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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Hirabe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105037228, denominada Hirabe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Isse Ali Nur, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Hirabe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Cidade de Montepuez.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, por determinação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no País ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade comercial, a grosso e a retalho de material de construção civil e seus derivados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) o capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do total, pertencente ao proprietário Isse Ali Nur.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
- Número ou marcador, página 27: Três) A decisão de aumento de capital servirá para reforço do valor inicial existente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será pelo proprietário Isse Ali Nur, que é nomeado desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os contabilistas e seus procuradores não poderão, em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do proprietário:
- Número ou marcador, página 27: a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) adquirir sociedades comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 27: c) fundir ou alienar sociedades comerciais ou industriais; d)obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos à sociedade que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das sociedades unipessoais.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 19 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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