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Texto do artigo · p. 26 Khupuka Project & Financing, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032469, uma entidade denominada Khupuka Project & Financing, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Salustiano José Ubisse, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695172, emitido, aos 15 de Abril de 2023 residente em Matola, Bairro da Liberdade, Q. 12, casa n.º 322, com NUIT102222814, telefone: 844052600;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Américo José Ubisse, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168596S, emitido aos 31 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, casa n.º 294, 1.º andar A, bairro Polana Cimento, com NUIT 105628862, telefone. 846835796
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Khupuka Project & Financing, Limitada, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zimbabwe, n.º 1088, Bairro Sommerchield. A sua duração é de tempo indeterminado, contando se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria e prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 26 b) consultoria e medicação nas áreas de imobiliárias;
Número ou marcador · p. 26 c) compra e venda de concessões de propriedades minerais;
Número ou marcador · p. 26 d) elaboração de projetos;
Número ou marcador · p. 26 e) facilitar acesso a investimentos financeiro de projeto de media e grandes dimensões;
Número ou marcador · p. 26 f) prosperarão, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 26 g) comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 26 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 i) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 26 j) processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 26 k) desenho e elaboração de projetos de energia renováveis;
Número ou marcador · p. 26 l) importação, fornecimento instrumental de pesquisa, equipamento nas áreas de construção e mineração;
Número ou marcador · p. 26 m) representação empresarial, marcas e equipamento;
Número ou marcador · p. 26 n) representação empresarial de marcas, grupo de empresas ou consórcios;
Número ou marcador · p. 26 o) intermediação entre fornecedor e ou produtor provedor de serviços e os seus potencias consumidores/ /clientes, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, filiais, agencias ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salustiano José Ubisse;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Américo José Ubisse.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo dos dois sócios Salustiano José Ubisse e Américo José Ubisse, nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 26 Pelas assinaturas dos dois sócios Salustiano José Ubisse e Américo José Ubisse;
Texto do artigo · p. 26 Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Khupuka Project & Financing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032469, uma entidade denominada Khupuka Project & Financing, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Salustiano José Ubisse, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695172, emitido, aos 15 de Abril de 2023 residente em Matola, Bairro da Liberdade, Q. 12, casa n.º 322, com NUIT102222814, telefone: 844052600;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo: Américo José Ubisse, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168596S, emitido aos 31 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, casa n.º 294, 1.º andar A, bairro Polana Cimento, com NUIT 105628862, telefone. 846835796
  5. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Khupuka Project & Financing, Limitada, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zimbabwe, n.º 1088, Bairro Sommerchield. A sua duração é de tempo indeterminado, contando se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 26: a) consultoria e prestação de serviço;
  13. Número ou marcador, página 26: b) consultoria e medicação nas áreas de imobiliárias;
  14. Número ou marcador, página 26: c) compra e venda de concessões de propriedades minerais;
  15. Número ou marcador, página 26: d) elaboração de projetos;
  16. Número ou marcador, página 26: e) facilitar acesso a investimentos financeiro de projeto de media e grandes dimensões;
  17. Número ou marcador, página 26: f) prosperarão, pesquisa e exploração mineira;
  18. Número ou marcador, página 26: g) comercialização de produtos minerais;
  19. Número ou marcador, página 26: h) importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 26: i) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
  21. Número ou marcador, página 26: j) processamento de produtos minerais;
  22. Número ou marcador, página 26: k) desenho e elaboração de projetos de energia renováveis;
  23. Número ou marcador, página 26: l) importação, fornecimento instrumental de pesquisa, equipamento nas áreas de construção e mineração;
  24. Número ou marcador, página 26: m) representação empresarial, marcas e equipamento;
  25. Número ou marcador, página 26: n) representação empresarial de marcas, grupo de empresas ou consórcios;
  26. Número ou marcador, página 26: o) intermediação entre fornecedor e ou produtor provedor de serviços e os seus potencias consumidores/ /clientes, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, filiais, agencias ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido das seguintes formas:
  30. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salustiano José Ubisse;
  31. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Américo José Ubisse.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo dos dois sócios Salustiano José Ubisse e Américo José Ubisse, nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  36. Texto do artigo, página 26: Pelas assinaturas dos dois sócios Salustiano José Ubisse e Américo José Ubisse;
  37. Texto do artigo, página 26: Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  43. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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