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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Amara Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032434, uma entidade denominada Amara Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Ámina Malia de Fátima Horta, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, rua Damião de Góis n.º 421, Sommerchield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255299, emitido aos 18 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Amara Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem sede na Avenida Mao Tse Tung, 1401, na Sommerchield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da sócia única, poderá a sede ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, e igualmente abertas e enceradas delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) a exploração de empreendimentos na área de energias renováveis em centrais Hidroelétricas PCHs, Eólicas, Termoelétricas de Biomassa, Energia Solar, fornecimento e manutenção de geração de energia renovável em locais públicos;
- Número ou marcador, página 4: b) a exploração de actividades e projectos, engenharia, licenciamento, financiamento, aquisição, construção, operação, supervisão, manutenção e gestão de activos de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 4: c) a comercialização de energia gerada pelos empreendimentos detidos pela Sociedade, que compreende a compra e venda, a importação e exportação de energia e activos relacionados;
- Número ou marcador, página 4: d) o investimento no capital de outras sociedades na área de geração de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 4: e) a prestação de serviços e a intermediação de negócios associados e necessários para comercialização de energia gerada pelos empreendimentos detidos pela sociedade; e
- Número ou marcador, página 4: f) a prestação de serviços de consultoria em todas matérias relacionadas com energias renováveis e o exercício de outras atividades vinculadas ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Ámina Malia de Fátima Horta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a Senhora Ámina Malia de Fátima Horta, desde já, nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sócia poderá designar um administrador ou gerente, para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, o/s herdeiro/s assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa da caução, podendo estes nomear seu/s representante/s se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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