Associação Arco Baleno

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Associação Arco Baleno

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Texto do artigo · p. 7 Associação Arco Baleno
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051959, uma associação constituída entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Manssur Abá Cassmo Mussá, solteiro, natural e residente na Vila de Massinga-21 de Abril, portador do B.I. n.º 080102846818N, de 27 de Abril de 2019, emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Donaldo Enosse Zunguze, solteiro, natural de Inhassoro, residente no Bairro Mudauca-Massinga, portador do B.I. n.º 080100214340J, de 1 de Junho de 2022, emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Jegue Augusto Bata Maganda, solteiro, natural de Jangamo, residente em 21 de Abril -Massinga, portador do B.I. n.º 080902615217N, de 28 de Outubro de 2021, emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Quarto: Almera Lampião Banze, solteira, natural e residente em Conze-Massinga,
Texto do artigo · p. 7 portadora do B.I. n.º 080901166122B, de 19 de Junho de 2017, emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Quinto: Cândido Alexandre Cumbane, solteiro, natural Zavala e residente em 7 de Setembro -Massinga, portador do B.I. n.º 080101304732S, de 12 de Fevereiro de 2020, emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Sexto: José Uanelane Vilanculo, casado, natural e residente em 21 de Abril - Massinga, portador do B.I. n.º 080907272885F, de 8 de Março de 2018, emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Sétimo: Otilia Herculano Muhate, solteira, natural e residente em Mucuacua - Massinga,
Texto do artigo · p. 8 portadora do B.I. n.º 080901865097ª, de 15 de Junho de 2017, emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 8 Oitavo: Wiliamo Eliote Mbanze, solteiro, natural de Inharrime e em 21 de Abril - Massinga, portador do B.I. n.º 080100048704I, de 20 de Agosto de 2020, emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 8 Nono: Joana José, solteira, natural e residente no Bairro 21 de Abril - Massinga, portadora do B.I. n.º 080904325447B, de 25 de Julho de 2013, emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 8 Décimo: Acácio Uanelane Vilanculos, solteiro, natural de Vilanculos, residente no Bairro Conze -Massinga, portador do B.I. n.º 080906520455N, de 7 de Fevereiro de 2017, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede e fins
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) A organização adopta a denominação Associação Arco Baleno, designada pela sigla (AAB).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Arco Baleno (AAB) é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, políticos, partidários e religiosos; doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Arco Baleno tem sede na Vila Municipal de Massinga, Província de Inhambane, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território do Distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fins)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Arco Baleno tem por finalidade:
Texto do artigo · p. 8 a)dar assistência educacional às crianças, adolescentes e jovens órfãos e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 8 b) promover actividades desportivas, culturais (arte, música, artesanato, cerâmica, carpintaria, pintura, canto, dança e culinária), o desenvolvimento humano no âmbito de: saúde sexual e reprodutiva (SSR), violência baseada no género (VBG) e reciclagem do lixo; às crianças, adolescentes e jovens órfãos e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 8 c) criar um centro educativo com vista a dar acompanhamento educacional, moral, social e artístico às crianças, adolescentes e jovens órfãos e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Arco Baleno poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) examinar os livros de conta e de gestão para que seja dirigida a solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) requerer em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) pagar as quotizações, se forem fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) acatar os preceitos estatutários e regulamentos da Associação bem como as deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 Os associados perdem direito de ser membro:
Número ou marcador · p. 8 a) os que renunciarem a esta qualidade. Estes devem declarar de forma escrita a sua renúncia ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 b) os que infringirem gravemente o estatuto da Associação; c)compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Do organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Enumeração e mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da ABB são: a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato é de 3 anos, com máximo de 2 mandatos consecutivos e não pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza, periodicidade e quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente; vice-presidente; secretário tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Associação reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário, convocada com pelo menos 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Requer a maioria absoluta, dos membros presentes para deliberações comuns; ¾ dos votos para mudanças estatutárias, destituição de órgãos, e para extinção da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) aprovar estatutos, plano anual, orçamento, contas e relatórios;
Número ou marcador · p. 8 c) aprovar regulamento interno e quotas e decidir sobre os bens patrimoniais; d)deliberar sobre recursos, funcionamento e questões relevantes à Associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de administração da Associação, e é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) presidente: Manissur Abá Cassamo Mussá;
Número ou marcador · p. 8 b) vice-presidente: Donaldo Enossse Zunguze;
Número ou marcador · p. 8 c) secretário: Jeque Augusto Bato Maganda;
Número ou marcador · p. 8 d) tesoureiro: Isabel Regina Naene.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Este reúne sempre que for necessário e pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção pode delegar poderes de gestão da Associação, a qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funções gerais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São funções do Conselho de Direcção: a) executar deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) gerir administrativamente a Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) propor admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 9 d) elaborar programas, orçamento e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 e) contractar e demitir pessoal e convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente da Associação)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao president:
Número ou marcador · p. 9 a) representa a associação,
Número ou marcador · p. 9 b) convoca e preside reuniões,
Número ou marcador · p. 9 c) assinar documentos financeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vice-presidente da Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) substitui o presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) coordena entre os órgãos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) redige actas, secretariado;
Número ou marcador · p. 9 b) publica informações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) gerência de receitas, despesas;
Número ou marcador · p. 9 b) apresenta relatórios;
Número ou marcador · p. 9 c) guarda documentos financeiros.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: presidente, vice-presidente e relator.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por mês e quando necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) fiscalizar a gestão da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) emitir pareceres sobre contas e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) examinar documentação e património e fundos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património inclui bens móveis e imóveis adquiridos ou doados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os fundos resultam de quotas, donativos, subsídios e outras receitas. Os fundos são geridos pela Direcção com supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para a extinção da Associação, requer aprovação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os bens com encargos serão tranferidos para entidade similar, os demais terão destino decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Ano fiscal, omissões e reformas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício financeiro é ano civil. Dois) As questões não previstas são resolvidas
Texto do artigo · p. 9 em Assembleia Geral ou em instâncias legais e reformas estatutárias.
Texto do artigo · p. 9 Massinga, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Arco Baleno
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051959, uma associação constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Manssur Abá Cassmo Mussá, solteiro, natural e residente na Vila de Massinga-21 de Abril, portador do B.I. n.º 080102846818N, de 27 de Abril de 2019, emitido em Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo: Donaldo Enosse Zunguze, solteiro, natural de Inhassoro, residente no Bairro Mudauca-Massinga, portador do B.I. n.º 080100214340J, de 1 de Junho de 2022, emitido em Inhambane.
  5. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Jegue Augusto Bata Maganda, solteiro, natural de Jangamo, residente em 21 de Abril -Massinga, portador do B.I. n.º 080902615217N, de 28 de Outubro de 2021, emitido em Inhambane.
  6. Texto do artigo, página 7: Quarto: Almera Lampião Banze, solteira, natural e residente em Conze-Massinga,
  7. Texto do artigo, página 7: portadora do B.I. n.º 080901166122B, de 19 de Junho de 2017, emitido em Inhambane.
  8. Texto do artigo, página 7: Quinto: Cândido Alexandre Cumbane, solteiro, natural Zavala e residente em 7 de Setembro -Massinga, portador do B.I. n.º 080101304732S, de 12 de Fevereiro de 2020, emitido em Inhambane.
  9. Texto do artigo, página 7: Sexto: José Uanelane Vilanculo, casado, natural e residente em 21 de Abril - Massinga, portador do B.I. n.º 080907272885F, de 8 de Março de 2018, emitido em Inhambane.
  10. Texto do artigo, página 7: Sétimo: Otilia Herculano Muhate, solteira, natural e residente em Mucuacua - Massinga,
  11. Texto do artigo, página 8: portadora do B.I. n.º 080901865097ª, de 15 de Junho de 2017, emitido em Inhambane.
  12. Texto do artigo, página 8: Oitavo: Wiliamo Eliote Mbanze, solteiro, natural de Inharrime e em 21 de Abril - Massinga, portador do B.I. n.º 080100048704I, de 20 de Agosto de 2020, emitido em Inhambane.
  13. Texto do artigo, página 8: Nono: Joana José, solteira, natural e residente no Bairro 21 de Abril - Massinga, portadora do B.I. n.º 080904325447B, de 25 de Julho de 2013, emitido em Inhambane.
  14. Texto do artigo, página 8: Décimo: Acácio Uanelane Vilanculos, solteiro, natural de Vilanculos, residente no Bairro Conze -Massinga, portador do B.I. n.º 080906520455N, de 7 de Fevereiro de 2017, emitido em Maputo.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e natureza, sede e fins
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A organização adopta a denominação Associação Arco Baleno, designada pela sigla (AAB).
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Arco Baleno (AAB) é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, políticos, partidários e religiosos; doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 8: A Associação Arco Baleno tem sede na Vila Municipal de Massinga, Província de Inhambane, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território do Distrito de Massinga.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Fins)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Arco Baleno tem por finalidade:
  26. Texto do artigo, página 8: a)dar assistência educacional às crianças, adolescentes e jovens órfãos e vulneráveis;
  27. Número ou marcador, página 8: b) promover actividades desportivas, culturais (arte, música, artesanato, cerâmica, carpintaria, pintura, canto, dança e culinária), o desenvolvimento humano no âmbito de: saúde sexual e reprodutiva (SSR), violência baseada no género (VBG) e reciclagem do lixo; às crianças, adolescentes e jovens órfãos e vulneráveis;
  28. Número ou marcador, página 8: c) criar um centro educativo com vista a dar acompanhamento educacional, moral, social e artístico às crianças, adolescentes e jovens órfãos e vulneráveis.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Arco Baleno poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  32. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  33. Número ou marcador, página 8: a) participar em todas as actividades da associação;
  34. Número ou marcador, página 8: b) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  35. Número ou marcador, página 8: c) examinar os livros de conta e de gestão para que seja dirigida a solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 8: d) requerer em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  39. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 8: a) pagar as quotizações, se forem fixadas pela Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 8: b) acatar os preceitos estatutários e regulamentos da Associação bem como as deliberações dos seus órgãos.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
  44. Texto do artigo, página 8: Os associados perdem direito de ser membro:
  45. Número ou marcador, página 8: a) os que renunciarem a esta qualidade. Estes devem declarar de forma escrita a sua renúncia ao Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 8: b) os que infringirem gravemente o estatuto da Associação; c)compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do organização e funcionamento
  48. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 8: (Enumeração e mandato)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da ABB são: a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato é de 3 anos, com máximo de 2 mandatos consecutivos e não pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  53. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 8: (Natureza, periodicidade e quórum deliberativo)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por presidente; vice-presidente; secretário tesoureiro.
  58. Número ou marcador, página 8: Três) A Associação reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário, convocada com pelo menos 15 dias de antecedência.
  59. Número ou marcador, página 8: Quatro) Requer a maioria absoluta, dos membros presentes para deliberações comuns; ¾ dos votos para mudanças estatutárias, destituição de órgãos, e para extinção da associação.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  62. Texto do artigo, página 8: São competências da Assembleia Geral:
  63. Número ou marcador, página 8: a) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 8: b) aprovar estatutos, plano anual, orçamento, contas e relatórios;
  65. Número ou marcador, página 8: c) aprovar regulamento interno e quotas e decidir sobre os bens patrimoniais; d)deliberar sobre recursos, funcionamento e questões relevantes à Associação.
  66. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  69. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de administração da Associação, e é composto por:
  70. Número ou marcador, página 8: a) presidente: Manissur Abá Cassamo Mussá;
  71. Número ou marcador, página 8: b) vice-presidente: Donaldo Enossse Zunguze;
  72. Número ou marcador, página 8: c) secretário: Jeque Augusto Bato Maganda;
  73. Número ou marcador, página 8: d) tesoureiro: Isabel Regina Naene.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) Este reúne sempre que for necessário e pelo menos uma vez por mês.
  75. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção pode delegar poderes de gestão da Associação, a qualquer um dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 8: (Funções gerais do Conselho de Direcção)
  78. Texto do artigo, página 8: São funções do Conselho de Direcção: a) executar deliberações da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 9: b) gerir administrativamente a Associação;
  80. Número ou marcador, página 9: c) propor admissão ou exclusão de membros;
  81. Número ou marcador, página 9: d) elaborar programas, orçamento e plano de actividades;
  82. Número ou marcador, página 9: e) contractar e demitir pessoal e convocar a Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente da Associação)
  85. Texto do artigo, página 9: Compete ao president:
  86. Número ou marcador, página 9: a) representa a associação,
  87. Número ou marcador, página 9: b) convoca e preside reuniões,
  88. Número ou marcador, página 9: c) assinar documentos financeiros.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: (Competências do vice-presidente)
  91. Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente da Associação:
  92. Número ou marcador, página 9: a) substitui o presidente;
  93. Número ou marcador, página 9: b) coordena entre os órgãos.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário)
  96. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  97. Número ou marcador, página 9: a) redige actas, secretariado;
  98. Número ou marcador, página 9: b) publica informações.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Competências do tesoureiro)
  101. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
  102. Número ou marcador, página 9: a) gerência de receitas, despesas;
  103. Número ou marcador, página 9: b) apresenta relatórios;
  104. Número ou marcador, página 9: c) guarda documentos financeiros.
  105. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV
  106. Texto do artigo, página 9: Do Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 9: (Composição e reuniões)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: presidente, vice-presidente e relator.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por mês e quando necessário.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  113. Texto do artigo, página 9: São funções do Conselho Fiscal:
  114. Número ou marcador, página 9: a) fiscalizar a gestão da associação;
  115. Número ou marcador, página 9: b) emitir pareceres sobre contas e plano de actividades;
  116. Número ou marcador, página 9: c) examinar documentação e património e fundos.
  117. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 9: (Património e fundos)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) O património inclui bens móveis e imóveis adquiridos ou doados.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) Os fundos resultam de quotas, donativos, subsídios e outras receitas. Os fundos são geridos pela Direcção com supervisão do Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) Para a extinção da Associação, requer aprovação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) Os bens com encargos serão tranferidos para entidade similar, os demais terão destino decidido pela Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSSIMO
  129. Texto do artigo, página 9: (Ano fiscal, omissões e reformas)
  130. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício financeiro é ano civil. Dois) As questões não previstas são resolvidas
  131. Texto do artigo, página 9: em Assembleia Geral ou em instâncias legais e reformas estatutárias.
  132. Texto do artigo, página 9: Massinga, 14 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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