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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Khupuka Project & Financing, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032469, uma entidade denominada Khupuka Project & Financing, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Salustiano José Ubisse, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695172, emitido, aos 15 de Abril de 2023 residente em Matola, Bairro da Liberdade, Q. 12, casa n.º 322, com NUIT102222814, telefone: 844052600;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Américo José Ubisse, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168596S, emitido aos 31 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, casa n.º 294, 1.º andar A, bairro Polana Cimento, com NUIT 105628862, telefone. 846835796
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Khupuka Project & Financing, Limitada, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zimbabwe, n.º 1088, Bairro Sommerchield. A sua duração é de tempo indeterminado, contando se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) consultoria e prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 26: b) consultoria e medicação nas áreas de imobiliárias;
- Número ou marcador, página 26: c) compra e venda de concessões de propriedades minerais;
- Número ou marcador, página 26: d) elaboração de projetos;
- Número ou marcador, página 26: e) facilitar acesso a investimentos financeiro de projeto de media e grandes dimensões;
- Número ou marcador, página 26: f) prosperarão, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 26: g) comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 26: h) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: i) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 26: j) processamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 26: k) desenho e elaboração de projetos de energia renováveis;
- Número ou marcador, página 26: l) importação, fornecimento instrumental de pesquisa, equipamento nas áreas de construção e mineração;
- Número ou marcador, página 26: m) representação empresarial, marcas e equipamento;
- Número ou marcador, página 26: n) representação empresarial de marcas, grupo de empresas ou consórcios;
- Número ou marcador, página 26: o) intermediação entre fornecedor e ou produtor provedor de serviços e os seus potencias consumidores/ /clientes, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, filiais, agencias ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salustiano José Ubisse;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Américo José Ubisse.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo dos dois sócios Salustiano José Ubisse e Américo José Ubisse, nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 26: Pelas assinaturas dos dois sócios Salustiano José Ubisse e Américo José Ubisse;
- Texto do artigo, página 26: Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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