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Texto do artigo · p. 23 Estofaria Sulaiman Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 23 cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047030, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estofaria Sulaiman Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Pilale Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Nacala-Porto, Província de Nampula, com domicílio no Bairro de Ontupaia, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identificação n.º 031702882912S, emitido a 25 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Estofaria Sulaiman Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na cidade alta, Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, assim como poderá abrir ou fechar sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) produzir estofados de alta qualidade para veículos: desenvolver, fabricar e fornecer estofados de alta qualidade, confortáveis e duráveis para o setor automotivo, atendendo aos padrões de segurança e conforto;
Número ou marcador · p. 23 b) personalizar sofás e estofados residências e comerciais: oferecer serviços de personalização de sofás, permitindo que os clientes escolham o design, as cores, os materiais e os acabamentos que melhor se adequem ao seu estilo e espaço.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, assim como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal ou não deste que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes necessárias, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões do sócio único e actas)
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao único sócio ou, ainda, a outros administradores nomeados pelo único sócio, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou pela assinatura do único sócio, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer dos administradores, mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração da sociedade é exercida por dois administradores.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 19 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Estofaria Sulaiman Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e
  3. Texto do artigo, página 23: cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047030, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estofaria Sulaiman Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Pilale Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Nacala-Porto, Província de Nampula, com domicílio no Bairro de Ontupaia, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identificação n.º 031702882912S, emitido a 25 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Estofaria Sulaiman Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na cidade alta, Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, assim como poderá abrir ou fechar sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 23: a) produzir estofados de alta qualidade para veículos: desenvolver, fabricar e fornecer estofados de alta qualidade, confortáveis e duráveis para o setor automotivo, atendendo aos padrões de segurança e conforto;
  13. Número ou marcador, página 23: b) personalizar sofás e estofados residências e comerciais: oferecer serviços de personalização de sofás, permitindo que os clientes escolham o design, as cores, os materiais e os acabamentos que melhor se adequem ao seu estilo e espaço.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, assim como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal ou não deste que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único, representando cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes necessárias, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único e actas)
  29. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao único sócio ou, ainda, a outros administradores nomeados pelo único sócio, todos com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou pela assinatura do único sócio, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer dos administradores, mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade é exercida por dois administradores.
  35. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 19 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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