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Texto do artigo · p. 37 Micane Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046656, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Micane Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Albertino Saleia Mangira, solteiro, maior, natural de Moma, Província de Nampula, residente no Bairro Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208868452C, emitido a 11 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Micane Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade Micane Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede
Texto do artigo · p. 37 na Av. FPLM, Cidade de Nampula, próximo à Direcção Provincial da Educação, podendo, por delibera-ção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou fili-ais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 37 a) processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 37 b) prosperarão e pesquisa de mineiro e associado;
Número ou marcador · p. 37 c) exploração e comercialização de mineiros e associados;
Número ou marcador · p. 37 d) actividades de pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 37 e) actividades de consultoria param negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 37 f) aluguer de veículos automóveis e de carga;
Número ou marcador · p. 37 g) actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 37 h) transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamento e rent car;
Número ou marcador · p. 37 i) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 37 j) outras actividades de serviços pessoas, N.E;
Número ou marcador · p. 37 k) e outros serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meti-cais), correspondente a única quota, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equiva-lente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albertino Saleia Mangira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pre-tende ceder.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a socie-dade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 5 de Maio de 2025. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Micane Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046656, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Micane Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Albertino Saleia Mangira, solteiro, maior, natural de Moma, Província de Nampula, residente no Bairro Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031208868452C, emitido a 11 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Micane Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade Micane Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede
  9. Texto do artigo, página 37: na Av. FPLM, Cidade de Nampula, próximo à Direcção Provincial da Educação, podendo, por delibera-ção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou fili-ais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  18. Número ou marcador, página 37: a) processamento mineiro;
  19. Número ou marcador, página 37: b) prosperarão e pesquisa de mineiro e associado;
  20. Número ou marcador, página 37: c) exploração e comercialização de mineiros e associados;
  21. Número ou marcador, página 37: d) actividades de pesquisa mineira;
  22. Número ou marcador, página 37: e) actividades de consultoria param negócios e gestão;
  23. Número ou marcador, página 37: f) aluguer de veículos automóveis e de carga;
  24. Número ou marcador, página 37: g) actividades de serviços de apoio aos negócios;
  25. Número ou marcador, página 37: h) transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamento e rent car;
  26. Número ou marcador, página 37: i) actividades combinadas de serviços administrativos;
  27. Número ou marcador, página 37: j) outras actividades de serviços pessoas, N.E;
  28. Número ou marcador, página 37: k) e outros serviços.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  31. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meti-cais), correspondente a única quota, no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equiva-lente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albertino Saleia Mangira.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pre-tende ceder.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado administrador.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a socie-dade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  42. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  43. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
  44. Texto do artigo, página 38: Nampula, 5 de Maio de 2025. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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