Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 N. Muchanga – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e vinte e cinco, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 1005033465, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação N. Muchanga – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Av. Armando Tivane n.º 1559, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas partes da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota equivalente a 60% pertencente ao sócio Neves Fabião Muchanga;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota equivalente a 40% pertencente ao sócio Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelos dois sócios Neves Fabião Muchanga e Juventino Manuel da Fonseca, desde já ficam nomeados ao cargo de administradores, com função executiva.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se validamente com a assinatura dos dois sócios Neves Fabião
Texto do artigo · p. 41 Muchanga e Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que está em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Matola, 19 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: N. Muchanga – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Julho de dois mil
  3. Texto do artigo, página 40: e vinte e cinco, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 1005033465, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 40: (Designação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação N. Muchanga – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Av. Armando Tivane n.º 1559, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas partes da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 40: a) uma quota equivalente a 60% pertencente ao sócio Neves Fabião Muchanga;
  16. Número ou marcador, página 40: b) uma quota equivalente a 40% pertencente ao sócio Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca.
  17. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e representação)
  19. Texto do artigo, página 40: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelos dois sócios Neves Fabião Muchanga e Juventino Manuel da Fonseca, desde já ficam nomeados ao cargo de administradores, com função executiva.
  20. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 40: (Obrigação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura dos dois sócios Neves Fabião
  23. Texto do artigo, página 41: Muchanga e Juventino Manuel Rodrigues da Fonseca, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  24. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que está em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 41: Matola, 19 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.