Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Linkup Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105052593, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Linkup Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem sede no Bairro do Intaka, Casa n.º 897, Q-11, Célula – Samora Machel, Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o início a partir da data da colaboração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços e logística, consultoria aduaneira; transmutação de expediente, transporte de carga e pequenas encomendas a nível nacional e internacional, serviços de limpezas em escritórios, rent-cars e outros serviços;
- Número ou marcador, página 34: b) gestão de recursos humanos, recrutamento, seleção de pessoal e trabalho;
- Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediações, angariações de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituis, bens como em consórcio ou em outros grupos de sociedades que resultam dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Julio Inós Monjane;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Fernando Manuel.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporando de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção dos participantes sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais do direito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respetivas oferecidos por terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos e condições a serem deliberadas assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciar e aprovação do balanço e as contas do exercício findo dos lucros de perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que a circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas da sociedade bem como entre singulares ou pessoas coletivas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 34: a) Júlio Inós Monjane;
- Número ou marcador, página 34: b) Nelson Fernando Manuel.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condições necessárias e suficientes para movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento, ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O relatório de gerências e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberada pelos sócios em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Lacunas)
- Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer litígio entre sócio, ou entre estes a sociedade em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de alguma das suas disposições, nomeadamente qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
- Texto do artigo, página 34: Matola, 15 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.