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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Mawaso-Agronegócio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia sete de Julho de dois mil e vinte e cinco, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas A-2, referente à sociedade denominada Mawaso-Agronegócio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 105054838, com a data de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, pelo sócio Manuel Pedro Maleia, casado com Teresa Jose Maleia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Angoche e residente no Bairro Cimento-Namialo,
- Texto do artigo, página 37: Distrito de Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030702014444I, emitido a trinta de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e guração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Mawaso-Agronegócio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede localizada no Bairro Muhala-Expansão-Rua do Jardim, Quarteirão B, n.º 35, Cidade de Nampula, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) produção agrária; b)comercialização de produtos e insumos agrários e afins;
- Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços agrários, e; e) consultorias.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão do sócio único, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social, quotas e meios financeiros)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota detida por Manuel Pedro Maleia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário, em espécie ou por outra
- Texto do artigo, página 37: forma legalmente permitida e mediante decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 37: ......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador, gerente ou procurador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de 2 (dois) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Texto do artigo, página 37: Matutuine, 18 de Agosto de 2025. O Notário, Ilegível.
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