Associação Cultural Tlangano
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Associação Cultural Tlangano
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- Texto do artigo, página 12: Associação Cultural Tlangano
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, duração, sede, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação Associação Cultural Tlangano (ACT), abreviadamente designada por ACT, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A ACT é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, Quarteirão 12. Podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local dentro província.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A ACT poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerar, delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos e âmbito)
- Texto do artigo, página 12: A ACT é de âmbito provincial e tem como objectivos gerais promover o intercâmbio de culturas em todas as suas vertentes a nível nacional e internacional, e prosseguirá objectivos mais específicos como:
- Número ou marcador, página 12: a) incentivar e promover acções culturais e outras formas performativas como ferementa de estímulo a arte, educação e cultura, levada as actividades a crianças, adolescente, jovens e idosos;
- Número ou marcador, página 12: b) desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros, com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da arte e cultura moçambicana, africana e afrodescendente em todas as vertentes;
- Número ou marcador, página 12: c) promover workshops para visitantes nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 12: d) estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências entre culturas e com organizações congéneres nacionais e internacionais, com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Associação um número ilimitado de pessoas singulares ou
- Texto do artigo, página 13: colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a Associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de membros da Associação é feita mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral pode estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos, poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 13: a) os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 13: b) os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo em caso de justificação válida;
- Número ou marcador, página 13: c) os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 13: d) os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 13: a) votar nas Assembleias Gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 13: b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas,
- Texto do artigo, página 13: discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 13: e) participar nas iniciativas promovidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 13: f) colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões da Associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 13: c) pagar a quota anual;
- Número ou marcador, página 13: d) exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 13: e) dar o seu contributo na realização das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 13: f) prestar à Associação as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 13: A Associação goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
- Número ou marcador, página 13: a) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para enriquecimento do património a integrar a Associação;
- Número ou marcador, página 13: b) adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da Associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Património e fundos da Associação)
- Texto do artigo, página 13: A Associação terá um fundo inicial de 100.000,00MT (cem mil meticais) e um património composto por:
- Número ou marcador, página 13: a) doações, donativos, subsídios, herança, legados, e sobvencoes ou concessões de outra natureza a
- Número ou marcador, página 13: título gratuito, compatíveis com os fins da Associação;
- Texto do artigo, página 13: b) todos os bens móveis ou imóveis, e respetivos rendimentos, quando hajam;
- Texto do artigo, página 13: c) pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da Associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Receitas da Associação)
- Texto do artigo, página 13: Constituem receitas da Associação:
- Número ou marcador, página 13: a) o produto das joias e quotas cobradas aos seus membros; b)as contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 13: d) quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos da Associação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação terá a seguinte estrutura orgânica composta por:
- Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O membro de um órgão da Associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma Associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) O cargo de presidente da Assmebleia Geral e dos restantes membros da sua Mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo porém, da Associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos entre os membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da Associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncio nas redes sociais, por correio electrónico virtual, mensagens ao contacto registado dos membros e fundadores, com um mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada em livro próprio devidamente homologada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela Associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros fundadores;
- Número ou marcador, página 14: c) eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, d qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: d) aprovar o balanço e as contas de exercício da Associação apresentado pelo Conselho de Direcção; e)deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais o outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 14: f) aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: g) ractificar a admissão ou exclusão de membros; h)fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da Associação;
- Número ou marcador, página 14: i) fixar o valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 14: j) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem como sobre aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 14: k) fixar as remunerações que entendem devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: l) deliberar sobre a alteração dos estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 14: m) deliberar sobre a dissolução da Associação e destino do respetivo património;
- Número ou marcador, página 14: n) deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da TLANGANO.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de cinco anos renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e duas vogais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) definir a política e a estratégia da Associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 14: b) definir as orientações gerais de funcionamento da Associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 14: c) avaliar, controlar e adequar a política geral da Associação de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 14: d) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: e) administrar o património da Associação e praticar todos os seus actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 14: f) adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da Associação; g)adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários
- Texto do artigo, página 14: à execução das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 14: h) apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: i) prestar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, orçamento anual e plurianual;
- Número ou marcador, página 14: j) aprovar os programas específicos da Associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da Associação;
- Número ou marcador, página 14: k) deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da Associação e fixar-lhes as respetivas condições de trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 14: l) representar a Associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências da Associação, tanto em termos legais, como financeiros, executando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da Associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas relações, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da Associação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de
- Texto do artigo, página 15: Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do director.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director ou a quem o director delegar.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção pode, ainda, delegar no director executivo ou nos poderes colectivos de representação da Associação, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do director, o Conselho de Direcção reunirá nomeando temporariamente um director.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
- Número ou marcador, página 15: a) verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 15: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 15: c) examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 15: d) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito de dois em dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Infracções disciplinares e penas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Toda a conduta ofensiva dos parceiros estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infrecção disciplinar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com
- Texto do artigo, página 15: a gravidade da infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
- Número ou marcador, página 15: a) advertência;
- Número ou marcador, página 15: b) censura proferida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) expulsão.
- Número ou marcador, página 15: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação das penas e recurso)
- Número ou marcador, página 15: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da Associação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Alteração dos estatutos e transformação da Associação)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer alteração, transformação da Associação e ou a sua dissolução deverá ser deliberada em Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução da Associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir a dissolução e o destino a dar aos bens da Associação em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após a deliberação da dissolução.
- Texto do artigo, página 15: Inhambane, 24 de Fevereiro de 2024.
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