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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Volt Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030509, uma entidade denominada Volt Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 42: Agostinho Manuel Magimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 011001899692P, emitido a 31 de Outubro de 2023, residente no bairro Malhangalene B, rua Frei António da Conceição, 53, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Volt Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 42: a) comercialização por grosso de equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 42: b) comercialização por grosso de material de construção, mobiliário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Agostinho Manuel Magimba.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Agostinho Manuel Magimba, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Competências)
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade; as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 42: b) abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
- Número ou marcador, página 42: c) constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
- Número ou marcador, página 42: d) arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 42: e) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
- Número ou marcador, página 42: f) designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 42: g) constituição de procuradores.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
- Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Tudo o que for omisso se regulará em disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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