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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Mog Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048970 denominada Mog Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Yusuf Ahmad Abdille, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mog Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal,
- Texto do artigo, página 38: tendo a sua sede no Bairro de Alto Gingone, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de combustíveis;
- Número ou marcador, página 38: b) importação e exportação; b) comércio de óleos e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto que achar necessárias.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio, Yusuf Ahmad Abdille.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É indicado Yusuf Ahmad Abdille, como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao gerente Yusuf Ahmad Abdille representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 5 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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