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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Agroincar Agricultura & Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105048336, por Jordão Fernando Tivane, casado, natural de Maputo, residente no Bairro São Dâmaso e Carlos António Fulane, maior de idade, natural de Maputo, residente no Bairro Nkobe, residente na Cidade da Matola, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, firma e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Agroincar Agricultura & Pecuária, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade Bairro de Jardim, n.° 695, R/C, flat 1.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto actual no sector de agricultura e pecuária:
- Número ou marcador, página 17: a) importação de insumos agrícolas e material pecuário;
- Número ou marcador, página 17: b) produção de ração animal; c)comercialização e distribuição de ração animal e insumos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (cem mil meticais). A totalidade de quotas da sociedade é correspondente a dois sócios nomeadamente: 70% (setenta por cento) pertencente ao sócio Jordão Fernando Tivane; 30% (trinta por cento) pertencente a sócio ao sócio Carlos António Fulane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que ocupam o cargo de administrador, com plenos poderes, dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 17: Matola, 1 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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