água e saneamento;
  352. Número ou marcador, página 29: b) comércio e investimentos na indústria automotiva, agência de transporte e logística de bens e serviços, venda de carros novos ou usados e veículos de energia nova;
  353. Número ou marcador, página 29: c) comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, insumos, excedentes, máquinas e equipamentos agrários;
  354. Número ou marcador, página 29: d) prospecção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores para promover e/ou representar interesses comerciais das sociedades dentro e fora do território nacional, ligados ao desenvolvimento sustentáveis, nos domínios de energia fotovoltaico, educação, saúde, agricultura e segurança alimentar.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) É também seu objecto no domínio da alínea precedente:
  356. Texto do artigo, página 29: o fornecimento de produtos e peças sobressalentes, mecânicos e sensíveis conhecidos por hardware e software, a instalação das mesmas, treinamento técnico e serviços de suporte, bem como a prestação de serviços conexos.
  357. Número ou marcador, página 29: Três) Ainda a sociedade possui:
  358. Número ou marcador, página 29: a) serviço de pesquisa e desenvolvimento, projecto, produção e instalação de suportes fotovoltaicos e abrangentes;
  359. Número ou marcador, página 29: b) actividades imobiliárias – aluguer e renda, compra e venda de parcial ou integral de imóveis;
  360. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços de canalização, fumigação e limpeza geral em edifícios e jardins;
  361. Número ou marcador, página 29: d) fornecimento (importação e exportação) e aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  362. Número ou marcador, página 29: e) fornecimento (importação e exportação) de mobiliário de escritório, materiais e consumíveis de escritório;
  363. Número ou marcador, página 29: f) exploração e comercialização de recursos mineiras e energéticos;
  364. Número ou marcador, página 29: g) serviços de leasing, assistência técnica, máquina e ferramentas conexas; e
  365. Número ou marcador, página 29: h) fornecimento a retalho e por grosso de EPIs (equipamento de protecção de individual).
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), dividido em cinquenta mil (50.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada acção.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso.
  370. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 29: (Elenco dos órgãos sociais)
  373. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
  376. Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões da Assembleia Geral e os respectivos trabalhos são conduzidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 30: Dois) A Mesa da Assembleia Geral
  378. Texto do artigo, página 30: é composta por um presidente e um secretário.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 30: (Competência do Conselho de Administração)
  381. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  382. Texto do artigo, página 30: instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar escritórios e dependências;
  383. Texto do artigo, página 30: estabelecer em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
  384. Texto do artigo, página 30: emitir obrigações e adquirir, alienar e obrigar por qualquer forma acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
  385. Texto do artigo, página 30: adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigá-los por qualquer forma;
  386. Texto do artigo, página 30: adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contractos, bem como onerá-los;
  387. Texto do artigo, página 30: negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos e casas bancárias, todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar conveniente;
  388. Texto do artigo, página 30: movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de crédito;
  389. Texto do artigo, página 30: confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se em árbitros;
  390. Texto do artigo, página 30: desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei; aprovar os planos anuais da sociedade.
  391. Texto do artigo, página 30: Nampula, 27 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 30: Nova Aliança Produções, Limitada
  393. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Agosto de 2024, foi constituída, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105032409, a sociedade Nova Aliança Produções, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 30: Cleotilde Teresa Domingos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no bairro de Djonasse, Boane, quarteirão 16, casa n.º 83, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333419P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  395. Texto do artigo, página 30: Stela Suzana Domingos Guezimane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, no distrito de Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320801M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constituem uma sociedade que se regerá
  396. Texto do artigo, página 30: pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  399. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Aliança Produções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
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