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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Centro Comercial 16 de Janeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413233, uma entidade denominada Centro Comercial 16 de Janeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Bernardo Pene Chimela, casado com a Senhora Ilortina André Banze Chimela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Barrane-Morrumbene-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110500133024B, emitido aos 4 de Junho de 2019, residente no Distrito Municipal KaMubukwane, no Bairro de Magoanine-C, Q101,Casa n.º 65, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial 16 de Janeiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine n.º 25, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabacos, roupas e calçados,cosméticos, venda de cabelos e seus derivados,brindes;prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, Contabilidade e Auditoria,venda de consumivéis informáticos, organização de eventos,desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, material de iluminação, agente de produtos alimentares e material de escritórios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 meticais, correspondente ao sócio- Bernardo Pene Chimela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Bernardo Pene Chimela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da socie dade os seus herdeiros assumem automatica mente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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