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Texto do artigo · p. 40 Tecnoblindagem Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105031859, uma entidade denominada Tecnoblindagem Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Pedro José Matias Lista, divorciado, natural da Venezuela, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD555259, emitido a 2 de Maio de 2023 e válido até 2 de Maio de 2028, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
Texto do artigo · p. 40 Juancarlos Rangel Cumare, casado, em regime de bens adquiridos, natural de Mérida, Venezuela, de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.º 161825919, emitido a 18 de Setembro de 2021 e válido até 17 de Setembro de 2031;
Texto do artigo · p. 40 Edgar José Martinez Martinez, solteiro, natural de Falcon, Venezuela, de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.º 164465851, emitido a 8 de Dezembro de 2021 e válido até 7 de Dezembro de 2031; e
Texto do artigo · p. 40 Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado, em regime de bens adquiridos, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, emitido a 30 de junho de 2015 e válido até 30 de junho de 2025.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) É uma sociedade por quotas e adopta a denominação social Tecnoblindagem Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Samora Machel, parcela n.º 316, Armazém 8, Matola.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) blindagem automóvel;
Número ou marcador · p. 40 b) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 40 d) comércio de equipamentos de proteção e segurança;
Número ou marcador · p. 40 e) outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em quatro quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT, representativa de 32% do capital social da sociedade, pertencente ao primeiro outorgante, Pedro José Matias Lista;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT, representativa de 32% do capital social da sociedade, pertencente ao segundo outorgante, Juancarlos Rangel Cumare;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT, representativa de 32% do capital social da sociedade, pertencente ao terceiro outorgante, Edgar José Martinez Martinez; e
Número ou marcador · p. 40 d) uma quota com o valor nominal de 1.600,00MT, representativa de 4% do capital social da sociedade, pertencente ao quarto outorgante, Rui de Sousa Gabriel Chelene.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão da quota só poderá ser efectuada mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Salvo estipulado em contrário no contrato de sociedade, a transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
Número ou marcador · p. 40 Três) Salvo estipulação em contrário do contrato de sociedade, a sociedade e, caso esta o não exerça, o sócio na proporção da respectiva quota tem direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade pode criar sucursal, filial, agência, delegação ou outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Todos os sócios são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas apenas pelo sócio Pedro José Matias Lista, desde já designado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer acto diferente do seu objecto social, sem prévia deliberação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administraçao em exercício à data de dissolução, salvo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Litígios)
Texto do artigo · p. 41 Para todo e qualquer litígio emergente do presente contrato é competente o Tribunal Judicial de Maputo, que julgará de acordo com a lei material moçambicana.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Tecnoblindagem Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105031859, uma entidade denominada Tecnoblindagem Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Pedro José Matias Lista, divorciado, natural da Venezuela, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD555259, emitido a 2 de Maio de 2023 e válido até 2 de Maio de 2028, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
  4. Texto do artigo, página 40: Juancarlos Rangel Cumare, casado, em regime de bens adquiridos, natural de Mérida, Venezuela, de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.º 161825919, emitido a 18 de Setembro de 2021 e válido até 17 de Setembro de 2031;
  5. Texto do artigo, página 40: Edgar José Martinez Martinez, solteiro, natural de Falcon, Venezuela, de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.º 164465851, emitido a 8 de Dezembro de 2021 e válido até 7 de Dezembro de 2031; e
  6. Texto do artigo, página 40: Rui de Sousa Gabriel Chelene, casado, em regime de bens adquiridos, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122574M, emitido a 30 de junho de 2015 e válido até 30 de junho de 2025.
  7. Texto do artigo, página 40: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, que se regerá nos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: (Denominação social e sede)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) É uma sociedade por quotas e adopta a denominação social Tecnoblindagem Moçambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Samora Machel, parcela n.º 316, Armazém 8, Matola.
  12. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGOS TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 40: a) blindagem automóvel;
  20. Número ou marcador, página 40: b) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
  21. Número ou marcador, página 40: d) comércio de equipamentos de proteção e segurança;
  22. Número ou marcador, página 40: e) outras actividades conexas.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em quatro quotas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 40: a) uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT, representativa de 32% do capital social da sociedade, pertencente ao primeiro outorgante, Pedro José Matias Lista;
  27. Número ou marcador, página 40: b) uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT, representativa de 32% do capital social da sociedade, pertencente ao segundo outorgante, Juancarlos Rangel Cumare;
  28. Número ou marcador, página 40: c) uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT, representativa de 32% do capital social da sociedade, pertencente ao terceiro outorgante, Edgar José Martinez Martinez; e
  29. Número ou marcador, página 40: d) uma quota com o valor nominal de 1.600,00MT, representativa de 4% do capital social da sociedade, pertencente ao quarto outorgante, Rui de Sousa Gabriel Chelene.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão da quota só poderá ser efectuada mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) Salvo estipulado em contrário no contrato de sociedade, a transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) Salvo estipulação em contrário do contrato de sociedade, a sociedade e, caso esta o não exerça, o sócio na proporção da respectiva quota tem direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade pode criar sucursal, filial, agência, delegação ou outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Todos os sócios são desde já nomeados administradores.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas apenas pelo sócio Pedro José Matias Lista, desde já designado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 41: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer acto diferente do seu objecto social, sem prévia deliberação pelo conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administraçao em exercício à data de dissolução, salvo deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 41: (Litígios)
  50. Texto do artigo, página 41: Para todo e qualquer litígio emergente do presente contrato é competente o Tribunal Judicial de Maputo, que julgará de acordo com a lei material moçambicana.
  51. Texto do artigo, página 41: Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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