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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Agajota, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030901, a Agajota, Limitada, constituída por documento particular de trinta de Julho de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Agajota, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou
- Texto do artigo, página 8: no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) venda de acessórios e telemóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 8: c) aluguer de móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 8: e) promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 8: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: g) prestação de serviços e outros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à sama de duas quotas desiguais sendo: noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a noventa e cinco mil meticais, para o sócio Herminio Jeremias Vilanculo; e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para o sócio Geronimo Jeremias Vilanculo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Herminio Jeremias Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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