Karipo, Limitada
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Karipo, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Karipo, Limitada
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Karipo, Limitada – é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Pemba, Bairrode Ingonane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração e representações sociais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como a sua duração de um tempo indeterminado, com início na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou País, bem como criar filias, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social, nos termos da lei das sociedades comerciais aplicável em Moçambique. A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades, podendo desenvolvê-las directa ou indirectamente, no território nacional e internacional, observando sempre as normas legais, fiscais, sanitárias, ambientais e regulatórias vigentes:
- Número ou marcador, página 32: Dois) Comércio e distribuição:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio geral a grosso e a retalho de materiais, mercadorias, equipamentos e suprimentos;
- Número ou marcador, página 32: b) importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 32: c) comércio de bebidas e alimentos, incluindo discobar, bottle-store, mercearia, pastelaria e confeitaria.
- Número ou marcador, página 32: Três) Produção e agro-indústria:
- Texto do artigo, página 32: a)produção agrícola em áreas próprias ou arrendadas (machambas);
- Número ou marcador, página 32: b) transformação agro-industrial (incluindo moagem);
- Número ou marcador, página 32: c) criação de aves e outros animais;
- Número ou marcador, página 32: d) produção e comercialização de rações, sementes e derivados;
- Número ou marcador, página 32: e) comércio de carnes e produtos afins (talho).
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Serviços de transporte e logística:
- Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de transporte de bens e pessoas;
- Número ou marcador, página 32: b) serviços de logística, armazenagem e procurement;
- Número ou marcador, página 32: c) exploração de actividades logísticas correlatas, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Serviços técnicos e gerais: a) serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 33: b) manutenção geral e reparação de sistemas de climatização;
- Número ou marcador, página 33: c) execução de obras de construção civil e serviços técnicos conexos.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Consultoria e formação:
- Número ou marcador, página 33: a) consultoria administrativa, logística, procurement, contábil, financeira e fiscal;
- Número ou marcador, página 33: b) consultoria em serviços de saúde e segurança no trabalho (HST);
- Número ou marcador, página 33: c) consultoria em exploração e prospeção mineira e demais áreas técnicas correlatas;
- Número ou marcador, página 33: d) realização de formação técnicoprofissional e programas de complementação acadêmica, conforme normas do sistema nacional de educação e formação profissional.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Educação e restauração:
- Número ou marcador, página 33: a) gestão de centros de educação infantil (escolinhas comunitárias);
- Número ou marcador, página 33: b) exploração de serviços de restauração, quiosques, lanchonetes, confeitaria e take-away, respeitando as normas sanitárias e de licenciamento aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: Oito) Eventos e hotelaria:
- Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 33: b) organização e cobertura de eventos;
- Número ou marcador, página 33: c) serviços de ornamentação e decoração de eventos; d)exploração de unidades de hospedagem e demais actividades ligadas à hotelaria.
- Número ou marcador, página 33: Nove) Topografia e estudos técnicos:
- Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de topografia, levantamentos e prospeção mineira;
- Número ou marcador, página 33: b) estudos técnicos, incluindo actividades voltadas para exploração e avaliação de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 33: Dez) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares que se revelem necessárias para a consecução de seu objecto social, desde que devidamente autorizadas e compatíveis com a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 33: Onze) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não são proibidas ou vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Doze) Subsidiariamente a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
- Número ou marcador, página 33: Treze) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em
- Texto do artigo, página 33: sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à divisão em duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jerónimo António Jerónimo;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente à sócia Sozinha Renelda Félix Rumeque.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será exercida por Jerónimo António Jerónimo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activas e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitam interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 30 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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