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- Texto do artigo, página 15: African Century Real Estate Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Junho de 2025, foram efectuadas
- Texto do artigo, página 15: alterações na sociedade African Century Real Estate Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob NUEL 100278146, (a sociedade), a saber: (i) transmissão de quota pertencente à sócia da sociedade, a African Century Real Estate, Limited, representativa de 50.99990636% do capital social da sociedade, a favor da entidade ACRE Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada; (ii) transmissão de quota pertencente à sócia da sociedade, a African Century Group, Limited, representativa de 0,00009364% do capital social da sociedade, a favor da entidade ACRE Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada; e (iii) aumento da maioria exigida para a aprovação de deliberações sociais da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Sendo, portanto, necessário alterar os artigos quarto, quinze e dezasseis dos estatutos da sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 544.641.396,00MT (quinhentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil e trezentos e noventa e seis meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de 266.874.284,04MT (duzentos e sessenta e seis milhões oitocentos e setenta e quatro mil duzentos e oitenta e quatro meticais e quatro centavos), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, detida pelo sócio African Century Real Estate, Limited; e
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota com o valor nominal de 277.767.111,96MT (duzentos e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta e sete mil e cento e onze meticais e noventa e seis centavos), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, detida pelo sócio ACRE Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Votação)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social subscrito, dos sócios presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) [inalterado]. Três) [inalterado].
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo do que se encontre especificamente previsto nos presentes estatutos, as deliberações sociais, quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária, serão tomadas mediante deliberação aprovada por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios, presentes ou representados, correspondentes ao capital social subscrito.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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