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Texto do artigo · p. 32 João Jonas & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, matriculada sob NUEL 105044361, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social
Texto do artigo · p. 32 em que houve aquisição de quotas por herança, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 32 a) quarenta por cento do capital social, equivalente a seiscentos e sessenta mil meticais, para o sócio Osvaldo João Jonas;
Número ou marcador · p. 32 b) vinte por cento do capital social, equivalente a trezentos e trinta mil meticais, para cada um dos sócios Jonas João Jonas Luís, Osvalda da Tchita João Jonas Luís e Nádia João Jonas, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Osvaldo João Jonas, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: João Jonas & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, matriculada sob NUEL 105044361, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social
  3. Texto do artigo, página 32: em que houve aquisição de quotas por herança, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  4. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais sendo:
  8. Número ou marcador, página 32: a) quarenta por cento do capital social, equivalente a seiscentos e sessenta mil meticais, para o sócio Osvaldo João Jonas;
  9. Número ou marcador, página 32: b) vinte por cento do capital social, equivalente a trezentos e trinta mil meticais, para cada um dos sócios Jonas João Jonas Luís, Osvalda da Tchita João Jonas Luís e Nádia João Jonas, respectivamente.
  10. Texto do artigo, página 32: .....................................................
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  13. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Osvaldo João Jonas, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  14. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 27 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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