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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Complexo Comercial Shamy, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027344, uma entidade denominada Complexo Comercial Shamy, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Fabião Armando Neves, solteiro, de 58 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente nesta cidade, no Bairro Magoanine-B, quarteirão 10, casa n.º 58, Distrito Municipal Kamubucuana, portador do NUIT 129700475 e do Bilhete de Identidade n.º 110100250196F, emitido na Cidade de Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2021;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Chamira Fabião Neves, menor, representado neste acto pelo seu progenitor Fabião Armando Neves, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro Magoanine-B, quarteirão 10, casa n.º 58, Distrito Municipal Kamubucuana, portador do NUIT 133142691 e do Bilhete de Identidade n.º 110504917311B, emitido na Cidade de Maputo, aos 12 de Outubro de 2020.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Complexo Comercial Shamy, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Magoanine-B, quarteirão 10, casa n.º 58, Distrito Municipal Kamubucuana, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de talho; comércio de produtos alimentares, mercearia; agente de comércio, distribuidor de produtos alimentícios, comercialização de gado bovino; criação
- Texto do artigo, página 13: de pintos e venda de ovos ( aviário); prestação de serviços de custura; abertura de furos de água, aluguer de equipamento para reuniões e eventos, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), de forma a seguir apresentado:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) representando 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertecente ao sócio Fabião Armando Neves;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representando 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertecente à sócia Chamira Fabião Neves.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fabião Armando Neves, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Dois)O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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