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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Afriharvest Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105050812, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 16: limitada denominada Afriharvest Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Emmanuel Mseteka, maior, solteiro, de naturalidade malawiana, portador do Passaporte n.º MA576476, emitido a 17 de Julho de 2015, pelo Registo de Migração de Blantyre. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Afriharvest Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, 13.º Bairro Manga Mobeira, EN n.º 06, Urbano 1, e tem a duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da constituição, podendo, por deliberação mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social, designadamente comércio, exportação e importação de produtos agrícolas e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo Sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao socio único, Emmanuel Mseteka.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio realiza integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da empresa fica a cargo de Lianpeng Xu, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer
- Texto do artigo, página 17: documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 17: c) a contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 17: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 17: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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