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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Estofaria Sulaiman Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 23: cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047030, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estofaria Sulaiman Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Pilale Ernesto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Nacala-Porto, Província de Nampula, com domicílio no Bairro de Ontupaia, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identificação n.º 031702882912S, emitido a 25 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Estofaria Sulaiman Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na cidade alta, Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, assim como poderá abrir ou fechar sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) produzir estofados de alta qualidade para veículos: desenvolver, fabricar e fornecer estofados de alta qualidade, confortáveis e duráveis para o setor automotivo, atendendo aos padrões de segurança e conforto;
- Número ou marcador, página 23: b) personalizar sofás e estofados residências e comerciais: oferecer serviços de personalização de sofás, permitindo que os clientes escolham o design, as cores, os materiais e os acabamentos que melhor se adequem ao seu estilo e espaço.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, assim como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal ou não deste que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único, representando cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes necessárias, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único e actas)
- Texto do artigo, página 23: As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída ao único sócio ou, ainda, a outros administradores nomeados pelo único sócio, todos com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou pela assinatura do único sócio, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer dos administradores, mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade é exercida por dois administradores.
- Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 19 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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