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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Gridwise, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054798, a sociedade Gridwise, Limitada, constituída por escritura pública de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada no Livro n.º 78, de folhas 8 verso a folhas 10, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Gridwise, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de instalação eléctrica residencial e industrial; prestação de serviços de construção; renda e gestão imobiliária; gestão de projectos; consultoria e gestão administrativa; importação e exportação de bens; venda e aluguer de materiais elétricos e de construção a retalho.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Jason Jacobs, titular do NUIT 186325907, com 80% equivalente a 80.000,00MT do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Susanna Gwendolene Jacobs, titular do NUIT 125061176, com 20% equivalente a 20.000,00MT do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou por conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados
- Texto do artigo, página 26: de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia ou director-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em casos de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da sócia, ou representantes dos falecidos ou interditos, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-los.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 22 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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