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Texto do artigo · p. 38 Mog Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048970 denominada Mog Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Yusuf Ahmad Abdille, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Mog Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 38 tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de combustíveis;
Número ou marcador · p. 38 b) importação e exportação; b) comércio de óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto que achar necessárias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio, Yusuf Ahmad Abdille.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É indicado Yusuf Ahmad Abdille, como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao gerente Yusuf Ahmad Abdille representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 5 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Mog Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048970 denominada Mog Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Yusuf Ahmad Abdille, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mog Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 38: tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 38: a) exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de combustíveis;
  15. Número ou marcador, página 38: b) importação e exportação; b) comércio de óleos e lubrificantes.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto que achar necessárias.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio, Yusuf Ahmad Abdille.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) É indicado Yusuf Ahmad Abdille, como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao gerente Yusuf Ahmad Abdille representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: (Exercício e contas do exercício)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 38: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 38: Pemba, 5 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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