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Texto do artigo · p. 36 Salwa Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105030250, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Salwa Comercial, Limitada e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida do Trabalho, casa n.º 724, Bairro da Liberdade, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral e prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 480.000,00MT, pertencente ao sócio Abdul Salam Alungal Moidu; e
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, pertencente ao sócio Abdul Latheef Alungal Moidu.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimento e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuizos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Abdul Salam Alungal Moidu, que desde já é nomeado administrador, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos os documentos que vinculem a entidade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 37 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Salwa Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105030250, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Salwa Comercial, Limitada e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida do Trabalho, casa n.º 724, Bairro da Liberdade, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 36: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral e prestação de serviços em diversas áreas.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
  18. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 480.000,00MT, pertencente ao sócio Abdul Salam Alungal Moidu; e
  19. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, pertencente ao sócio Abdul Latheef Alungal Moidu.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Suprimento e prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 36: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Cessação e amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretendem ou não usar de tal direito.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuizos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Abdul Salam Alungal Moidu, que desde já é nomeado administrador, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos os documentos que vinculem a entidade.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  35. Número ou marcador, página 37: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 37: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Balanço e resultados)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  44. Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 37: (Legislação aplicável)
  50. Texto do artigo, página 37: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2024. — A Conser-
  52. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
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