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Texto do artigo · p. 27 Mozambique Mining Mineral Group, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi constituída na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030715, a sociedade denominada Mozambique Mining Mineral Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Élvis wilson jacinto francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1365919, Bilhete de Identidade n.º 110304254666M, emitido aos 15 de Setembro de 2021, válido até 18 de Fevereiro de 2025;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Amram Petrosian, casado, de nacionalidade arménia, filho de David Petrosian e de Avetisian Anait, portador do Passaporte n.º AT0612752, emitido a 17 de Dezembro de 2020, válido até 17 de Dezembro de 2030;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Karène Dourgoudian, casado, de nacionalidade francesa, filho de Sarkis Dourgoudian e de Nariné Dourgoudian, portador do Passaporte n.º 23HA89413, emitido a 6 de Julho de 2023, válido até 5 de Julho de 2033; e,
Texto do artigo · p. 27 Quarto: Paulo Manuel Queiroz Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, filho de Agostinho Isidro Ferreira e de Teresa de Jesus Gonçalves Queirós, portador do Passaporte n.º CD941514, emitido a 8 de Setembro de 2023, válido até 8 de Setembro de 2028.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Mining Mineral Group, Limitada, e a forma de sociedade é por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Rua Coronel Aurélio Manave, CPE:0101-11, Bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de mineração e desenvolvimento de minas; logística mineira; comércio de minérios, gemas preciosas, recursos minerais; importação e exportação de máquinas afectas à área de mineração; exportação de minérios, gemas preciosas, pesquisas mineiras e outros produtos associados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 28 320.000,00 MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Amram Petrosian;
Texto do artigo · p. 28 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular o sócio Élvis Wilson Jacinto Francisco;
Texto do artigo · p. 28 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Karène Dourgoudian;
Texto do artigo · p. 28 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Paulo Manuel Queiroz Ferreira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro, notificará por escrito a sociedade e aos outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso os sócios, ou a aociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para: a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo por escrito de todos os sócios em relação ao país e local concreto a reunir, para que não haja país inadequado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Todos os sócios têm direito a participar e a votar na assembleia geral, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre: a) alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) designação dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por procuradores e nos demais termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral, porém, só o administrador Amram Petrosian, pode agir isoladamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas por lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os Senhores Amram Petrosian (este com poderes plenos) e Élvis Wilson Jacinto Francisco.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela intervenção: Dos dois administradores simultaneamente; Do administrador Amram Petrosian, isoladamente;
Texto do artigo · p. 28 Do administrador élvis wilson jacinto francisco, quando devidamente coordenada, aprovada e autorizada por documento escrito pelo administrador Amram Petrosian;
Texto do artigo · p. 28 De um procurador devidamente constituído e autorizado por documento escrito pelos dois administradores para um efeito concreto a existir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até dois meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que a assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A pedido e solicitação por escrito de um dos sócios, poder-se-á realizar auditoria no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação do balanço da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Três) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
Texto do artigo · p. 29 A decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
Texto do artigo · p. 29 Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
Texto do artigo · p. 29 As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei comercial e demais legislações aplicáveis para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mozambique Mining Mineral Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2024, foi constituída na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030715, a sociedade denominada Mozambique Mining Mineral Group, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Élvis wilson jacinto francisco, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1365919, Bilhete de Identidade n.º 110304254666M, emitido aos 15 de Setembro de 2021, válido até 18 de Fevereiro de 2025;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo: Amram Petrosian, casado, de nacionalidade arménia, filho de David Petrosian e de Avetisian Anait, portador do Passaporte n.º AT0612752, emitido a 17 de Dezembro de 2020, válido até 17 de Dezembro de 2030;
  5. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Karène Dourgoudian, casado, de nacionalidade francesa, filho de Sarkis Dourgoudian e de Nariné Dourgoudian, portador do Passaporte n.º 23HA89413, emitido a 6 de Julho de 2023, válido até 5 de Julho de 2033; e,
  6. Texto do artigo, página 27: Quarto: Paulo Manuel Queiroz Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, filho de Agostinho Isidro Ferreira e de Teresa de Jesus Gonçalves Queirós, portador do Passaporte n.º CD941514, emitido a 8 de Setembro de 2023, válido até 8 de Setembro de 2028.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Firma e duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Mining Mineral Group, Limitada, e a forma de sociedade é por quotas.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na cidade de Maputo, Rua Coronel Aurélio Manave, CPE:0101-11, Bairro da Sommerschield.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de mineração e desenvolvimento de minas; logística mineira; comércio de minérios, gemas preciosas, recursos minerais; importação e exportação de máquinas afectas à área de mineração; exportação de minérios, gemas preciosas, pesquisas mineiras e outros produtos associados.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  23. Texto do artigo, página 28: 320.000,00 MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Amram Petrosian;
  24. Texto do artigo, página 28: 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular o sócio Élvis Wilson Jacinto Francisco;
  25. Texto do artigo, página 28: 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Karène Dourgoudian;
  26. Texto do artigo, página 28: 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Paulo Manuel Queiroz Ferreira.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 28: de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro, notificará por escrito a sociedade e aos outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso os sócios, ou a aociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 28: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Reuniões da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para: a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo por escrito de todos os sócios em relação ao país e local concreto a reunir, para que não haja país inadequado.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 28: (Quórum e representação na assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) Todos os sócios têm direito a participar e a votar na assembleia geral, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre: a) alterações aos estatutos da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 28: b) designação dos titulares dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 28: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
  51. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por procuradores e nos demais termos previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 28: (Composição da administração)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral, porém, só o administrador Amram Petrosian, pode agir isoladamente.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas por lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  56. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  57. Número ou marcador, página 28: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os Senhores Amram Petrosian (este com poderes plenos) e Élvis Wilson Jacinto Francisco.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela intervenção: Dos dois administradores simultaneamente; Do administrador Amram Petrosian, isoladamente;
  61. Texto do artigo, página 28: Do administrador élvis wilson jacinto francisco, quando devidamente coordenada, aprovada e autorizada por documento escrito pelo administrador Amram Petrosian;
  62. Texto do artigo, página 28: De um procurador devidamente constituído e autorizado por documento escrito pelos dois administradores para um efeito concreto a existir.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: (Período do exercício e contas)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até dois meses a contar da data do encerramento do exercício.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  69. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que a assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) A pedido e solicitação por escrito de um dos sócios, poder-se-á realizar auditoria no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação do balanço da empresa.
  71. Número ou marcador, página 29: Três) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
  72. Texto do artigo, página 29: A decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
  73. Texto do artigo, página 29: Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
  74. Texto do artigo, página 29: As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei vigente em Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  80. Texto do artigo, página 29: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei comercial e demais legislações aplicáveis para o efeito.
  81. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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