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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Tecnoblindagem Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105031859, uma entidade denominada Tecnoblindagem Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Pedro José Matias Lista, divorciado, natural da Venezuela, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD555259, emitido a 2 de Maio de 2023 e válido até 2 de Maio de 2028, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- Texto do artigo, página 40: Juancarlos Rangel Cumare, casado, em regime de bens adquiridos, natural de Mérida, Venezuela, de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.º 161825919, emitido a 18 de Setembro de 2021 e válido até 17 de Setembro de 2031;
- Texto do artigo, página 40: Edgar José Martinez Martinez, solteiro, natural de Falcon, Venezuela, de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.º 164465851, emitido a 8 de Dezembro de 2021 e válido até 7 de Dezembro de 2031; e
- Texto do artigo, página 40: Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado, em regime de bens adquiridos, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, emitido a 30 de junho de 2015 e válido até 30 de junho de 2025.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, que se regerá nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) É uma sociedade por quotas e adopta a denominação social Tecnoblindagem Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Samora Machel, parcela n.º 316, Armazém 8, Matola.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGOS TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) blindagem automóvel;
- Número ou marcador, página 40: b) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 40: d) comércio de equipamentos de proteção e segurança;
- Número ou marcador, página 40: e) outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em quatro quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT, representativa de 32% do capital social da sociedade, pertencente ao primeiro outorgante, Pedro José Matias Lista;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT, representativa de 32% do capital social da sociedade, pertencente ao segundo outorgante, Juancarlos Rangel Cumare;
- Número ou marcador, página 40: c) uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT, representativa de 32% do capital social da sociedade, pertencente ao terceiro outorgante, Edgar José Martinez Martinez; e
- Número ou marcador, página 40: d) uma quota com o valor nominal de 1.600,00MT, representativa de 4% do capital social da sociedade, pertencente ao quarto outorgante, Rui de Sousa Gabriel Chelene.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão da quota só poderá ser efectuada mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Salvo estipulado em contrário no contrato de sociedade, a transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
- Número ou marcador, página 40: Três) Salvo estipulação em contrário do contrato de sociedade, a sociedade e, caso esta o não exerça, o sócio na proporção da respectiva quota tem direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade pode criar sucursal, filial, agência, delegação ou outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Todos os sócios são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 40: Três) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas apenas pelo sócio Pedro José Matias Lista, desde já designado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer acto diferente do seu objecto social, sem prévia deliberação pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administraçao em exercício à data de dissolução, salvo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Litígios)
- Texto do artigo, página 41: Para todo e qualquer litígio emergente do presente contrato é competente o Tribunal Judicial de Maputo, que julgará de acordo com a lei material moçambicana.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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