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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Cabana Terry Pettus, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cabana Terry Pettus, Limitada, matriculada sob NUEL 101463109, como sócia única Águia Holding, com NUEL 105038602, sita na Avenida 24 de Julho, Chipangara, representado por Rosalina Antunes de Jesus Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Cabana Terry Pettus, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Beira, Bairro Inhamizua, Estrada Nacional n.º 6, Talhão n.º 1102, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: O objecto principal da sociedade é a prestação de serviço geral, alojamento, restaurante, catering e discoteca.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente A uma quota, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pela socia Águia Holding, Limitada correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pela sócia Águia Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 21: Beira, 5 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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