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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Maviku – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053110, a sociedade Maviku – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Maviku – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de decoração e
- Texto do artigo, página 36: ornamentação de eventos; prestação de serviços de catering; venda de mariscos e produtos alimentares; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Clemencia Alexandre Cossa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Clemencia Alexandre Cossa, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 31 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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