Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Hirabe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105037228, denominada Hirabe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Isse Ali Nur, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Hirabe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Cidade de Montepuez.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, por determinação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no País ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade comercial, a grosso e a retalho de material de construção civil e seus derivados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) o capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do total, pertencente ao proprietário Isse Ali Nur.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
Número ou marcador · p. 27 Três) A decisão de aumento de capital servirá para reforço do valor inicial existente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será pelo proprietário Isse Ali Nur, que é nomeado desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os contabilistas e seus procuradores não poderão, em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do proprietário:
Número ou marcador · p. 27 a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) adquirir sociedades comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 27 c) fundir ou alienar sociedades comerciais ou industriais; d)obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos à sociedade que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das sociedades unipessoais.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 19 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Hirabe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105037228, denominada Hirabe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Isse Ali Nur, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Hirabe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Cidade de Montepuez.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, por determinação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no País ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade comercial, a grosso e a retalho de material de construção civil e seus derivados.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que seja deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) o capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do total, pertencente ao proprietário Isse Ali Nur.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) A decisão de aumento de capital servirá para reforço do valor inicial existente.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Gerência da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será pelo proprietário Isse Ali Nur, que é nomeado desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Os contabilistas e seus procuradores não poderão, em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos seguidamente, sem prévia autorização do proprietário:
  23. Número ou marcador, página 27: a) efectuar toda ou qualquer transacção relacionada com o capital da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 27: b) adquirir sociedades comerciais e industriais;
  25. Número ou marcador, página 27: c) fundir ou alienar sociedades comerciais ou industriais; d)obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabilidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos à sociedade que todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das sociedades unipessoais.
  29. Texto do artigo, página 27: Pemba, 19 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.