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- Texto do artigo, página 22: Electro Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas A-2, da Conservatória de Matutuíne, ao cargo de Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, referente à sociedade denominada Electro Matola, Limitada, com NUEL 101925153, com a data de onze do mês de Janeiro de dois mil e um, titular do NUIT 400085730, sita na Avenida União Africana, número três mil duzentos, vinte e dois, Cidade da Matola, entre os sócios Jorge Manuel Pereira da Fonseca; António José Pereira da Silva; Vitorino Julião Chemane; Sónia Alexandra Fernandes da Fonseca Correia; Ricardo Manuel Carvalho Correia e por eles foi dito que são únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que gira sob denominada Electro Matola, Limitada, constituída por escritura do dia nove de Janeiro de dois mil e um, exarada de folhas sessenta e oito verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta B da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, ao cargo da substituta da conservadora Madalena André Bucuane Monjane, alterada por uma escritura subsequente, do dia vinte e sete de Maio de dois mil e dois, exarada de folhas vinte e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete A da mesma conservatória, alterada por uma escritura do dia vinte do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas A-2, na Conservatória de Matutuíne e com o capital social de cento e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 23: Pela presente escritura pública e nos termos da acta avulsa da assembleia geral extraordinária da mesma sociedade deliberaram o seguinte: cedência de quotas, onde o sócio António Pereira da Silva cedeu a sua quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a quinze por cento do capital social, na totalidade e alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da operada cedência de quota e por esta mesma escritura pública, alterase a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuído da sequinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, que corresponde a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pereira da Fonseca;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitorino Julião Chemane;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia Alexandra Fernandes da Fonseca Correia; d)uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Manuel Carvalho Correia.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não foi mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 23: Matutuíne, 15 de Agosto de 2025. O Notário, Ilegível.
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