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Texto do artigo · p. 39 Mozml-Moçambique Manutenção e Logística Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2025 foi registada sob NUEL 105049463, a sociedade MozmlMoçambique Manutenção e Logística Industrial, Limitada, constituída por documento particular de 20/ de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Mozml-Moçambique Manutenção e Logística Industrial, Limitada, com sede Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional. A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de manutenção, operação e reparação de máquinas, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 39 b) reparação de veículos, camião, pika e basculante;
Número ou marcador · p. 39 c) manutenção e reparação de veículos automóveis, de suas peças e acessórios; manutenção e instalações eléctricas industrial e doméstica;
Número ou marcador · p. 39 d) construção e manutenção de linhas aéreas de baixa e alta tensão;
Número ou marcador · p. 39 e) terminação e união de cabos de alta tensão – contracção a frio e contracção térmica;
Número ou marcador · p. 39 f) consultoria em mecânica de motores industriais; serviços de serralharia e hidráulico;
Número ou marcador · p. 39 g) controlo de automação e climatização;
Número ou marcador · p. 39 h) aluguer de veículos automóveis e de imoveis, de maquinas e dos seus equipamentos;
Número ou marcador · p. 39 i) construção civil, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 39 j) manutenção e reparação de computadores e impressoras;
Número ou marcador · p. 39 k) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 l) fornecimentos de materiais e equipamentos informáticos e electrónicos; equipamento de protecção individual e colectivo de trabalho;
Número ou marcador · p. 39 m) matérias de construção, eléctricos e hidráulicos; n)máquina e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, hidráulica, de serralharia, de soldadura e de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 o) material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamentos de higiene sanitário, de equipamentos e material hidráulicos;
Número ou marcador · p. 39 p) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Yarmo Filipe Joaquim Demué, casado, portador do B.I. n.° 060104318478P, emitido pelos Serviços de Identificação de Tete, a 20 de Janeiro de 2023, válido até 19 de Janeiro de 2028, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Denilze Lorraine Doriz Safrão Demué, casada, portadora do B.I. n.º 060701473885N, emitido pelo Serviços de Identificação de Tete, a 3 de Março de 2023, válido até 2 de Março de 2028, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Yarmo Filipe Joaquim Demué, desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessário a assinatura do sócio-gerente, sendo suficiente a assinatura, nos actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 40 Tete, 8 de Julho de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Mozml-Moçambique Manutenção e Logística Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2025 foi registada sob NUEL 105049463, a sociedade MozmlMoçambique Manutenção e Logística Industrial, Limitada, constituída por documento particular de 20/ de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Mozml-Moçambique Manutenção e Logística Industrial, Limitada, com sede Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional. A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de manutenção, operação e reparação de máquinas, de suas peças e acessórios;
  13. Número ou marcador, página 39: b) reparação de veículos, camião, pika e basculante;
  14. Número ou marcador, página 39: c) manutenção e reparação de veículos automóveis, de suas peças e acessórios; manutenção e instalações eléctricas industrial e doméstica;
  15. Número ou marcador, página 39: d) construção e manutenção de linhas aéreas de baixa e alta tensão;
  16. Número ou marcador, página 39: e) terminação e união de cabos de alta tensão – contracção a frio e contracção térmica;
  17. Número ou marcador, página 39: f) consultoria em mecânica de motores industriais; serviços de serralharia e hidráulico;
  18. Número ou marcador, página 39: g) controlo de automação e climatização;
  19. Número ou marcador, página 39: h) aluguer de veículos automóveis e de imoveis, de maquinas e dos seus equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 39: i) construção civil, estradas e pontes;
  21. Número ou marcador, página 39: j) manutenção e reparação de computadores e impressoras;
  22. Número ou marcador, página 39: k) importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 39: l) fornecimentos de materiais e equipamentos informáticos e electrónicos; equipamento de protecção individual e colectivo de trabalho;
  24. Número ou marcador, página 39: m) matérias de construção, eléctricos e hidráulicos; n)máquina e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, hidráulica, de serralharia, de soldadura e de construção civil;
  25. Número ou marcador, página 39: o) material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamentos de higiene sanitário, de equipamentos e material hidráulicos;
  26. Número ou marcador, página 39: p) importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 39: O capital, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 39: a) Yarmo Filipe Joaquim Demué, casado, portador do B.I. n.° 060104318478P, emitido pelos Serviços de Identificação de Tete, a 20 de Janeiro de 2023, válido até 19 de Janeiro de 2028, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 40: b) Denilze Lorraine Doriz Safrão Demué, casada, portadora do B.I. n.º 060701473885N, emitido pelo Serviços de Identificação de Tete, a 3 de Março de 2023, válido até 2 de Março de 2028, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Yarmo Filipe Joaquim Demué, desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) Para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessário a assinatura do sócio-gerente, sendo suficiente a assinatura, nos actos de mero expediente.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 40: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial.
  40. Texto do artigo, página 40: Tete, 8 de Julho de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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