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Texto do artigo · p. 26 Gridwise, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054798, a sociedade Gridwise, Limitada, constituída por escritura pública de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada no Livro n.º 78, de folhas 8 verso a folhas 10, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Gridwise, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de instalação eléctrica residencial e industrial; prestação de serviços de construção; renda e gestão imobiliária; gestão de projectos; consultoria e gestão administrativa; importação e exportação de bens; venda e aluguer de materiais elétricos e de construção a retalho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Jason Jacobs, titular do NUIT 186325907, com 80% equivalente a 80.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Susanna Gwendolene Jacobs, titular do NUIT 125061176, com 20% equivalente a 20.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou por conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados
Texto do artigo · p. 26 de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia ou director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em casos de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da sócia, ou representantes dos falecidos ou interditos, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-los.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 22 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Gridwise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054798, a sociedade Gridwise, Limitada, constituída por escritura pública de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada no Livro n.º 78, de folhas 8 verso a folhas 10, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Gridwise, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de instalação eléctrica residencial e industrial; prestação de serviços de construção; renda e gestão imobiliária; gestão de projectos; consultoria e gestão administrativa; importação e exportação de bens; venda e aluguer de materiais elétricos e de construção a retalho.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Jason Jacobs, titular do NUIT 186325907, com 80% equivalente a 80.000,00MT do capital social;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Susanna Gwendolene Jacobs, titular do NUIT 125061176, com 20% equivalente a 20.000,00MT do capital social.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 26: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou por conselho de gerência a nomear.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  24. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados
  25. Texto do artigo, página 26: de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia ou director-geral devidamente credenciado.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 26: Em casos de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da sócia, ou representantes dos falecidos ou interditos, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-los.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 22 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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