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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Naturais e Amigos do Búzi
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Naturais e Amigos do Búzi, matriculada sob NUEL 105023987, entre Herculano Elias Dzidi, natural do Búzi, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100860643P, Abdul Razak Amuza Esmail, casado, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101491824C, Maria Helena Tinezana Abias, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102264494I, Lurdimira Manuel Massiua Maiquita, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100002751S, Lina Paula Samuel Gundana, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229134Q, Ema Nhama Issaca, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956858J, Augusto Armando Messariamba, casado, natural do Búzi, de nacionalidade mocambicana, portador do do Bilhete de Identidade n.º 070100868256B, André Luís Joaquim
- Texto do artigo, página 5: Xavier Gundana, casado, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849384C, Cândido José Duarte Chipanga, casada, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100265633A, Elias Manuel Nhavoto, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 070101907647A, constituem a presente Associação dos naturais e amigos do Búzi, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, missão, visão e valores, objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adoptou a denominação de associação dos naturais e amigos do búzi por conta da, força, união e resiliência que se notabiliza entre pessoas que o fazem parte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação dos naturais e amigos do búzi que mais adiante designada por ANABÚZI, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Três) A ANABÚZI, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ANABÚZI é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Vila do Búzi, Bairro Massane, podendo por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferí-la para outro local, dentro da Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ANABÚZI poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Missão)
- Número ou marcador, página 5: Um) Proporcionar melhor qualidade de vida à Crianças, Adolescente, Jovens e Idosos vulneráveis no distrito do BÚZI em especial como ponto focal e em outros distritos, cidades e províncias de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Erradicar a pobreza extrema no seio do distrito do BÚZI em especial como ponto focal e outros distritos, cidades e províncias de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Visão)
- Texto do artigo, página 5: Ser uma Associação de referência, pela qualidade do nosso serviço e relacionamento, na criação de respostas às necessidades das Crianças, Adolescente, Jovens e Idosos vulneráveis no distrito do BÚZI em especial como ponto focal e outros distritos, cidades e províncias de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Valores)
- Texto do artigo, página 5: Promover uma maior igualdade de oportu-
- Texto do artigo, página 5: nidades: Promover equidade de género; Promover espectáculos sem lucros; Responsabilidade e transparência; Ética; Respeito mútuo e humildade; Flexibilidade; Pontualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos gerais e específicos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ANABÚZI tem como objectivos gerais:
- Texto do artigo, página 5: Proporcionar melhor qualidade de vida a população do no distrito do BÚZI em especial como ponto focal e em outras Vilas, distritos e cidades da província de Sofala.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) promover juntos com os Governos Províncias, Municipais, Distrital e Outras Instituições a facilitação de espaços condignos para a realizações de pequenos e grandes eventos no distrito do BÚZI em especial como ponto focal e em outros distritos, cidades e províncias de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: b) promover e divulgar Jornadas de Limpezas nos Bairros e ou em outros lugares públicos;
- Número ou marcador, página 5: c) Estabelecer parcerias com os Governos Provinciais, Municipais, Distritais e outras Instituições com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível no distrito do BÚZI em especial como ponto focal e em outros distritos, cidades e províncias de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: d) desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, a nível do distrito do
- Texto do artigo, página 5: BÚZI em especial como ponto focal e em outros distritos, cidades e províncias de Moçambique, com vista a fortalecer os objectivos da ANABÚZI;
- Número ou marcador, página 5: e) estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista a aperfeiçoar o atendimento; f)promover Actividades de Auto Sustento como, contribuições, compra e venda de produtos, agricultura e pecuaria e outras actividades de rendimento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da ANABÚZI um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a ANABÚZI no alcance dos objectivos pré-definidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros para ANABÚZI é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro da ANABÚZI perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 5: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) a falta de pagamentos de quotas por mais de 3 meses; c)prática de actos que violem os objectivos e interesses da ANABÚZI;
- Número ou marcador, página 5: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da ANABÚZI e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção; e)compete a assembleira geral determinar a perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro da ANABÚZI é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 6: a) votar nas Assembleias Gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas e discutindo-as;
- Número ou marcador, página 6: e) recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 6: f) participar nas iniciativas promovidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 6: g) colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) pagar a quota de membro no final de cada mês;
- Número ou marcador, página 6: b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões da Associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 6: c) exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 6: e) dar o seu contributo na realização das actividades da ANABÚZI;
- Número ou marcador, página 6: f) prestar à ANABÚZI as informações que lhes forem solicitadas e relevantes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação ANABÚZI os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ANABÚZI e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros convocados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quorum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A Assembleia Geral nomeia 5 (cinco) elementos para constituir a comissão de pequenos e grandes eventos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a Extinção da ANABÚZI.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da Mesa tem o voto de
- Texto do artigo, página 6: qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da ANABÚZI e sua revisão;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento; e)admitir, excluir e readmitir os membros da ANABÚZI;
- Número ou marcador, página 6: f) fixar o valor da quota mensal a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 6: g) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da ANABÚZI;
- Número ou marcador, página 6: h) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da ANABÚZI e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 6: i) aprovar o Regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ANABÚZI é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e três Vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da ANABÚZI e pelo menos uma vez por mês, sendo convocado pelo Presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A gestão diária da ANABÚZI é confiada a um Secretariado, a ser indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Seis) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao Secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da ANABÚZI em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) indicar e destituir o Secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da ANABÚZI quando necessário;
- Número ou marcador, página 7: d) definir os termos de referência e o quadro de pessoal do Secretariado na gestão da ANABÚZI;
- Número ou marcador, página 7: e) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do Secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
- Número ou marcador, página 7: g) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) delegar responsabilidades específicas ao Secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da ANABÚZI;
- Número ou marcador, página 7: j) credenciar membros da ANABÚZI ou do Secretariado para representar a ANABÚZI em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
- Número ou marcador, página 7: k) aprovar o regulamento interno da ANABÚZI, submetido pelo Secretariado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 7: -presidente e um Relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar a execução das actividades da ANABÚZI, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) examinar a escrita e documentação da ANABÚZI, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: c) controlar regularmente a conservação do património da ANABÚZI;
- Número ou marcador, página 7: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria; f) Dar parecer sobre os assuntos que o Secretariado submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 7: f) assistir às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das Reuniões)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui património da ANABÚZI, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria ANABÚZI venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundos da ANABÚZI:
- Número ou marcador, página 7: a) as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração dos fundos será feita pelo Secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A ANABÚZI extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Extinta a ANABÚZI, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de extinção da ANABÚZI se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam
- Texto do artigo, página 7: afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Actividades)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano de actividades da ANABÚZI, corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Fevereiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 24 de Abril de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
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