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Texto do artigo · p. 42 NU Manuel Smart Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101427935, a sociedade NU Manuel Smart Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 11 de Novembro de 2020, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação NU Manuel Smart Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 O objecto da sociedade consiste no fornecimento de refeições; take away; venda de bebidas (botle store); serviços de restaurante e bar; prestação de serviços nas áreas de catering; produção de eventos; ornamentação e publicidades; fornecimento de material de
Texto do artigo · p. 42 escritório e acessórios de viaturas; fornecimento de equipamentos de segurança e higiene no trabalho; equipamentos minérios; agrícolas; venda de material de construção civil; venda de veículos motociclos, computadores, telefones geleiras e seus respectivos acessórios; venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos, procurement e logística, ferragem; prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros e de carga; aluguer de viaturas; prestação de serviços nas áreas de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viaturas, mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência; lavagem de viaturas, pintura e jardinagem; elaboração de projectos; reparação e manutenção de máquinas pesadas e veículos; exercício do comércio geral a grosso e a retalho; importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, titulada pelo sócio único, Manuel Arcênio Jorge Manuel, casado com Leonor Titos Matável Manuel em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748678F, emitido a 28 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade da Tete, titular do NUIT 104776787.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo à gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 42 aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/22, de 25 de Maio, e demais legislações aplicadas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Tete, 22 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: NU Manuel Smart Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101427935, a sociedade NU Manuel Smart Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 11 de Novembro de 2020, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação NU Manuel Smart Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 42: O objecto da sociedade consiste no fornecimento de refeições; take away; venda de bebidas (botle store); serviços de restaurante e bar; prestação de serviços nas áreas de catering; produção de eventos; ornamentação e publicidades; fornecimento de material de
  12. Texto do artigo, página 42: escritório e acessórios de viaturas; fornecimento de equipamentos de segurança e higiene no trabalho; equipamentos minérios; agrícolas; venda de material de construção civil; venda de veículos motociclos, computadores, telefones geleiras e seus respectivos acessórios; venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos, procurement e logística, ferragem; prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros e de carga; aluguer de viaturas; prestação de serviços nas áreas de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viaturas, mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência; lavagem de viaturas, pintura e jardinagem; elaboração de projectos; reparação e manutenção de máquinas pesadas e veículos; exercício do comércio geral a grosso e a retalho; importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, titulada pelo sócio único, Manuel Arcênio Jorge Manuel, casado com Leonor Titos Matável Manuel em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748678F, emitido a 28 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade da Tete, titular do NUIT 104776787.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo à gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  20. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 42: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial,
  24. Texto do artigo, página 42: aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/22, de 25 de Maio, e demais legislações aplicadas e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 42: Tete, 22 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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