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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Farmácia AF, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que por contrato de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105054357, por Amado Trezentos Pacule, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo; e Maria Francina Reginaldo Come, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a dominação Farmácia AF, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de
- Texto do artigo, página 24: Matola, Bairro de Matlemele, Casa n.º 312, Quarteirão 1-D, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade é:
- Número ou marcador, página 24: a) venda a retalho de fármacos;
- Número ou marcador, página 24: b) fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamentos hospitalar, explorando laboratórios;
- Número ou marcador, página 24: c) comércio geral com venda a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subdividido em 2 quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50%(cinquenta por cento) titulado pelo sócio Amado Trezentos Pacule;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pela sócia Maria Francina Reginaldo Come.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere em observância da formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será da competência do sócio Amado Trezentos Pacule, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas param todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 24: Matola, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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