Karipo, Limitada

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Karipo, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 Karipo, Limitada
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Karipo, Limitada – é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Pemba, Bairrode Ingonane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e representações sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como a sua duração de um tempo indeterminado, com início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou País, bem como criar filias, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social, nos termos da lei das sociedades comerciais aplicável em Moçambique. A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades, podendo desenvolvê-las directa ou indirectamente, no território nacional e internacional, observando sempre as normas legais, fiscais, sanitárias, ambientais e regulatórias vigentes:
Número ou marcador · p. 32 Dois) Comércio e distribuição:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio geral a grosso e a retalho de materiais, mercadorias, equipamentos e suprimentos;
Número ou marcador · p. 32 b) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio de bebidas e alimentos, incluindo discobar, bottle-store, mercearia, pastelaria e confeitaria.
Número ou marcador · p. 32 Três) Produção e agro-indústria:
Texto do artigo · p. 32 a)produção agrícola em áreas próprias ou arrendadas (machambas);
Número ou marcador · p. 32 b) transformação agro-industrial (incluindo moagem);
Número ou marcador · p. 32 c) criação de aves e outros animais;
Número ou marcador · p. 32 d) produção e comercialização de rações, sementes e derivados;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio de carnes e produtos afins (talho).
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Serviços de transporte e logística:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de transporte de bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 32 b) serviços de logística, armazenagem e procurement;
Número ou marcador · p. 32 c) exploração de actividades logísticas correlatas, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Serviços técnicos e gerais: a) serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 33 b) manutenção geral e reparação de sistemas de climatização;
Número ou marcador · p. 33 c) execução de obras de construção civil e serviços técnicos conexos.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Consultoria e formação:
Número ou marcador · p. 33 a) consultoria administrativa, logística, procurement, contábil, financeira e fiscal;
Número ou marcador · p. 33 b) consultoria em serviços de saúde e segurança no trabalho (HST);
Número ou marcador · p. 33 c) consultoria em exploração e prospeção mineira e demais áreas técnicas correlatas;
Número ou marcador · p. 33 d) realização de formação técnicoprofissional e programas de complementação acadêmica, conforme normas do sistema nacional de educação e formação profissional.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Educação e restauração:
Número ou marcador · p. 33 a) gestão de centros de educação infantil (escolinhas comunitárias);
Número ou marcador · p. 33 b) exploração de serviços de restauração, quiosques, lanchonetes, confeitaria e take-away, respeitando as normas sanitárias e de licenciamento aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Eventos e hotelaria:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 33 b) organização e cobertura de eventos;
Número ou marcador · p. 33 c) serviços de ornamentação e decoração de eventos; d)exploração de unidades de hospedagem e demais actividades ligadas à hotelaria.
Número ou marcador · p. 33 Nove) Topografia e estudos técnicos:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de topografia, levantamentos e prospeção mineira;
Número ou marcador · p. 33 b) estudos técnicos, incluindo actividades voltadas para exploração e avaliação de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 33 Dez) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares que se revelem necessárias para a consecução de seu objecto social, desde que devidamente autorizadas e compatíveis com a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 33 Onze) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não são proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Doze) Subsidiariamente a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 33 Treze) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em
Texto do artigo · p. 33 sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à divisão em duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jerónimo António Jerónimo;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente à sócia Sozinha Renelda Félix Rumeque.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade será exercida por Jerónimo António Jerónimo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activas e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitam interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 30 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Karipo, Limitada
  2. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Karipo, Limitada – é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Pemba, Bairrode Ingonane.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 32: (Duração e representações sociais)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como a sua duração de um tempo indeterminado, com início na data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou País, bem como criar filias, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social, nos termos da lei das sociedades comerciais aplicável em Moçambique. A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades, podendo desenvolvê-las directa ou indirectamente, no território nacional e internacional, observando sempre as normas legais, fiscais, sanitárias, ambientais e regulatórias vigentes:
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) Comércio e distribuição:
  13. Número ou marcador, página 32: a) comércio geral a grosso e a retalho de materiais, mercadorias, equipamentos e suprimentos;
  14. Número ou marcador, página 32: b) importação e exportação de bens;
  15. Número ou marcador, página 32: c) comércio de bebidas e alimentos, incluindo discobar, bottle-store, mercearia, pastelaria e confeitaria.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) Produção e agro-indústria:
  17. Texto do artigo, página 32: a)produção agrícola em áreas próprias ou arrendadas (machambas);
  18. Número ou marcador, página 32: b) transformação agro-industrial (incluindo moagem);
  19. Número ou marcador, página 32: c) criação de aves e outros animais;
  20. Número ou marcador, página 32: d) produção e comercialização de rações, sementes e derivados;
  21. Número ou marcador, página 32: e) comércio de carnes e produtos afins (talho).
  22. Número ou marcador, página 32: Quatro) Serviços de transporte e logística:
  23. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de transporte de bens e pessoas;
  24. Número ou marcador, página 32: b) serviços de logística, armazenagem e procurement;
  25. Número ou marcador, página 32: c) exploração de actividades logísticas correlatas, em conformidade com a legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 32: Cinco) Serviços técnicos e gerais: a) serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
  27. Número ou marcador, página 33: b) manutenção geral e reparação de sistemas de climatização;
  28. Número ou marcador, página 33: c) execução de obras de construção civil e serviços técnicos conexos.
  29. Número ou marcador, página 33: Seis) Consultoria e formação:
  30. Número ou marcador, página 33: a) consultoria administrativa, logística, procurement, contábil, financeira e fiscal;
  31. Número ou marcador, página 33: b) consultoria em serviços de saúde e segurança no trabalho (HST);
  32. Número ou marcador, página 33: c) consultoria em exploração e prospeção mineira e demais áreas técnicas correlatas;
  33. Número ou marcador, página 33: d) realização de formação técnicoprofissional e programas de complementação acadêmica, conforme normas do sistema nacional de educação e formação profissional.
  34. Número ou marcador, página 33: Sete) Educação e restauração:
  35. Número ou marcador, página 33: a) gestão de centros de educação infantil (escolinhas comunitárias);
  36. Número ou marcador, página 33: b) exploração de serviços de restauração, quiosques, lanchonetes, confeitaria e take-away, respeitando as normas sanitárias e de licenciamento aplicáveis.
  37. Número ou marcador, página 33: Oito) Eventos e hotelaria:
  38. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de catering;
  39. Número ou marcador, página 33: b) organização e cobertura de eventos;
  40. Número ou marcador, página 33: c) serviços de ornamentação e decoração de eventos; d)exploração de unidades de hospedagem e demais actividades ligadas à hotelaria.
  41. Número ou marcador, página 33: Nove) Topografia e estudos técnicos:
  42. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de topografia, levantamentos e prospeção mineira;
  43. Número ou marcador, página 33: b) estudos técnicos, incluindo actividades voltadas para exploração e avaliação de recursos naturais.
  44. Número ou marcador, página 33: Dez) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares que se revelem necessárias para a consecução de seu objecto social, desde que devidamente autorizadas e compatíveis com a legislação moçambicana.
  45. Número ou marcador, página 33: Onze) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não são proibidas ou vedadas por lei.
  46. Número ou marcador, página 33: Doze) Subsidiariamente a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  47. Número ou marcador, página 33: Treze) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em
  48. Texto do artigo, página 33: sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à divisão em duas quotas, assim distribuído:
  52. Número ou marcador, página 33: a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jerónimo António Jerónimo;
  53. Número ou marcador, página 33: b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente à sócia Sozinha Renelda Félix Rumeque.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  56. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  60. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será exercida por Jerónimo António Jerónimo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  61. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activas e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  62. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  63. Número ou marcador, página 33: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  68. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
  71. Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitam interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Pemba.
  72. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 33: Pemba, 30 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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