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Texto do artigo · p. 42 Volt Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030509, uma entidade denominada Volt Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 42 Agostinho Manuel Magimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 011001899692P, emitido a 31 de Outubro de 2023, residente no bairro Malhangalene B, rua Frei António da Conceição, 53, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Volt Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) comercialização por grosso de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 42 b) comercialização por grosso de material de construção, mobiliário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Agostinho Manuel Magimba.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Agostinho Manuel Magimba, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade; as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 42 b) abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 42 c) constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 42 d) arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 42 e) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
Número ou marcador · p. 42 f) designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 42 g) constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Tudo o que for omisso se regulará em disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Volt Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030509, uma entidade denominada Volt Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 42: Agostinho Manuel Magimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 011001899692P, emitido a 31 de Outubro de 2023, residente no bairro Malhangalene B, rua Frei António da Conceição, 53, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Volt Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 42: a) comercialização por grosso de equipamento industrial;
  17. Número ou marcador, página 42: b) comercialização por grosso de material de construção, mobiliário.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Agostinho Manuel Magimba.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Agostinho Manuel Magimba, que desde já fica nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade; as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 42: a) abrir e movimentar contas bancárias;
  30. Número ou marcador, página 42: b) abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  31. Número ou marcador, página 42: c) constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  32. Número ou marcador, página 42: d) arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  33. Número ou marcador, página 42: e) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
  34. Número ou marcador, página 42: f) designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  35. Número ou marcador, página 42: g) constituição de procuradores.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 42: (Assinaturas)
  38. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada:
  39. Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
  40. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  41. Número ou marcador, página 42: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  45. Número ou marcador, página 42: Dois) Tudo o que for omisso se regulará em disposições legais vigentes em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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