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Texto do artigo · p. 36 Mauro Chichongue & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105049821, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Mauro Chichongue & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Distrito de Namaacha, Bairro B, Q. 02, Casa n.º 28, R/C, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 36 b) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 36 c) decoração, eventos e catering;
Número ou marcador · p. 36 d) aluguer de veículos;
Número ou marcador · p. 36 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Mauro Milagre José Chichongue.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Mauro Milagre José Chichongue, ficando desde já nomeado
Texto do artigo · p. 36 administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição transitória e responsabilidades)
Número ou marcador · p. 36 Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 6 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Mauro Chichongue & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105049821, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Mauro Chichongue & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Distrito de Namaacha, Bairro B, Q. 02, Casa n.º 28, R/C, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  10. Número ou marcador, página 36: a) comércio geral;
  11. Número ou marcador, página 36: b) restauração e bar;
  12. Número ou marcador, página 36: c) decoração, eventos e catering;
  13. Número ou marcador, página 36: d) aluguer de veículos;
  14. Número ou marcador, página 36: e) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Mauro Milagre José Chichongue.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 36: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Mauro Milagre José Chichongue, ficando desde já nomeado
  23. Texto do artigo, página 36: administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Disposição transitória e responsabilidades)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  28. Texto do artigo, página 36: Matola, 6 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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