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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: CBW Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051651, a sociedade CBW Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 11 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação CBW Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 21: a)aluguer de viaturas e seus equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: b) rent-car;
- Número ou marcador, página 21: c) procurement;
- Número ou marcador, página 21: d) logística;
- Número ou marcador, página 21: e) electricidade;
- Número ou marcador, página 21: f) hidromecânica;
- Número ou marcador, página 21: g) informática e agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 21: h) venda e fornecimento de variedades tipos de material e equipamentos e diversos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Maria do Céu Alberto Fermeiro, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Bairro Urbano 1, Tembwe Chimoio, portadora do B.I. n.º 060100391004N, de 28 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 113926007.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade é conferida à sócia Maria do Céu Alberto Fermeiro, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, competindo à gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 21: Tete, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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