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Texto do artigo · p. 17 Água Cahora Bassa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025 foi registada sob
Texto do artigo · p. 17 NUEL 105051423, a sociedade Água Cahora Bassa, Limitada, constituída por documento particular de 9 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Água Cahora Bassa, Limitada, com sede na Avenida Armando Guebuza, Bairro Josina Machel, povoado de Calionga Maroeira, Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 17 a) produção de água purificada e mineralizada;
Número ou marcador · p. 17 b) produção de embalagens;
Número ou marcador · p. 17 c) consultoria de negócios e gestão, consultoria científica e laboratório;
Número ou marcador · p. 17 d) transporte e logística; e
Número ou marcador · p. 17 e) engenharia e técnicas a fins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) primeiro outorgante: Anderson de Sousa Jone, solteiro, maior, natural de Quelimane, Província da Zambézia, filho de Jone João Jone e de Maria José Correia de Sousa, titular do NUIT 103809886, portador do B.I. n.º 050300588193F, emitido a 22 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Zona Sul, Vila de Songo, distrito de Cahora Bassa, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) segundo outorgante: Lana Laura de Barros Correia de Jesus Lopes, solteira, maior, natural de Tete, filha de Victor Manuel de Jesus
Texto do artigo · p. 18 Lopes e de Sara Barros Correia, titular do NUIT 114959537, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102746886C, emitido a 26 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Julius Nyerere, Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração, representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anderson de Sousa Jone, que fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, competindo ao director-geral exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director-geral poderá constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Tete, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Água Cahora Bassa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025 foi registada sob
  3. Texto do artigo, página 17: NUEL 105051423, a sociedade Água Cahora Bassa, Limitada, constituída por documento particular de 9 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Água Cahora Bassa, Limitada, com sede na Avenida Armando Guebuza, Bairro Josina Machel, povoado de Calionga Maroeira, Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade consiste em:
  13. Número ou marcador, página 17: a) produção de água purificada e mineralizada;
  14. Número ou marcador, página 17: b) produção de embalagens;
  15. Número ou marcador, página 17: c) consultoria de negócios e gestão, consultoria científica e laboratório;
  16. Número ou marcador, página 17: d) transporte e logística; e
  17. Número ou marcador, página 17: e) engenharia e técnicas a fins.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 17: a) primeiro outorgante: Anderson de Sousa Jone, solteiro, maior, natural de Quelimane, Província da Zambézia, filho de Jone João Jone e de Maria José Correia de Sousa, titular do NUIT 103809886, portador do B.I. n.º 050300588193F, emitido a 22 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Zona Sul, Vila de Songo, distrito de Cahora Bassa, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 17: b) segundo outorgante: Lana Laura de Barros Correia de Jesus Lopes, solteira, maior, natural de Tete, filha de Victor Manuel de Jesus
  22. Texto do artigo, página 18: Lopes e de Sara Barros Correia, titular do NUIT 114959537, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102746886C, emitido a 26 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Julius Nyerere, Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Administração, representação, competência e vinculação
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anderson de Sousa Jone, que fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, competindo ao director-geral exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral poderá constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 18: Tete, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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