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Texto do artigo · p. 25 Gido Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053024, a sociedade Gido Consultores, Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Gido Consultores, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social: aluguer e venda de viacturas; consultoria ambiental; fiscalização de obras; gestão de acampamentos; gestão de residuos urbanos e industriais; paisagismo e ordenamento territorial; agenciamento de viagem e turismo; gestão de contratos; aluguer de equipamento e máquinas; construção civil; importação e exportação; prestação de serviços e outros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil de meticais, correspondente a uma quota do único sócio, Gido Manuel Mulhovo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gido Manuel Mulhovo, com dispensa de caução, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Gido Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053024, a sociedade Gido Consultores, Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Gido Consultores, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social: aluguer e venda de viacturas; consultoria ambiental; fiscalização de obras; gestão de acampamentos; gestão de residuos urbanos e industriais; paisagismo e ordenamento territorial; agenciamento de viagem e turismo; gestão de contratos; aluguer de equipamento e máquinas; construção civil; importação e exportação; prestação de serviços e outros.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil de meticais, correspondente a uma quota do único sócio, Gido Manuel Mulhovo.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gido Manuel Mulhovo, com dispensa de caução, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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