Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Farmácia AF, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação, que por contrato de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105054357, por Amado Trezentos Pacule, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo; e Maria Francina Reginaldo Come, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a dominação Farmácia AF, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de
Texto do artigo · p. 24 Matola, Bairro de Matlemele, Casa n.º 312, Quarteirão 1-D, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 24 a) venda a retalho de fármacos;
Número ou marcador · p. 24 b) fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamentos hospitalar, explorando laboratórios;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio geral com venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subdividido em 2 quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50%(cinquenta por cento) titulado pelo sócio Amado Trezentos Pacule;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pela sócia Maria Francina Reginaldo Come.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere em observância da formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será da competência do sócio Amado Trezentos Pacule, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas param todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Farmácia AF, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que por contrato de um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105054357, por Amado Trezentos Pacule, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo; e Maria Francina Reginaldo Come, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a dominação Farmácia AF, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de
  6. Texto do artigo, página 24: Matola, Bairro de Matlemele, Casa n.º 312, Quarteirão 1-D, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade é:
  10. Número ou marcador, página 24: a) venda a retalho de fármacos;
  11. Número ou marcador, página 24: b) fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamentos hospitalar, explorando laboratórios;
  12. Número ou marcador, página 24: c) comércio geral com venda a grosso e a retalho.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subdividido em 2 quotas:
  16. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50%(cinquenta por cento) titulado pelo sócio Amado Trezentos Pacule;
  17. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pela sócia Maria Francina Reginaldo Come.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere em observância da formalidades estabelecidas por lei.
  19. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será da competência do sócio Amado Trezentos Pacule, que fica designado administrador.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas param todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
  25. Texto do artigo, página 24: Matola, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.