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Texto do artigo · p. 19 Baía Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezaoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105052141, denominada Baía Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ângela Sumail Abdulcarimo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação social Baía Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cimento, Quarteirão 18, n.º 665, Cidade de Pemba, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) fornecimento de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 20 b) fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 20 c) fornecimento de materiais de decoração;
Número ou marcador · p. 20 d) ornamentação de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviços e demais actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente à sócia Ângela Sumail Abdulcarimo, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade fica desde já confiada à sócia única, que desde já assume a função de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia ou de um procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 18 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Baía Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezaoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105052141, denominada Baía Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ângela Sumail Abdulcarimo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação social Baía Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cimento, Quarteirão 18, n.º 665, Cidade de Pemba, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) fornecimento de serviços de catering;
  13. Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de géneros alimentícios;
  14. Número ou marcador, página 20: c) fornecimento de materiais de decoração;
  15. Número ou marcador, página 20: d) ornamentação de todo tipo de eventos;
  16. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços e demais actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pela sócia única.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente à sócia Ângela Sumail Abdulcarimo, correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
  23. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade fica desde já confiada à sócia única, que desde já assume a função de administrador, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
  26. Texto do artigo, página 20: A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia ou de um procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos, sendo o sócio único o liquidatário.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 20: Pemba, 18 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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