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Texto do artigo · p. 33 Linkup Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105052593, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Linkup Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem sede no Bairro do Intaka, Casa n.º 897, Q-11, Célula – Samora Machel, Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o início a partir da data da colaboração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços e logística, consultoria aduaneira; transmutação de expediente, transporte de carga e pequenas encomendas a nível nacional e internacional, serviços de limpezas em escritórios, rent-cars e outros serviços;
Número ou marcador · p. 34 b) gestão de recursos humanos, recrutamento, seleção de pessoal e trabalho;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediações, angariações de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituis, bens como em consórcio ou em outros grupos de sociedades que resultam dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Julio Inós Monjane;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Fernando Manuel.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporando de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção dos participantes sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais do direito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respetivas oferecidos por terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos e condições a serem deliberadas assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovação do balanço e as contas do exercício findo dos lucros de perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que a circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas da sociedade bem como entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 34 a) Júlio Inós Monjane;
Número ou marcador · p. 34 b) Nelson Fernando Manuel.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condições necessárias e suficientes para movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento, ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O relatório de gerências e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberada pelos sócios em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 34 Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer litígio entre sócio, ou entre estes a sociedade em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de alguma das suas disposições, nomeadamente qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 15 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Linkup Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105052593, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Linkup Logística, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem sede no Bairro do Intaka, Casa n.º 897, Q-11, Célula – Samora Machel, Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o início a partir da data da colaboração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços e logística, consultoria aduaneira; transmutação de expediente, transporte de carga e pequenas encomendas a nível nacional e internacional, serviços de limpezas em escritórios, rent-cars e outros serviços;
  16. Número ou marcador, página 34: b) gestão de recursos humanos, recrutamento, seleção de pessoal e trabalho;
  17. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediações, angariações de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituis, bens como em consórcio ou em outros grupos de sociedades que resultam dessas mesmas participações ou associações.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
  23. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Julio Inós Monjane;
  24. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Fernando Manuel.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital social)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporando de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção dos participantes sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais do direito.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respetivas oferecidos por terceiros.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suplementos)
  36. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos e condições a serem deliberadas assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovação do balanço e as contas do exercício findo dos lucros de perdas.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que a circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 34: (Composição da administração)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas da sociedade bem como entre singulares ou pessoas coletivas.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  45. Número ou marcador, página 34: a) Júlio Inós Monjane;
  46. Número ou marcador, página 34: b) Nelson Fernando Manuel.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar)
  49. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condições necessárias e suficientes para movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento, ou outros de carácter vinculativo.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) O relatório de gerências e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
  59. Número ou marcador, página 34: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberada pelos sócios em assembleia geral, convocada para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 34: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
  61. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 34: (Lacunas)
  64. Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 34: (Resolução de litígios)
  67. Texto do artigo, página 34: Qualquer litígio entre sócio, ou entre estes a sociedade em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de alguma das suas disposições, nomeadamente qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
  68. Texto do artigo, página 34: Matola, 15 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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