III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2024

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Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de actividades de criação e venda de jogos de entretenimento tipo de puzzle, tabuleiro, quebra-cabeça, barralho de cartas, entre outros voltados para ensinamentos bíblicos, incluindo produção e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cleotilde Teresa Domingos; e
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Stela Suzana Domingos Guezimane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado, podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e vinculação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será, em princípio, administrada pelas sócias, estando a sociedade obrigada pela assinatura de qualquer uma das sócias ou por procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá, ainda, ser eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Lucros e seu destino
Texto do artigo · p. 30 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos: reserva legal; fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único; e o remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanco e prestação de contas
Texto do artigo · p. 30 O ano económico coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultado fecharão com referência ao dia trinta e um de dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 31 ADENDA
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 151, de 5 de Agosto de 2024, o artigo quarto onde se lê: «administração» deve ler-se «capital social».
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Palato, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105032177, uma entidade denominada Palato, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 André Siopa Ribeiro de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813721I, emitido a 12 de Dezembro de 2021, emitido pela República de Moçambique, titular do NUIT 104989055., residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Volare Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Concervatória das Entidades Legais, sob o n.º 105008631, titular do NUIT 401623604, localizada na avenida Alberto Litthuli, n.º 471, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Palato, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos, acordos parassociais e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social no Centro Cultural Franco Moçambicano, na avenida Samora Machel, n.º 468, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social: restauração e bar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário,
Texto do artigo · p. 31 é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio André Siopa Ribeiro de Almeida; e
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Volare Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade carece para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão ainda fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 31 Três) A cessão de quota referida no número anterior depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral por maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de transmissão mortis causa, a quota do sócio pessoa singular não se transmitirá aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contrato será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efectivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Em caso de transmissão por sentença ou decisão equivalente que decrete o divórcio ou separação judicial de pessoas ou bens e que implique alteração na estrutura societária, a meação ou partilha da quota do sócio pessoa singular não se transmitirá ao conjugue não sócio, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
Número ou marcador · p. 32 a) Em caso de exclusão de sócio; e
Número ou marcador · p. 32 b) Em caso de exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que deliberar ou da data de manifestação de vontade do sócio, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado a três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 32 Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Competência)
Texto do artigo · p. 32 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) remuneração dos administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 32 c) alterações ao pacto social;
Número ou marcador · p. 32 d) divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 32 e) oneração de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 32 f) amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 32 g) exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 32 h) aumento ou diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 32 i) alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade; j)aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 32 k) aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração;
Número ou marcador · p. 32 l) aprovação de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 32 m) cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e, sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada para o efeito por carta mandatária dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou quem os sócios designarem para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, excepto nos casos em que os presentes estatutos exijam de modo diferente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta por cento dos votos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por um máximo de três administradores eleitos em assembleia geral, podendo ser escolhidos entre sócios e não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
Número ou marcador · p. 32 b) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 32 d) propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 32 e) submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
Número ou marcador · p. 32 f) celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
Número ou marcador · p. 32 g) exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes, passadas exclusivamente a favor de um sócio ou de outro administrador.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade, por intermédio dos sócios, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A função de administrador da sociedade compete ao senhor André Siopa Ribeiro de Almeida (director-geral) e, em representação do Volare Consultoria e Serviços, Lda, foram indicados os senhores João Paulo dos Santos Curado Ribeiro (gerente) e Sharon Roberto Ramarini (directora financeira).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de um administrador e um sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador, para actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Actividades concorrentes)
Texto do artigo · p. 33 Os administradores não podem exercer, por conta própria ou alheia à sociedade, comércio ou prestação de serviços igual ao objecto social da sociedade, salvo os casos de especial autorização concedida expressamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Violação do mandato)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas de resultado)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 33 Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social.
Texto do artigo · p. 33 O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples dos votos representativos do capital social, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 33 Até à realização da primeira assembleia geral são designados como sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conserador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Quinta Três Mosquiteiros, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Entidades Legais, sob o NUEL 105030212, uma sociedade denominada Quinta Três Mosquiteiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, casada com Cristóvão Artur Chume em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural da Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000818Q, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 25 a maio de 2021 e válido até 25 de maio de 2031, residente no quarteirão 10, casa n.º 9, Albazine, distrito Kamavota;
Texto do artigo · p. 33 Micaela Larissa Mualeia Chume, menor, solteira, natural ZAF, Joanesburgo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102718329C, emitido a 22 de Dezembro de 2023 e valido até 21 de Dezembro de 2028, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na avenida Kenneth Kaunda, n.º 816, Bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, representada por Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume;
Texto do artigo · p. 33 Lohiwa da Estela Mualeia Chume, menor, solteira, natural de ZAF, Joanesburgo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102718347J, emitido a 22 de Dezembro de 2023 e válido até 21 de Dezembro de 2028, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na avenida Kenneth Kaunda, n.º 816, Bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, representada por Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume; e
Texto do artigo · p. 34 Mualeia e Chume Neto, menor, solteiro (a), natural de ZAF, Joanesburgo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102718344P, emitido a 22 de Dezembro de 2023 e válido até 21 de Dezembro de 2028, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na avenida Kenneth Kaunda, n.º 816, Bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, representado por Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da firma, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 34 Os contratantes acima mencionados decidem constituir uma sociedade por quotas limitada, que será regida pelo presente contrato e pelas disposições legais pertinentes ao tipo societário. A sociedade será estabelecida sob a firma Quinta Três Mosquiteiros, Limitada, doravante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de matadouro, comércio geral, consultoria de gestão de negócios, contabilidade, auditoria e finanças, agro-pecuária, intermediação de vendas, facilitação imobiliária, importação e exportação de bens e serviços, representação comercial de sociedades, marcas e produtos quer nacionais e estrangeiros, turismo, resortes e restauração, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares, agricultura, prestação de serviços de logística e várias áreas podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objectos diferentes daqueles que exerce, por si ou através de associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade estará domiciliada na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 1292, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo cidade, podendo abrir filiais, sucursais, escritórios e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contados do início da sua actividade, para todos os efeitos legais a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos sócios e do capital social
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 4 (quatro) quotas e a subdivisão da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) A sócia Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume terá quotas no total de 70%, correspondentes a 7.000,00MT (sete mil meticais);
Número ou marcador · p. 34 b) A sócia Micaela Larissa Mualeia Chume terá quotas no total de 10%, correspondentes a 1.000,00MT (mil meticais);
Número ou marcador · p. 34 c) A sócia Lohiwa da Estela Mualeia Chume Chume terá quotas no total de 10%, correspondentes a 1.000,00MT (mil meticais);
Número ou marcador · p. 34 d) O sócio Mualeia e Chume Neto Chume terá quotas no total de 10%, correspondentes a 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem em princípio os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 34 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) a administração; e
Número ou marcador · p. 34 c) o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, presencialmente ou mediante qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, podendo designar livremente quem os representará.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para materializar o vertido na alínea acima, a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 34 Três) As assembleias gerais terão lugar na sede da sociedade, salvo quando os sócios acordarem em local diverso.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio pode reunir-se em assembleia geral, sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios ou accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O sócio pode deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Uma vez tomada a deliberação, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua deve dar conhecimento daquela, por escrito a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Convocação da reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A reunião da assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, quando exista ou, não existindo, por quem o deva fazer, nos termos e nos prazos fixados para cada tipo de sociedade, com excepção da convocatória para a primeira assembleia geral que cabe a qualquer sócio, quando o contrato de sociedade não designe, desde logo, os membros de órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se o presidente da mesa, ou quem
Texto do artigo · p. 34 o deva fazer, não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê lo, podem a administração, o fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente, sendo a despesa documentada que aqueles fundadamente tenham realizado suportada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral deve reunir-se ordinariamente nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar, entre outras matérias constantes da respectiva convocatória, sobre:
Número ou marcador · p. 34 a) o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) a aplicação de resultado; e
Número ou marcador · p. 34 c) a eleição de membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acção de responsabilidade contra administrador e sobre a destituição daquele que a assembleia geral considere responsável, mesmo quando esta matéria não conste da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração e do fiscal único de sócio.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração é a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e competirá aos administradores a serem designados em assembleia geral, com dispensa de caução, os quais desempenharão as suas funções com ou sem remuneração e por períodos de 3 (três) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem nomear mandatários ou procuradores, que actuarão dentro dos limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos, vinculando a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O administrador pode não ser sócio, mas deve ser pessoa singular com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 35 Dois) À administração da sociedade compete gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Independentemente da autorização expressa no contrato de sociedade, a sociedade pode, mediante autorização da assembleia geral ou da administração, propor gerente para
Texto do artigo · p. 35 o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no seu objecto ou nomear auxiliar para a representar em determinado acto ou contrato ou, por instrumento notarial, constituir procurador para a prática de determinado acto ou categoria de acto.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade responde civilmente pelo acto e omissão da pessoa referida nos números 1 e 2 nos mesmos termos em que o comitente responde pelo acto e omissão do comissário.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será exercida por 1 (uma) administradora, que fica desde já nomeada a sócia Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração tem a competência para praticar todos os actos necessários e convenientes para a realização do objecto social da sociedade, devendo sujeitar a sua actuação às disposições legais e do presente estatuto e às deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade é feita por fiscal único a ser nomeado pela assembleia geral ordinária, com mandato de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao conselho fiscal ou fiscal único:
Número ou marcador · p. 35 a) fiscalizar a administração e a gestão corrente da sociedade, em função das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) zelar pela observância da lei, dos estatutos e acordo parassociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) analisar e dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, que lhe são submetidos pelo conselho de gerência; d)cumprir as demais obrigações impostas por lei e pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Oneração e encargos)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios ficam impedidos de constituir quaisquer garantias ou quaisquer outras obrigações voluntárias sobre as quotas, salvo com expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios poderão deliberar, por unanimidade, que sejam exigidas, a todos simultaneamente ou um deles, prestações suplementares de capital até ao limite de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo a obrigação de cada sócio proporcionar à sua participação social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a exigência de prestações suplementares poderá, contudo, dispensar um ou ambos os sócios dessa obrigação, desde que a decisão seja tomada por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade considera-se obrigada, perante terceiros, pelos actos praticados, em nome dela, pela administradora, dentro dos limites dos seus poderes, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 35 a) contrair empréstimos ou obrigações financeiras equivalentes;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de avais, fianças ou qualquer outra garantia das obrigações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim
Texto do artigo · p. 35 social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade aprovará o procedimento a seguir na liquidação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação da sociedade será extrajudicial, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade deverá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o activo e passivo a favor de uma ou mais sócios, desde que devidamente autorizados pela assembleia geral e verificados que estejam os requisitos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Não se verificando as circunstâncias descritas no segundo parágrafo do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios;
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Havendo bens remanescentes, os mesmos serão distribuídos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da distribuição dos lucros e prejuízos
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos especiais, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas, se as houver.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer alteração no presente contrato social poderá ser formalizada por meio de deliberação convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Resolução de diferendos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os eventuais diferendos que possam surgir entre os sócios em matéria de aplicação, interpretação ou integração das disposições do mesmo, ou de qualquer disposição legal, deverão ser resolvidos amigavelmente de comum acordo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se não for possível chegar a um acordo dentro de 60 (sessenta) dias após a comunicação por escrito de um dos sócios para tentativa de resolução amigável, a questão será submetida à mediação.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se a mediação não resultar em consenso, a questão será encaminhada ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, como o foro eleito para a resolução do conflito.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Para os casos omissos, serão adoptadas medidas para sua cobertura, conforme a legislação comercial vigente no ordenamento jurídico de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 RAS Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011249, uma entidade denominada RAS Gráfica — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Hernani Félix Cossa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101969900A, emitido a 5 de Outubro de 2018, válido até 5 de Outubro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 1/A, cidade da Matola, maior. Constitui consigo mesmo uma sociedade
Texto do artigo · p. 36 por quota unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação RAS Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua 12.066, casa n.º 100, quarteirão 1/A, Matola C, cidade da Matola, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objeto social o desenvolvimento das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 36 a) serigrafia;
Número ou marcador · p. 36 b) fabricação e venda de artigos têxteis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Hernani Félix Cossa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Hernani Félix Cossa, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Salwa Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105030250, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Salwa Comercial, Limitada e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida do Trabalho, casa n.º 724, Bairro da Liberdade, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral e prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 480.000,00MT, pertencente ao sócio Abdul Salam Alungal Moidu; e
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, pertencente ao sócio Abdul Latheef Alungal Moidu.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimento e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuizos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Abdul Salam Alungal Moidu, que desde já é nomeado administrador, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos os documentos que vinculem a entidade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 37 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SATTIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105029540, uma entidade denominada SATTIS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 37 Moséstia David Machava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691961I, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, 648, quarteirão 39.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade por quota unipessoal adopta a denominação SATTIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SATTIS, Lda, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) consultoria especializada em saúde pública, saúde ocupacional, empresarial, recursos humanos e informática;
Número ou marcador · p. 37 b) importação, comercialização e distribuição de material e equipamento médico-hospitalar;
Número ou marcador · p. 37 c) comercialização a grosso e a retalho de material de escritório, artigos de papelaria, material informático e seus acessórios e insumos, fornecimento de equipamentos de protecção individual e no trabalho dentre outros bens relacionados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão por escrito e lançada em livro próprio do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, avenida Ho Chi Min, n.º 1527, quarteirão 35, cidade de Maputo, podendo abrir, encerrar ou deslocar delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Moséstia David Machava.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócia única Moséstia David Machava ou nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou incapacidade da sócia)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 30: Duração
  4. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de actividades de criação e venda de jogos de entretenimento tipo de puzzle, tabuleiro, quebra-cabeça, barralho de cartas, entre outros voltados para ensinamentos bíblicos, incluindo produção e gestão de eventos.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 30: Capital social
  11. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  12. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cleotilde Teresa Domingos; e
  13. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Stela Suzana Domingos Guezimane.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado, podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão de quotas
  20. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 30: Administração e vinculação
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será, em princípio, administrada pelas sócias, estando a sociedade obrigada pela assinatura de qualquer uma das sócias ou por procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá, ainda, ser eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 30: Lucros e seu destino
  27. Texto do artigo, página 30: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos: reserva legal; fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único; e o remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 30: Balanco e prestação de contas
  30. Texto do artigo, página 30: O ano económico coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultado fecharão com referência ao dia trinta e um de dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação, nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 31: Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
  39. Texto do artigo, página 31: ADENDA
  40. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 151, de 5 de Agosto de 2024, o artigo quarto onde se lê: «administração» deve ler-se «capital social».
  41. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 31: Palato, Limitada
  43. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105032177, uma entidade denominada Palato, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 31: André Siopa Ribeiro de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813721I, emitido a 12 de Dezembro de 2021, emitido pela República de Moçambique, titular do NUIT 104989055., residente em Maputo; e
  45. Texto do artigo, página 31: Volare Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Concervatória das Entidades Legais, sob o n.º 105008631, titular do NUIT 401623604, localizada na avenida Alberto Litthuli, n.º 471, cidade de Maputo.
  46. Texto do artigo, página 31: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  47. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Palato, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos, acordos parassociais e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da presente acto constitutivo.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social no Centro Cultural Franco Moçambicano, na avenida Samora Machel, n.º 468, cidade de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social: restauração e bar.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário,
  67. Texto do artigo, página 31: é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim divididas:
  68. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio André Siopa Ribeiro de Almeida; e
  69. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Volare Consultoria e Serviços, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade carece para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão ainda fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada do capital social.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 31: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  79. Número ou marcador, página 31: Três) A cessão de quota referida no número anterior depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral por maioria qualificada do capital social.
  80. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de transmissão mortis causa, a quota do sócio pessoa singular não se transmitirá aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  81. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contrato será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
  82. Número ou marcador, página 32: Seis) Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efectivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
  83. Número ou marcador, página 32: Sete) Em caso de transmissão por sentença ou decisão equivalente que decrete o divórcio ou separação judicial de pessoas ou bens e que implique alteração na estrutura societária, a meação ou partilha da quota do sócio pessoa singular não se transmitirá ao conjugue não sócio, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  84. Número ou marcador, página 32: Oito) A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  87. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
  88. Número ou marcador, página 32: a) Em caso de exclusão de sócio; e
  89. Número ou marcador, página 32: b) Em caso de exoneração de sócio.
  90. Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que deliberar ou da data de manifestação de vontade do sócio, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado a três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
  91. Número ou marcador, página 32: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem é de direito.
  92. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  93. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 32: (Competência)
  96. Texto do artigo, página 32: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  97. Número ou marcador, página 32: a) eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
  98. Número ou marcador, página 32: b) remuneração dos administradores ou mandatários;
  99. Número ou marcador, página 32: c) alterações ao pacto social;
  100. Número ou marcador, página 32: d) divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros;
  101. Número ou marcador, página 32: e) oneração de quotas a terceiros;
  102. Número ou marcador, página 32: f) amortização de quotas;
  103. Número ou marcador, página 32: g) exclusão de sócios;
  104. Número ou marcador, página 32: h) aumento ou diminuição do capital social;
  105. Número ou marcador, página 32: i) alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade; j)aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
  106. Número ou marcador, página 32: k) aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração;
  107. Número ou marcador, página 32: l) aprovação de prestações suplementares;
  108. Número ou marcador, página 32: m) cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 32: (Convocação)
  111. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
  112. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  113. Número ou marcador, página 32: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  114. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e, sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada para o efeito por carta mandatária dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 32: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou quem os sócios designarem para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 32: (Deliberação)
  118. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, excepto nos casos em que os presentes estatutos exijam de modo diferente.
  119. Número ou marcador, página 32: Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta por cento dos votos.
  120. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 32: Quatro) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
  122. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  125. Número ou marcador, página 32: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
  126. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por um máximo de três administradores eleitos em assembleia geral, podendo ser escolhidos entre sócios e não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente:
  127. Número ou marcador, página 32: a) exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
  128. Número ou marcador, página 32: b) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 32: c) constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
  130. Número ou marcador, página 32: d) propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
  131. Número ou marcador, página 32: e) submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
  132. Número ou marcador, página 32: f) celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
  133. Número ou marcador, página 32: g) exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 32: h) fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes, passadas exclusivamente a favor de um sócio ou de outro administrador.
  135. Número ou marcador, página 33: Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade, por intermédio dos sócios, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
  137. Número ou marcador, página 33: Cinco) A função de administrador da sociedade compete ao senhor André Siopa Ribeiro de Almeida (director-geral) e, em representação do Volare Consultoria e Serviços, Lda, foram indicados os senhores João Paulo dos Santos Curado Ribeiro (gerente) e Sharon Roberto Ramarini (directora financeira).
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
  140. Número ou marcador, página 33: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de um administrador e um sócio.
  141. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador, para actos de gestão corrente.
  142. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  143. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 33: (Duração dos mandatos)
  146. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
  147. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 33: (Actividades concorrentes)
  150. Texto do artigo, página 33: Os administradores não podem exercer, por conta própria ou alheia à sociedade, comércio ou prestação de serviços igual ao objecto social da sociedade, salvo os casos de especial autorização concedida expressamente em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 33: (Violação do mandato)
  153. Texto do artigo, página 33: Os sócios não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
  154. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas de resultado)
  157. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  158. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos lucros)
  161. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
  162. Texto do artigo, página 33: Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social.
  163. Texto do artigo, página 33: O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade.
  164. Texto do artigo, página 33: Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples dos votos representativos do capital social, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  170. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 33: (Disposições transitórias)
  174. Texto do artigo, página 33: Até à realização da primeira assembleia geral são designados como sócios da sociedade.
  175. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conserador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 33: Quinta Três Mosquiteiros, Limitada
  177. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Entidades Legais, sob o NUEL 105030212, uma sociedade denominada Quinta Três Mosquiteiros, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 33: Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, casada com Cristóvão Artur Chume em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural da Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000818Q, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 25 a maio de 2021 e válido até 25 de maio de 2031, residente no quarteirão 10, casa n.º 9, Albazine, distrito Kamavota;
  179. Texto do artigo, página 33: Micaela Larissa Mualeia Chume, menor, solteira, natural ZAF, Joanesburgo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102718329C, emitido a 22 de Dezembro de 2023 e valido até 21 de Dezembro de 2028, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na avenida Kenneth Kaunda, n.º 816, Bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, representada por Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume;
  180. Texto do artigo, página 33: Lohiwa da Estela Mualeia Chume, menor, solteira, natural de ZAF, Joanesburgo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102718347J, emitido a 22 de Dezembro de 2023 e válido até 21 de Dezembro de 2028, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na avenida Kenneth Kaunda, n.º 816, Bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, representada por Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume; e
  181. Texto do artigo, página 34: Mualeia e Chume Neto, menor, solteiro (a), natural de ZAF, Joanesburgo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102718344P, emitido a 22 de Dezembro de 2023 e válido até 21 de Dezembro de 2028, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na avenida Kenneth Kaunda, n.º 816, Bairro da Sommerschield, distrito Kampfumo, representado por Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume.
  182. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, objecto, sede e duração
  183. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  184. Texto do artigo, página 34: (Constituição e denominação)
  185. Texto do artigo, página 34: Os contratantes acima mencionados decidem constituir uma sociedade por quotas limitada, que será regida pelo presente contrato e pelas disposições legais pertinentes ao tipo societário. A sociedade será estabelecida sob a firma Quinta Três Mosquiteiros, Limitada, doravante designada por sociedade.
  186. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  187. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  188. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de matadouro, comércio geral, consultoria de gestão de negócios, contabilidade, auditoria e finanças, agro-pecuária, intermediação de vendas, facilitação imobiliária, importação e exportação de bens e serviços, representação comercial de sociedades, marcas e produtos quer nacionais e estrangeiros, turismo, resortes e restauração, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares, agricultura, prestação de serviços de logística e várias áreas podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objectos diferentes daqueles que exerce, por si ou através de associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  190. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  191. Texto do artigo, página 34: A sociedade estará domiciliada na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 1292, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo cidade, podendo abrir filiais, sucursais, escritórios e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  193. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contados do início da sua actividade, para todos os efeitos legais a partir do respectivo registo.
  195. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos sócios e do capital social
  196. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  197. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 4 (quatro) quotas e a subdivisão da seguinte forma:
  199. Número ou marcador, página 34: a) A sócia Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume terá quotas no total de 70%, correspondentes a 7.000,00MT (sete mil meticais);
  200. Número ou marcador, página 34: b) A sócia Micaela Larissa Mualeia Chume terá quotas no total de 10%, correspondentes a 1.000,00MT (mil meticais);
  201. Número ou marcador, página 34: c) A sócia Lohiwa da Estela Mualeia Chume Chume terá quotas no total de 10%, correspondentes a 1.000,00MT (mil meticais);
  202. Número ou marcador, página 34: d) O sócio Mualeia e Chume Neto Chume terá quotas no total de 10%, correspondentes a 1.000,00MT (mil meticais).
  203. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  204. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  205. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  206. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem em princípio os seguintes órgãos sociais:
  207. Número ou marcador, página 34: a) a assembleia geral;
  208. Número ou marcador, página 34: b) a administração; e
  209. Número ou marcador, página 34: c) o conselho fiscal ou fiscal único.
  210. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  211. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  212. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, presencialmente ou mediante qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, podendo designar livremente quem os representará.
  213. Número ou marcador, página 34: Dois) Para materializar o vertido na alínea acima, a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  214. Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais terão lugar na sede da sociedade, salvo quando os sócios acordarem em local diverso.
  215. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio pode reunir-se em assembleia geral, sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios ou accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  216. Número ou marcador, página 34: Cinco) O sócio pode deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  217. Número ou marcador, página 34: Seis) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos.
  218. Número ou marcador, página 34: Sete) Uma vez tomada a deliberação, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua deve dar conhecimento daquela, por escrito a todos os sócios ou seus representantes.
  219. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  220. Texto do artigo, página 34: (Convocação da reunião da assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 34: Um) A reunião da assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, quando exista ou, não existindo, por quem o deva fazer, nos termos e nos prazos fixados para cada tipo de sociedade, com excepção da convocatória para a primeira assembleia geral que cabe a qualquer sócio, quando o contrato de sociedade não designe, desde logo, os membros de órgãos sociais.
  222. Número ou marcador, página 34: Dois) Se o presidente da mesa, ou quem
  223. Texto do artigo, página 34: o deva fazer, não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê lo, podem a administração, o fiscal único ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente, sendo a despesa documentada que aqueles fundadamente tenham realizado suportada pela sociedade.
  224. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  225. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
  226. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral deve reunir-se ordinariamente nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar, entre outras matérias constantes da respectiva convocatória, sobre:
  227. Número ou marcador, página 34: a) o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
  228. Número ou marcador, página 34: b) a aplicação de resultado; e
  229. Número ou marcador, página 34: c) a eleição de membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  230. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acção de responsabilidade contra administrador e sobre a destituição daquele que a assembleia geral considere responsável, mesmo quando esta matéria não conste da ordem de trabalhos.
  231. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração e do fiscal único de sócio.
  232. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA
  233. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  234. Número ou marcador, página 35: Um) A administração é a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e competirá aos administradores a serem designados em assembleia geral, com dispensa de caução, os quais desempenharão as suas funções com ou sem remuneração e por períodos de 3 (três) anos renováveis.
  235. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem nomear mandatários ou procuradores, que actuarão dentro dos limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos, vinculando a sociedade.
  236. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  237. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  238. Número ou marcador, página 35: Um) O administrador pode não ser sócio, mas deve ser pessoa singular com capacidade jurídica plena.
  239. Número ou marcador, página 35: Dois) À administração da sociedade compete gerir e representar a sociedade.
  240. Número ou marcador, página 35: Três) Independentemente da autorização expressa no contrato de sociedade, a sociedade pode, mediante autorização da assembleia geral ou da administração, propor gerente para
  241. Texto do artigo, página 35: o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no seu objecto ou nomear auxiliar para a representar em determinado acto ou contrato ou, por instrumento notarial, constituir procurador para a prática de determinado acto ou categoria de acto.
  242. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade responde civilmente pelo acto e omissão da pessoa referida nos números 1 e 2 nos mesmos termos em que o comitente responde pelo acto e omissão do comissário.
  243. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  244. Texto do artigo, página 35: (Composição da administração)
  245. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida por 1 (uma) administradora, que fica desde já nomeada a sócia Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume.
  246. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  247. Texto do artigo, página 35: (Competência da administração)
  248. Texto do artigo, página 35: A administração tem a competência para praticar todos os actos necessários e convenientes para a realização do objecto social da sociedade, devendo sujeitar a sua actuação às disposições legais e do presente estatuto e às deliberações dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  250. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  251. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade é feita por fiscal único a ser nomeado pela assembleia geral ordinária, com mandato de 3 (três) anos.
  252. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  253. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  254. Texto do artigo, página 35: Compete ao conselho fiscal ou fiscal único:
  255. Número ou marcador, página 35: a) fiscalizar a administração e a gestão corrente da sociedade, em função das deliberações da assembleia geral;
  256. Número ou marcador, página 35: b) zelar pela observância da lei, dos estatutos e acordo parassociais da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 35: c) analisar e dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, que lhe são submetidos pelo conselho de gerência; d)cumprir as demais obrigações impostas por lei e pelos estatutos.
  258. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  259. Texto do artigo, página 35: (Oneração e encargos)
  260. Texto do artigo, página 35: Os sócios ficam impedidos de constituir quaisquer garantias ou quaisquer outras obrigações voluntárias sobre as quotas, salvo com expresso consentimento da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  262. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  263. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios poderão deliberar, por unanimidade, que sejam exigidas, a todos simultaneamente ou um deles, prestações suplementares de capital até ao limite de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo a obrigação de cada sócio proporcionar à sua participação social.
  264. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a exigência de prestações suplementares poderá, contudo, dispensar um ou ambos os sócios dessa obrigação, desde que a decisão seja tomada por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  265. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  266. Texto do artigo, página 35: (Obrigações da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade considera-se obrigada, perante terceiros, pelos actos praticados, em nome dela, pela administradora, dentro dos limites dos seus poderes, nas seguintes situações:
  268. Número ou marcador, página 35: a) contrair empréstimos ou obrigações financeiras equivalentes;
  269. Número ou marcador, página 35: b) prestação de avais, fianças ou qualquer outra garantia das obrigações.
  270. Número ou marcador, página 35: Dois) Relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos.
  271. Número ou marcador, página 35: Três) Fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim
  272. Texto do artigo, página 35: social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  274. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  275. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade aprovará o procedimento a seguir na liquidação.
  277. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação da sociedade será extrajudicial, salvo disposição legal em contrário.
  278. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade deverá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o activo e passivo a favor de uma ou mais sócios, desde que devidamente autorizados pela assembleia geral e verificados que estejam os requisitos legalmente previstos.
  279. Número ou marcador, página 35: Quatro) Não se verificando as circunstâncias descritas no segundo parágrafo do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios;
  280. Número ou marcador, página 35: Cinco) Havendo bens remanescentes, os mesmos serão distribuídos entre os sócios.
  281. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da distribuição dos lucros e prejuízos
  282. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  283. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  284. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos especiais, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas, se as houver.
  285. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  286. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  287. Texto do artigo, página 35: (Alteração dos estatutos)
  288. Texto do artigo, página 35: Qualquer alteração no presente contrato social poderá ser formalizada por meio de deliberação convocada para este fim.
  289. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  290. Texto do artigo, página 35: (Resolução de diferendos)
  291. Número ou marcador, página 35: Um) Os eventuais diferendos que possam surgir entre os sócios em matéria de aplicação, interpretação ou integração das disposições do mesmo, ou de qualquer disposição legal, deverão ser resolvidos amigavelmente de comum acordo.
  292. Número ou marcador, página 36: Dois) Se não for possível chegar a um acordo dentro de 60 (sessenta) dias após a comunicação por escrito de um dos sócios para tentativa de resolução amigável, a questão será submetida à mediação.
  293. Número ou marcador, página 36: Três) Se a mediação não resultar em consenso, a questão será encaminhada ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, como o foro eleito para a resolução do conflito.
  294. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  295. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  296. Texto do artigo, página 36: Para os casos omissos, serão adoptadas medidas para sua cobertura, conforme a legislação comercial vigente no ordenamento jurídico de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 36: RAS Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011249, uma entidade denominada RAS Gráfica — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 36: Hernani Félix Cossa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101969900A, emitido a 5 de Outubro de 2018, válido até 5 de Outubro de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 1/A, cidade da Matola, maior. Constitui consigo mesmo uma sociedade
  301. Texto do artigo, página 36: por quota unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  302. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  304. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação RAS Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua 12.066, casa n.º 100, quarteirão 1/A, Matola C, cidade da Matola, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  305. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 36: (Objeto)
  307. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objeto social o desenvolvimento das seguintes atividades:
  308. Número ou marcador, página 36: a) serigrafia;
  309. Número ou marcador, página 36: b) fabricação e venda de artigos têxteis.
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Hernani Félix Cossa.
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  315. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Hernani Félix Cossa, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  316. Número ou marcador, página 36: Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  317. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 36: Salwa Comercial, Limitada
  319. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105030250, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  322. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Salwa Comercial, Limitada e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 36: (Sede social e duração)
  325. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida do Trabalho, casa n.º 724, Bairro da Liberdade, cidade da Matola.
  326. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 36: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral e prestação de serviços em diversas áreas.
  331. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
  332. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
  335. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 480.000,00MT, pertencente ao sócio Abdul Salam Alungal Moidu; e
  336. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, pertencente ao sócio Abdul Latheef Alungal Moidu.
  337. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 36: (Suprimento e prestações suplementares)
  339. Texto do artigo, página 36: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 36: (Cessação e amortização de quotas)
  342. Número ou marcador, página 36: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretendem ou não usar de tal direito.
  343. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuizos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  347. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  348. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Abdul Salam Alungal Moidu, que desde já é nomeado administrador, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos os documentos que vinculem a entidade.
  351. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  352. Número ou marcador, página 37: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  354. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
  356. Texto do artigo, página 37: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  357. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 37: (Balanço e resultados)
  359. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  360. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  361. Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  362. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  365. Número ou marcador, página 37: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 37: (Legislação aplicável)
  367. Texto do artigo, página 37: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2024. — A Conser-
  369. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 37: SATTIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105029540, uma entidade denominada SATTIS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 37: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  373. Texto do artigo, página 37: Moséstia David Machava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691961I, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, 648, quarteirão 39.
  374. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  376. Texto do artigo, página 37: A sociedade por quota unipessoal adopta a denominação SATTIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SATTIS, Lda, criada por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  379. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  380. Número ou marcador, página 37: a) consultoria especializada em saúde pública, saúde ocupacional, empresarial, recursos humanos e informática;
  381. Número ou marcador, página 37: b) importação, comercialização e distribuição de material e equipamento médico-hospitalar;
  382. Número ou marcador, página 37: c) comercialização a grosso e a retalho de material de escritório, artigos de papelaria, material informático e seus acessórios e insumos, fornecimento de equipamentos de protecção individual e no trabalho dentre outros bens relacionados.
  383. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão por escrito e lançada em livro próprio do sócio único.
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 37: (Sede e representações)
  386. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, avenida Ho Chi Min, n.º 1527, quarteirão 35, cidade de Maputo, podendo abrir, encerrar ou deslocar delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Moséstia David Machava.
  390. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  393. Texto do artigo, página 37: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócia única Moséstia David Machava ou nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  396. Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade da sócia)
  399. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  400. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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