III SÉRIE — n.º 172

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 172/2024

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Texto do artigo · p. 37 Soloketsa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030974, uma entidade denominada Soloketsa Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Oketsa Group (Pty) Ltd, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da República Sul-Africana, registada sob o número 2013/219463/07, com sede em F042 Leokeng Section, Bapomg Village, Brits, North West, África do Sul, neste acto representada pelo Sr. S’Phamandla Nhlonipho Dlamini, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00427961, emitido na África do Sul, a 11 de Novembro de 2023, e válido até 10 de Novembro de 2033, residente na República Sul-Africana;
Texto do artigo · p. 38 SO Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis moçambicanas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100485893, com sede avenida Albert Luthuli, n.º 15, quarto andar, porta 5, cidade de Maputo, neste acto representada pelo Sr. Hermenegildo Domingos Manjate, solteiro, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168783B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2023 e válido até 24 de Maio de 2033, residente no Condomínio do Zimpeto, casa n.º A0-CP, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A Soloketsa Investimentos, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 733, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social: a) transporte nacional e internacional de mercadorias e armazenamento;
Número ou marcador · p. 38 b) logística e agenciamento de mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 38 c) despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 38 d) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 e) aluguer de máquinas e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 38 f) consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 38 g) representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 38 h) mediação e intermediação comercial e procurement, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota de 51% (cinquenta e um cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), pertencente à sócia Oketsa Group (Pty), Ltd; e
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente à sócia SO Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores S’Phamandla Nhlonipho Dlamini e Hermenegildo Domingos Manjate, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de dois procuradores nos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicações dos resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Stop N Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de julho de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob NUEL 105029519, a sociedade Stop N Shop, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Stop N Shop, Limitada, com sede no no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) supermercado e hipemercado, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 b) panificadora e fresca (padaria e pastelaria), talho e take away.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Al Mashhadany, casado com a senhora Maria Manuel Macopa Al Mashhadany, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural do Líbano, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100048429Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 10 de Junho de 2022, com NUIT 165802535; e
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria Manuel Macopa Al Mashhadany, casada com o senhor Mohammad Al Mashhadany, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Chingodzi, UC-25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100741282N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 1 de Fevereiro de 2022, com NUIT 156198617.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Mohammad Al Mashhadany e Maria Manuel Macopa Al Mashhadany, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 27 de Agosto de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador e Notário, Lismo Baera Junior.
Texto do artigo · p. 39 SVT Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105031035, uma entidade denominada SVT Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Manuel Marcos Verniz, natural da Beira, solteiro, maior, residente no 9.º Bairro da Munhava, avenida Samora Machel, casa n.º 111, portador de Bilhete de Identidade n.º 071101541489A, emitido a 8 de Julho de 2021, válido até 7 de Julho de 2026, emitido na Beira, NUIT 105717962, telemónvel n.º 842872484.
Texto do artigo · p. 39 Declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quota, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Firma
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como nome oficial SVT Lab – Sociedade, Unipessoal, Limitada, com NUIT 105717962, emitido da Direcção da Área Fiscal do 1.º Bairro da Beira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sede na província de Sofala, cidade da Beira, no 4.º Bairro de Chaimite, rua General Machado, n.º 75, praça do município.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples deliberação do sócio único, podem ser criadas delegações em todas as capitais provinciais e no território internacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comercialização (venda) a grosso e a retalho de produtos, artigos, reagentes, dispositivos, máquinas e laboratoriais. A importação, exportação
Texto do artigo · p. 40 e comercialização (venda) a grosso e a retalho de produtos, artigos, medicamentos, dispositivos, máquinas e equipamentos hospitalares. Instalação, manutenção e reparação de dispositivos, máquinas e equipamentos laboratoriais e hospitalares. Constitui também objecto da empresa a representação de marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao administrador e sócio único, Manuel Marcos Verniz.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É da competência exclusiva do administrador (sócio único) nomear seu sucessor em caso de necessidade, o mesmo podendo ser atráves de uma procuração, como exigido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 40 Um) É desde já nomeado administrador Manuel Marcos Verniz, natural da Beira, solteiro, maior, residente no 9.º Bairro da Munhava, avenida Samora Machel, casa n.º 111, portador de Bilhete de Identidade n.º 071101541489A, emitido a 8 de Julho de 2021, válido até 7 de Julho de 2026, emitido na Beira.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declara ainda que:
Número ou marcador · p. 40 a) o administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido.
Número ou marcador · p. 40 b) depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tecnoblindagem Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105031859, uma entidade denominada Tecnoblindagem Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Pedro José Matias Lista, divorciado, natural da Venezuela, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD555259, emitido a 2 de Maio de 2023 e válido até 2 de Maio de 2028, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
Texto do artigo · p. 40 Juancarlos Rangel Cumare, casado, em regime de bens adquiridos, natural de Mérida, Venezuela, de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.º 161825919, emitido a 18 de Setembro de 2021 e válido até 17 de Setembro de 2031;
Texto do artigo · p. 40 Edgar José Martinez Martinez, solteiro, natural de Falcon, Venezuela, de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.º 164465851, emitido a 8 de Dezembro de 2021 e válido até 7 de Dezembro de 2031; e
Texto do artigo · p. 40 Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado, em regime de bens adquiridos, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, emitido a 30 de junho de 2015 e válido até 30 de junho de 2025.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) É uma sociedade por quotas e adopta a denominação social Tecnoblindagem Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Samora Machel, parcela n.º 316, Armazém 8, Matola.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) blindagem automóvel;
Número ou marcador · p. 40 b) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 40 d) comércio de equipamentos de proteção e segurança;
Número ou marcador · p. 40 e) outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em quatro quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT, representativa de 32% do capital social da sociedade, pertencente ao primeiro outorgante, Pedro José Matias Lista;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT, representativa de 32% do capital social da sociedade, pertencente ao segundo outorgante, Juancarlos Rangel Cumare;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT, representativa de 32% do capital social da sociedade, pertencente ao terceiro outorgante, Edgar José Martinez Martinez; e
Número ou marcador · p. 40 d) uma quota com o valor nominal de 1.600,00MT, representativa de 4% do capital social da sociedade, pertencente ao quarto outorgante, Rui de Sousa Gabriel Chelene.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão da quota só poderá ser efectuada mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Salvo estipulado em contrário no contrato de sociedade, a transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
Número ou marcador · p. 40 Três) Salvo estipulação em contrário do contrato de sociedade, a sociedade e, caso esta o não exerça, o sócio na proporção da respectiva quota tem direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade pode criar sucursal, filial, agência, delegação ou outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Todos os sócios são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas apenas pelo sócio Pedro José Matias Lista, desde já designado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer acto diferente do seu objecto social, sem prévia deliberação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administraçao em exercício à data de dissolução, salvo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Litígios)
Texto do artigo · p. 41 Para todo e qualquer litígio emergente do presente contrato é competente o Tribunal Judicial de Maputo, que julgará de acordo com a lei material moçambicana.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tidal Waves, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Tidal Waves, Limitada, sob o NUEL 105026555.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Tidal Waves, Limitada, e tem sua sede social no bairro Cimento B, localidade da Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine. Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e implementação de actividades na área de exploração de comércio em restauração, venda de bebidas, bem como o desenvolvimento de outras actividades e/ou projectos noutras áreas afins, para fornecimento de informação de serviço público. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessora às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outraas sociedades, em consórcios, em agrupmento complementares de empresas ou outras modalidades de associações empresarial, qualquer que seja a respectiva forma natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três somas, sendo uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Charles Neaves, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Markus Joubert, e uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Stephanie Kathleen Ferry.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração geral da sociedade será exercida pelos sócios David Charles Neaves, Markus Joubert e Stephanie Kathleen Ferry, sendo que a gestão diária da sociedade será realizada por intermédio de um destes sob indicação oficial, o sócio Markus Joubert. Compete aos sócios administradores ou a quem estes indicarem representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em nenhum caso, poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Viseeon Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de novembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um da acta da sociedade unipessoal por quota Viseeon Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101835308, foi deliberada a cedência de quotas e nomeação do novo administrador, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos nos seus artigos quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), única quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento da quota única, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único, Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura da administrador ou procurador devidamente constituído.
Texto do artigo · p. 41 Matola, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Volt Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030509, uma entidade denominada Volt Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 42 Agostinho Manuel Magimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 011001899692P, emitido a 31 de Outubro de 2023, residente no bairro Malhangalene B, rua Frei António da Conceição, 53, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Volt Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) comercialização por grosso de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 42 b) comercialização por grosso de material de construção, mobiliário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Agostinho Manuel Magimba.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Agostinho Manuel Magimba, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade; as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 42 b) abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 42 c) constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 42 d) arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 42 e) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
Número ou marcador · p. 42 f) designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 42 g) constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Tudo o que for omisso se regulará em disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Soloketsa Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030974, uma entidade denominada Soloketsa Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Oketsa Group (Pty) Ltd, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis da República Sul-Africana, registada sob o número 2013/219463/07, com sede em F042 Leokeng Section, Bapomg Village, Brits, North West, África do Sul, neste acto representada pelo Sr. S’Phamandla Nhlonipho Dlamini, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00427961, emitido na África do Sul, a 11 de Novembro de 2023, e válido até 10 de Novembro de 2033, residente na República Sul-Africana;
  5. Texto do artigo, página 38: SO Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis moçambicanas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100485893, com sede avenida Albert Luthuli, n.º 15, quarto andar, porta 5, cidade de Maputo, neste acto representada pelo Sr. Hermenegildo Domingos Manjate, solteiro, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168783B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2023 e válido até 24 de Maio de 2033, residente no Condomínio do Zimpeto, casa n.º A0-CP, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 38: A Soloketsa Investimentos, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 733, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: a) transporte nacional e internacional de mercadorias e armazenamento;
  17. Número ou marcador, página 38: b) logística e agenciamento de mercadorias e carga;
  18. Número ou marcador, página 38: c) despachos aduaneiros;
  19. Número ou marcador, página 38: d) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 38: e) aluguer de máquinas e equipamento diverso;
  21. Número ou marcador, página 38: f) consultoria para negócios e a gestão;
  22. Número ou marcador, página 38: g) representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros;
  23. Número ou marcador, página 38: h) mediação e intermediação comercial e procurement, marketing e publicidade.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 38: a) uma quota de 51% (cinquenta e um cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), pertencente à sócia Oketsa Group (Pty), Ltd; e
  29. Número ou marcador, página 38: b) uma quota de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente à sócia SO Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 38: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores S’Phamandla Nhlonipho Dlamini e Hermenegildo Domingos Manjate, que desde já ficam nomeados administradores.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  45. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  46. Número ou marcador, página 38: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  47. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de dois procuradores nos limites dos respectivos mandatos.
  48. Número ou marcador, página 38: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 38: (Aplicações dos resultados)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 39: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 39: Stop N Shop, Limitada
  66. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de julho de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob NUEL 105029519, a sociedade Stop N Shop, Limitada, constituída por documento particular.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
  69. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Stop N Shop, Limitada, com sede no no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  75. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  76. Número ou marcador, página 39: a) supermercado e hipemercado, com importação e exportação;
  77. Número ou marcador, página 39: b) panificadora e fresca (padaria e pastelaria), talho e take away.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Al Mashhadany, casado com a senhora Maria Manuel Macopa Al Mashhadany, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural do Líbano, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100048429Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 10 de Junho de 2022, com NUIT 165802535; e
  82. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria Manuel Macopa Al Mashhadany, casada com o senhor Mohammad Al Mashhadany, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Chingodzi, UC-25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100741282N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 1 de Fevereiro de 2022, com NUIT 156198617.
  83. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Mohammad Al Mashhadany e Maria Manuel Macopa Al Mashhadany, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  90. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 27 de Agosto de 2024. — O Conser-
  92. Texto do artigo, página 39: vador e Notário, Lismo Baera Junior.
  93. Texto do artigo, página 39: SVT Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105031035, uma entidade denominada SVT Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 39: Manuel Marcos Verniz, natural da Beira, solteiro, maior, residente no 9.º Bairro da Munhava, avenida Samora Machel, casa n.º 111, portador de Bilhete de Identidade n.º 071101541489A, emitido a 8 de Julho de 2021, válido até 7 de Julho de 2026, emitido na Beira, NUIT 105717962, telemónvel n.º 842872484.
  96. Texto do artigo, página 39: Declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quota, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 39: Firma
  99. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como nome oficial SVT Lab – Sociedade, Unipessoal, Limitada, com NUIT 105717962, emitido da Direcção da Área Fiscal do 1.º Bairro da Beira.
  100. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 39: Sede
  102. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sede na província de Sofala, cidade da Beira, no 4.º Bairro de Chaimite, rua General Machado, n.º 75, praça do município.
  103. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação do sócio único, podem ser criadas delegações em todas as capitais provinciais e no território internacional.
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  106. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comercialização (venda) a grosso e a retalho de produtos, artigos, reagentes, dispositivos, máquinas e laboratoriais. A importação, exportação
  107. Texto do artigo, página 40: e comercialização (venda) a grosso e a retalho de produtos, artigos, medicamentos, dispositivos, máquinas e equipamentos hospitalares. Instalação, manutenção e reparação de dispositivos, máquinas e equipamentos laboratoriais e hospitalares. Constitui também objecto da empresa a representação de marcas nacionais e internacionais.
  108. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  109. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 40: Capital social
  111. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao administrador e sócio único, Manuel Marcos Verniz.
  112. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  114. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único.
  115. Número ou marcador, página 40: Dois) É da competência exclusiva do administrador (sócio único) nomear seu sucessor em caso de necessidade, o mesmo podendo ser atráves de uma procuração, como exigido nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 40: Três) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  117. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 40: Disposição transitória
  119. Número ou marcador, página 40: Um) É desde já nomeado administrador Manuel Marcos Verniz, natural da Beira, solteiro, maior, residente no 9.º Bairro da Munhava, avenida Samora Machel, casa n.º 111, portador de Bilhete de Identidade n.º 071101541489A, emitido a 8 de Julho de 2021, válido até 7 de Julho de 2026, emitido na Beira.
  120. Número ou marcador, página 40: Dois) Declara ainda que:
  121. Número ou marcador, página 40: a) o administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido.
  122. Número ou marcador, página 40: b) depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  123. Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 40: Tecnoblindagem Moçambique, Limitada
  125. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105031859, uma entidade denominada Tecnoblindagem Moçambique, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 40: Pedro José Matias Lista, divorciado, natural da Venezuela, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD555259, emitido a 2 de Maio de 2023 e válido até 2 de Maio de 2028, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
  127. Texto do artigo, página 40: Juancarlos Rangel Cumare, casado, em regime de bens adquiridos, natural de Mérida, Venezuela, de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.º 161825919, emitido a 18 de Setembro de 2021 e válido até 17 de Setembro de 2031;
  128. Texto do artigo, página 40: Edgar José Martinez Martinez, solteiro, natural de Falcon, Venezuela, de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.º 164465851, emitido a 8 de Dezembro de 2021 e válido até 7 de Dezembro de 2031; e
  129. Texto do artigo, página 40: Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado, em regime de bens adquiridos, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, emitido a 30 de junho de 2015 e válido até 30 de junho de 2025.
  130. Texto do artigo, página 40: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, que se regerá nos seguintes artigos:
  131. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 40: (Denominação social e sede)
  133. Número ou marcador, página 40: Um) É uma sociedade por quotas e adopta a denominação social Tecnoblindagem Moçambique, Limitada.
  134. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Samora Machel, parcela n.º 316, Armazém 8, Matola.
  135. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  136. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  139. Número ou marcador, página 40: ARTIGOS TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  141. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto social:
  142. Número ou marcador, página 40: a) blindagem automóvel;
  143. Número ou marcador, página 40: b) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
  144. Número ou marcador, página 40: d) comércio de equipamentos de proteção e segurança;
  145. Número ou marcador, página 40: e) outras actividades conexas.
  146. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em quatro quotas da seguinte forma:
  149. Número ou marcador, página 40: a) uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT, representativa de 32% do capital social da sociedade, pertencente ao primeiro outorgante, Pedro José Matias Lista;
  150. Número ou marcador, página 40: b) uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT, representativa de 32% do capital social da sociedade, pertencente ao segundo outorgante, Juancarlos Rangel Cumare;
  151. Número ou marcador, página 40: c) uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT, representativa de 32% do capital social da sociedade, pertencente ao terceiro outorgante, Edgar José Martinez Martinez; e
  152. Número ou marcador, página 40: d) uma quota com o valor nominal de 1.600,00MT, representativa de 4% do capital social da sociedade, pertencente ao quarto outorgante, Rui de Sousa Gabriel Chelene.
  153. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  155. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão da quota só poderá ser efectuada mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares.
  156. Número ou marcador, página 40: Dois) Salvo estipulado em contrário no contrato de sociedade, a transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
  157. Número ou marcador, página 40: Três) Salvo estipulação em contrário do contrato de sociedade, a sociedade e, caso esta o não exerça, o sócio na proporção da respectiva quota tem direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  158. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade pode criar sucursal, filial, agência, delegação ou outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 40: Dois) Todos os sócios são desde já nomeados administradores.
  162. Número ou marcador, página 40: Três) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas apenas pelo sócio Pedro José Matias Lista, desde já designado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 41: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer acto diferente do seu objecto social, sem prévia deliberação pelo conselho de administração.
  164. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  166. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  167. Número ou marcador, página 41: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administraçao em exercício à data de dissolução, salvo deliberação da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 41: (Litígios)
  173. Texto do artigo, página 41: Para todo e qualquer litígio emergente do presente contrato é competente o Tribunal Judicial de Maputo, que julgará de acordo com a lei material moçambicana.
  174. Texto do artigo, página 41: Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 41: Tidal Waves, Limitada
  176. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Tidal Waves, Limitada, sob o NUEL 105026555.
  177. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  179. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Tidal Waves, Limitada, e tem sua sede social no bairro Cimento B, localidade da Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine. Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  180. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  183. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  185. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e implementação de actividades na área de exploração de comércio em restauração, venda de bebidas, bem como o desenvolvimento de outras actividades e/ou projectos noutras áreas afins, para fornecimento de informação de serviço público. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessora às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outraas sociedades, em consórcios, em agrupmento complementares de empresas ou outras modalidades de associações empresarial, qualquer que seja a respectiva forma natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  186. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três somas, sendo uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Charles Neaves, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Markus Joubert, e uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Stephanie Kathleen Ferry.
  189. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  190. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  192. Número ou marcador, página 41: Um) A administração geral da sociedade será exercida pelos sócios David Charles Neaves, Markus Joubert e Stephanie Kathleen Ferry, sendo que a gestão diária da sociedade será realizada por intermédio de um destes sob indicação oficial, o sócio Markus Joubert. Compete aos sócios administradores ou a quem estes indicarem representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios administradores.
  194. Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
  195. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em nenhum caso, poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 41: (Cassos omissos)
  198. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 41: Viseeon Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de novembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um da acta da sociedade unipessoal por quota Viseeon Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101835308, foi deliberada a cedência de quotas e nomeação do novo administrador, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos nos seus artigos quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  202. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), única quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento da quota única, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
  206. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único, Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura da administrador ou procurador devidamente constituído.
  211. Texto do artigo, página 41: Matola, 22 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 42: Volt Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030509, uma entidade denominada Volt Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  215. Texto do artigo, página 42: Agostinho Manuel Magimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 011001899692P, emitido a 31 de Outubro de 2023, residente no bairro Malhangalene B, rua Frei António da Conceição, 53, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  216. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  219. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Volt Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial unipessoal.
  220. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  221. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  223. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  224. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 42: (Objeto social)
  226. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  227. Número ou marcador, página 42: a) comercialização por grosso de equipamento industrial;
  228. Número ou marcador, página 42: b) comercialização por grosso de material de construção, mobiliário.
  229. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
  230. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Agostinho Manuel Magimba.
  233. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  235. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Agostinho Manuel Magimba, que desde já fica nomeado administrador.
  236. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  238. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade; as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
  239. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  240. Número ou marcador, página 42: a) abrir e movimentar contas bancárias;
  241. Número ou marcador, página 42: b) abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  242. Número ou marcador, página 42: c) constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  243. Número ou marcador, página 42: d) arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  244. Número ou marcador, página 42: e) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
  245. Número ou marcador, página 42: f) designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  246. Número ou marcador, página 42: g) constituição de procuradores.
  247. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 42: (Assinaturas)
  249. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada:
  250. Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
  251. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  252. Número ou marcador, página 42: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  255. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  256. Número ou marcador, página 42: Dois) Tudo o que for omisso se regulará em disposições legais vigentes em Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  258. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  259. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  260. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  261. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  262. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  263. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  264. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  265. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  266. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  267. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  268. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  269. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  270. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  271. Título de secção, página 43: Delegações:
  272. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  273. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  274. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  275. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  276. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
  277. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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