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Texto do artigo · p. 31 Inspira Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105054804, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Inspira Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e terá a sua sede no Distrito de Boane, Posto de Administrativo da Matola-Rio, Rua da Mozal, Bairro Djuba, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 85.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto )
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio de material elétrico e informático;
Número ou marcador · p. 31 b) segurança electrónica, cibernética, vigilância; c)fornecimento e manutenção de material informático e sistemas de segurança; d)fornecimentos de consumos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Belarmina da Florda Bila.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pela sócia Belarmina da Florda Bila.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assi-natura da sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Inspira Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105054804, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Inspira Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e terá a sua sede no Distrito de Boane, Posto de Administrativo da Matola-Rio, Rua da Mozal, Bairro Djuba, Quarteirão n.º 5, Casa n.º 85.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Objecto )
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas:
  9. Número ou marcador, página 31: a) comércio de material elétrico e informático;
  10. Número ou marcador, página 31: b) segurança electrónica, cibernética, vigilância; c)fornecimento e manutenção de material informático e sistemas de segurança; d)fornecimentos de consumos alimentares;
  11. Número ou marcador, página 31: e) importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Belarmina da Florda Bila.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pela sócia Belarmina da Florda Bila.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assi-natura da sócia única.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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