III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,4deSetembrode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 173
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Cuidados Pela Vida. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndi Vidha. Associação para o Desenvolvimento Comunitário Gukingimuga. A&E Serviços e Manutenção, Limitada. Acácia Empreitada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Futura Wildlife Restoration, Sociedade Anónima. Agajota, Limitada. Bauhaus, Limitada. Cartoloyd – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coffco Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia Agrária do Sul, Limitada. Constrolope Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conut Organics, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Design92 Service, Limitada. Echeco Comercial, Limitada. Equilibrim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fabyan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Foia’s Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. GIJ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Vision Company, Limitada. Ilustrações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infinity Solutions, Sociedade Anónima. Instituto Industrial Politécnico de Mocuba, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Itai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. J. Jantar Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jat Constroi, Limitada. KMR Projectos, Limitada. Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leinad, Investimentos e Serviços, Limitada. Mabica Heldong Group, Sociedade Anónima. Maktub Transporte e Logísticas, Limitada. Mármore Style & Granitos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mavilane Enterprise, Limitada. MGT – Maputo Grain Terminal, Sociedade Anónima. MozTurisMoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSN. Engineering Contractores Suplly and Labour Hire, Limitada. Petropalm, Limitada. Planet Pharmaceutical, Limitada. PM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. RM Art & Disign – Sociedade Unipessoal, Limitada. S & C Comércio e Serviços, Limitada. SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada. Thanday Comércio E Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tribunal Judicial da Provícia de Maputo 9.ª Secção. 5 Star Engineering Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Cuidados pela Vida, como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cuidados pela Vida.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Outubro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para o Desenvolvimento Comunitário Gukingimuga – ADC Gukingimuga como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que pressupõe fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Comunitário Gukingimuga – ADC - Gukingimuga.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 1~5 de Maio de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupança Ndi Vidha, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Mucoza, Comunidade de Nhangueia, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupança Ndi Vidha, na Localidade de Tambarara- Mucoza, Comunidade de Nhangueia, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Cuidados pela Vida
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação da Associação Cuidados pela Vida, matriculada sob NUEL 101475972, entre Berta Paulo, Luciana Lanuel Nhamanta Gimo, Ana Fernando Fulai Gimo, Mariamo Tesoura de Maia, Clara Helena Nelson Boane, Inocencia Tembe, Claudio Marcos Constantino Cumbe, Gertrudes Boavida Munhame Chabana, Dercio Jorge Roque, Nuzela Zacarias Musindo Farnela, Pedro Alson Bernardo Danca, Marcilda Bata e Norlito Dina. Constituem a presente associação, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cuidados pela Vida é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se por estes estatutos e pela legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem âmbito nacional, com sede na Cidade de Chimoio, Bairro 3, Casa n.º 74, podendo estabelecer delegações em outras províncias. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem como objectivo melhorar a qualidade de vida e a inclusão social de crianças, adolescentes, jovens e famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo de seus direitos civis, que aceitem os princípios destes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A associação possui os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) o Conselho Fiscal. SEÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e funcionamento)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, constituída por todos os
Texto do artigo · p. 2 membros em pleno gozo de seus direitos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Convocações e deliberações)
Número ou marcador · p. 2 Um) Convocações ordinárias são feitas com antecedência de 30 dias; extraordinárias com 15 dias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na ausência de quórum, a Assembleia reúne-se 30 minutos depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples, excepto para alterações estatutárias ou dissolução, que exigem dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger, empossar e destituir membros dos órgãos sociais, bem como aplicar sanções de expulsão a membros infractores;
Número ou marcador · p. 2 b) aprovar contas, relatórios, balanços anuais e, definir valores de jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 2 c) aprovar planos anuais de actividades e alterações estatutárias;
Número ou marcador · p. 2 d) autorizar a alienação de bens imóveis da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, responsáveis por conduzir os trabalhos da Assembleia.
Texto do artigo · p. 3 SEÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e mandato)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo, composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, com mandato de quatro anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, quando necessário, com convocação prévia de 15 dias. O regulamento interno detalha seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) executar e gerir as actividades da Associação conforme os planos aprovados;
Número ou marcador · p. 3 b) cumprir e fazer cumprir os estatutos e, representar a Associação legalmente;
Número ou marcador · p. 3 c) gerir os recursos financeiros e patrimoniais.
Texto do artigo · p. 3 SEÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e mandato)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, responsável por fiscalizar a gestão financeira e patrimonial. O mandato é de quatro anos, coincidente com o do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou quando necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) examinar e emitir parecer sobre balanços e contas anuais;
Número ou marcador · p. 3 b) verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 c) alertar a Assembleia Geral sobre irregularidades identificadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do património e finanças
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gestão patrimonial)
Texto do artigo · p. 3 O património é constituído por todos os bens, direitos e obrigações adquiridos. A gestão cabe ao Conselho de Direcção, conforme os princípios de transparência e responsabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Alterações estatutárias e dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) Alterações destes estatutos ou dissolução da Associação requerem aprovação de dois terços dos membros em Assembleia Geral especialmente convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de dissolução, uma comissão liquidatária será designada, e o património remanescente será destinado preferencialmente a instituições com objectivos similares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Situações não previstas nestes estatutos serão resolvidas conforme a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico competente.
Texto do artigo · p. 3 Beira, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndi Vidha
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndi Vidha.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndi Vidha tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndi Vidha constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndi Vidha tem como objectivos os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 3 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 3 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 3 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 3 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) a Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 3 b) o Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Assembleia Geral: a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 3 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido, de pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 3 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 3 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 3 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 3 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 3 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 4 Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 4 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
Texto do artigo · p. 4 Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 4 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 4 Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 4 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 4 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 4 - a duração do mandato dosórgão é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 4 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos da Poupança Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 4 Um) Constitui fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 4 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 4 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Um) Voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 4 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI (Disposições finais e dissolução) A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 4 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 4 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 4 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 4 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 4 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação para o Desenvolvimento Comunitário Gukingimuga – ADC-Gukingimuga
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A associação denomina-se Associação para o Desenvolvimento Comunitário ADCGukingimuga, abreviadamente designada por (ADC - Gukingimuga), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação no Território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ADC - Gukingimuga é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral, na Rua Padre Américo n.º 5.049, Quarteirão 15, Casa n.º 724, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ADC-Gukingimuga é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da ADC Gukingimuga os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a)promover programas de saúde da mulher e criança, nutrição, tuberculose/ vírus de imunodeficiência humana (TB/HIV), doenças nãotransmissíveis (DNT) e saúde sexual e reprodutiva (SSR);
Número ou marcador · p. 4 b) promover serviços de saúde acessíveis por meio de clínicas móveis;
Número ou marcador · p. 4 c) promover a assistência social contra a violência baseada no género (VBG), criança órfã e vulnerável (COV) e empoderamento das famílias vulneráveis;
Número ou marcador · p. 4 d) responder as emergências de saúde;
Número ou marcador · p. 4 e) promover programas de capacitação e empoderamento para mulheres e famílias vulneráveis;
Número ou marcador · p. 4 f) promover a educação: alfabetização de adultos, educação inclusiva e desenvolvimento da criança com deficiência, promoção da leitura e escrita, desenvolvimento da criança em idade pré-escolar (DICIPE), desenvolvimento da primeira infância (DPI);
Número ou marcador · p. 4 g) promover boas práticas de uso de água, saneamento e higiene;
Número ou marcador · p. 4 h) promover pesquisas nas áreas sociais (saúde, educação e assistência social).
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da ADCGukingimuga pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que estejam em pleno gozo da sua capacidade civil, que subscrevam os seus estatutos, que comunguem os mesmos princípios e sejam aceites pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da ADC-Gukingimuga, com excepção dos membros fundadores, são admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) A deliberação da Assembleia Geral sobre a admissão ou rejeição de alguma proposta deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O candidato admitido passará a gozar dos direitos inerentes à sua categoria de membro imediatamente após a aprovação da sua candidatura pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As pessoas singulares só poderão ser membros da ADC-Gukingimuga se possuírem a maioridade civil e não serem inábeis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 4 A ADC-Gukingimuga tem quatro categorias de membros, a saber:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores – pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação, sendo-lhes atribuído voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos – as pessoas singulares que participam activamente nas actividades da (ADC - Gukingimuga), e tenham sido admitidos por dois terços dos membros com direito a voto e ratificada pela Assembleia Geral, e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal, sendo-lhes atribuído direito a voto;
Número ou marcador · p. 5 c) membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras merecedoras de distinção, em virtude de relevantes serviços prestados à Associação, e tenham sido propostas pelo Conselho de Direcção e ratificadas pela Assembleia Geral, não tendo direito a voto;
Número ou marcador · p. 5 d) membros beneméritos – as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que sejam admitidas como tais por terem contribuído para a ADC - Gukingimuga, através de doações e outras liberalidades importantes à prossecução dos seus objectivos, por proposta qualificada de dois terços dos membros, não tendo direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros da ADCGukingimuga:
Número ou marcador · p. 5 a) ser informado periodicamente das actividades da ADC-Gukingimuga;
Número ou marcador · p. 5 b) propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e ser eleito para órgãos sociais e para os cargos directivos da ADCGukingimuga;
Número ou marcador · p. 5 d) participar na Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos e em todas as iniciativas promovidas pela ADC-Gukingimuga;
Número ou marcador · p. 5 e) os membros honorários e beneméritos gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção dos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros da ADCGukingimuga:
Número ou marcador · p. 5 a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e decisões da ADC-Gukingimuga e os órgãos estatutariamente previstos;
Número ou marcador · p. 5 b) cumprir, fazer cumprir e participar activamente nos programas da ADC-Gukingimuga;
Número ou marcador · p. 5 c) contribuir para o avanço e o prestígio da ADC-Gukingimuga;
Número ou marcador · p. 5 d) contribuir para o bom nome e desenvolvimento harmonioso da (ADC-Gukingimuga);
Número ou marcador · p. 5 e) manter sigilo sobre todas matérias que tenham acesso e que respeitem as actividades, acções e programas da ADC-Gukingimuga.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 5 A perda da qualidade de membro da ADCGukingimuga é decidida em Assembleia Geral, por pelo menos dois terços dos membros, e regida pelas seguintes alíneas:
Número ou marcador · p. 5 a) declaração expressa de vontade de renúncia por escrito à Assembleia Geral com pré-aviso de 30 dias; b)prática de actos que violem os legítimos interesses da ADC-Gukingimuga ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses;
Número ou marcador · p. 5 c) condenação judicial do membro pela prática de crime doloso punível com pena maior; e
Número ou marcador · p. 5 d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da ADCGukingimuga.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos socieias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais dos ADC-Gukingimuga, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de cinco (5) anos, os quais podem ser reeleitos por igual período.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A vaga de qualquer um dos cargos dos órgãos sociais, somente poderá ser preenchida por meio de eleição específica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 5 Um) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da ADC-Gukingimuga.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADC-Gukingimuga e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação com a presença de pelo menos, cinquenta por cento dos Membros no uso dos seus direitos, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário por iniciativa do presidente e sempre que qualquer órgão o julgue necessário ou estejam presentes pelo menos 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Ao presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e revogar os mandatos dos membros dos Órgãos de Direcção e Fiscalização;
Número ou marcador · p. 5 b) discutir e votar os relatórios, contas e respectivos pareceres;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovar e alterar os estatutos ou regulamentos, incluindo o disciplinar, desde que representada pela maioria de 1/3 dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre qualquer proposta, assunto ou motivo que tenha fundamento na convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) deliberar sobre a fusão da ADCGukingimuga com outras entidades prosseguindo fins idênticos para a realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre a dissolução da ADCGukingimuga e a liquidação do seu património;
Número ou marcador · p. 5 h) ractificar, admitir ou excluir os membros;
Número ou marcador · p. 6 i) aprovar o plano e orçamento anual do ADC-Gukingimuga proposto pelo Conselho de Direcção; ADCGukingimuga.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira assembleia ordinária da ADC-Gukingimuga, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) convocar e adiar a Assembleia Geral da ADC-Gukingimuga;
Número ou marcador · p. 6 b) presidir as reuniões da Assembleia Geral da ADC-Gukingimuga;
Número ou marcador · p. 6 c) usar do voto de qualidade no caso de empate de votações.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário e eleitos numa Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões convocadas pelo presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Secretário do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o presidente e o vice-presidente em tudo que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção da ADCGukingimuga:
Número ou marcador · p. 6 a) representar e dirigir a actividade corrente da ADC-Gukingimuga;
Número ou marcador · p. 6 b) fazer cumprir os estatutos e demais regulamentações;
Número ou marcador · p. 6 c) aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
Número ou marcador · p. 6 d) administrar e gerir o património da ADC-Gukingimuga, praticando todos os actos necessários;
Número ou marcador · p. 6 e) representar a ADC-Gukingimuga em juízo e fora dela, activa e passivamente em qualquer acto e contrato.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é um Órgão Social fiscalizador das actividades da ADCGukingimuga, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Fiscal, sem prejuízo das demais competências fixadas na lei, fiscalizar as actividades da ADC-Gukingimuga e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à ADCGukingimuga.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete em especial ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar a administração da ADCGukingimuga;
Número ou marcador · p. 6 b) elaborar, pelo menos, um relatório financeiro anual sobre a sua acção fiscalizadora e emitir pareceres sobre o balanço e o relatório do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) verificar com exactidão as contas da ADC-Gukingimuga;
Número ou marcador · p. 6 d) ADC-Gukingimuga inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos da ADC-Gukingimuga);
Número ou marcador · p. 6 e) ADC-Gukingimuga verificar se a gestão da ADC-Gukingimuga é feita nos termos dos estatutos e da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 6 f) requer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) O património social da ADCGukingimuga é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doação para realização dos objectivos desta.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Pelas dívidas sociais da ADCGukingimuga, apenas responde o património social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da (ADC-Gukingimuga):
Número ou marcador · p. 6 a) as receitas resultantes de actividades de carácter permanente ou temporário promovidas pela ADCGukingimuga ou a seu favor;
Número ou marcador · p. 6 b) as jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) as doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da ADC-Gukingimuga; e)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Texto do artigo · p. 6 SECÇCÃO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão inclusos nos documentos normativos internos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todas as disposições da ADC Gukingimuga que se revelarem omissas serão resolvidas por decisão da Assembleia Geral e regulamentos complementares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e Liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A dissolução da ADC-Gukingimuga só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral, convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução só será válida se for aprovada por voto de 3/4 de todos membros.
Texto do artigo · p. 7 ADC-Gukingimuga4. Deliberada a dissolução da ADC-Gukingimuga, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvida a ADC-Gukingimuga, compete à Assembleia Geral nomear, de entre os membros fundadores e efectivos, liquidatários para apurar os activos e passivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Estes estatutos entram em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 A&E Serviços e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028332, a sociedade A&E Serviços e Manutenção, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sob a denominação A&E Serviços e Manutenção, Limitada, fica constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem sua sede em Tete, Estrada Nacional número sete, Bairro Matundo, próximo a Báscula, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de lubrificação automática (grease sistem), soldadura, fumigação e limpeza, venda de material de escritório, venda de mobiliário de escritório, venda de material informático e venda de EPI (Equipamentos de Protecção Individual) e poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e industria desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Dias do Rosário Andrade, solteiro, maior, natural da Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612504Q, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do N U I T 1 1 4 0 0 1 8 5 6 , c o n t a c t o s 849520380/879520383, correspondente a cinquenta por cento do capital, e a outra no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Leonel Augusto Escrivão, solteiro, maior, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100137300M, residente na Cidade de Moatize, Bairro Liberdade, titular do NUIT 116430691, contactos 840106444 / 878106444, equivalente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, por Sérgio Dias do Rosário Andrade, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiro nos seus autos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em autos em que não digam respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 7 ARTÍGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Tete, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 7 Acacia Empreitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 1 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101016579, uma entidade denominada Acacia Empreitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Constantino Arone Dundule, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105539002B, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, Quarteirão 35, Casa n.º 68.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Acacia Empreitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Chinyamapere n.º 90, Bairro da Malhangalene A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 b) elaboração de projectos, consultoria e manutenção de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 7 c) aluguer e comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 d) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 8 é de dois milhões de meticais, correspondente a uma única quota do capital social, pertencente ao sócio Constantino Arone Dundule.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por Constantino Arone Dundule, esta por sua vez poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,4deSetembrode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 173
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Cuidados Pela Vida. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndi Vidha. Associação para o Desenvolvimento Comunitário Gukingimuga. A&E Serviços e Manutenção, Limitada. Acácia Empreitada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Futura Wildlife Restoration, Sociedade Anónima. Agajota, Limitada. Bauhaus, Limitada. Cartoloyd – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coffco Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia Agrária do Sul, Limitada. Constrolope Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conut Organics, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Design92 Service, Limitada. Echeco Comercial, Limitada. Equilibrim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fabyan Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Foia’s Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. GIJ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Vision Company, Limitada. Ilustrações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infinity Solutions, Sociedade Anónima. Instituto Industrial Politécnico de Mocuba, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Itai Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. J. Jantar Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jat Constroi, Limitada. KMR Projectos, Limitada. Landi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leinad, Investimentos e Serviços, Limitada. Mabica Heldong Group, Sociedade Anónima. Maktub Transporte e Logísticas, Limitada. Mármore Style & Granitos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mavilane Enterprise, Limitada. MGT – Maputo Grain Terminal, Sociedade Anónima. MozTurisMoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSN. Engineering Contractores Suplly and Labour Hire, Limitada. Petropalm, Limitada. Planet Pharmaceutical, Limitada. PM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. RM Art & Disign – Sociedade Unipessoal, Limitada. S & C Comércio e Serviços, Limitada. SCI – Sinergia Consultoria Integral, Limitada. Thanday Comércio E Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tribunal Judicial da Provícia de Maputo 9.ª Secção. 5 Star Engineering Solutions, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Cuidados pela Vida, como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cuidados pela Vida.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 14 de Outubro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 2: Despacho
  23. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para o Desenvolvimento Comunitário Gukingimuga – ADC Gukingimuga como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que pressupõe fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Comunitário Gukingimuga – ADC - Gukingimuga.
  26. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 1~5 de Maio de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupança Ndi Vidha, do Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara-Mucoza, Comunidade de Nhangueia, Distrito de Gorongosa, requereu, ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos da constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta o reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Poupança Ndi Vidha, na Localidade de Tambarara- Mucoza, Comunidade de Nhangueia, Posto Administrativo Vila Sede.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Associação Cuidados pela Vida
  35. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da Associação Cuidados pela Vida, matriculada sob NUEL 101475972, entre Berta Paulo, Luciana Lanuel Nhamanta Gimo, Ana Fernando Fulai Gimo, Mariamo Tesoura de Maia, Clara Helena Nelson Boane, Inocencia Tembe, Claudio Marcos Constantino Cumbe, Gertrudes Boavida Munhame Chabana, Dercio Jorge Roque, Nuzela Zacarias Musindo Farnela, Pedro Alson Bernardo Danca, Marcilda Bata e Norlito Dina. Constituem a presente associação, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  39. Texto do artigo, página 2: A Associação Cuidados pela Vida é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se por estes estatutos e pela legislação vigente em Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  42. Texto do artigo, página 2: A Associação tem âmbito nacional, com sede na Cidade de Chimoio, Bairro 3, Casa n.º 74, podendo estabelecer delegações em outras províncias. A sua duração é por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Objectivos gerais)
  45. Texto do artigo, página 2: A Associação tem como objectivo melhorar a qualidade de vida e a inclusão social de crianças, adolescentes, jovens e famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade social.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  49. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo de seus direitos civis, que aceitem os princípios destes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Composição dos órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 2: A associação possui os seguintes órgãos sociais:
  54. Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 2: b) o Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal. SEÇÃO I
  57. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Natureza e funcionamento)
  60. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, constituída por todos os
  61. Texto do artigo, página 2: membros em pleno gozo de seus direitos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por um terço dos membros.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 2: (Convocações e deliberações)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) Convocações ordinárias são feitas com antecedência de 30 dias; extraordinárias com 15 dias.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) Na ausência de quórum, a Assembleia reúne-se 30 minutos depois com qualquer número de membros.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples, excepto para alterações estatutárias ou dissolução, que exigem dois terços dos votos.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  70. Número ou marcador, página 2: a) eleger, empossar e destituir membros dos órgãos sociais, bem como aplicar sanções de expulsão a membros infractores;
  71. Número ou marcador, página 2: b) aprovar contas, relatórios, balanços anuais e, definir valores de jóias e quotas;
  72. Número ou marcador, página 2: c) aprovar planos anuais de actividades e alterações estatutárias;
  73. Número ou marcador, página 2: d) autorizar a alienação de bens imóveis da Associação.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 3: A Mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, responsáveis por conduzir os trabalhos da Assembleia.
  77. Texto do artigo, página 3: SEÇÃO II Conselho de Direcção
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 3: (Composição e mandato)
  80. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo, composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, com mandato de quatro anos, renovável uma vez.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  83. Texto do artigo, página 3: O Conselho reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, quando necessário, com convocação prévia de 15 dias. O regulamento interno detalha seu funcionamento.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  86. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  87. Número ou marcador, página 3: a) executar e gerir as actividades da Associação conforme os planos aprovados;
  88. Número ou marcador, página 3: b) cumprir e fazer cumprir os estatutos e, representar a Associação legalmente;
  89. Número ou marcador, página 3: c) gerir os recursos financeiros e patrimoniais.
  90. Texto do artigo, página 3: SEÇÃO III Conselho Fiscal
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Composição e mandato)
  93. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, responsável por fiscalizar a gestão financeira e patrimonial. O mandato é de quatro anos, coincidente com o do Conselho de Direcção.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e competências)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou quando necessário.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  98. Número ou marcador, página 3: a) examinar e emitir parecer sobre balanços e contas anuais;
  99. Número ou marcador, página 3: b) verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos;
  100. Número ou marcador, página 3: c) alertar a Assembleia Geral sobre irregularidades identificadas.
  101. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do património e finanças
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Gestão patrimonial)
  104. Texto do artigo, página 3: O património é constituído por todos os bens, direitos e obrigações adquiridos. A gestão cabe ao Conselho de Direcção, conforme os princípios de transparência e responsabilidade financeira.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 3: (Alterações estatutárias e dissolução)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) Alterações destes estatutos ou dissolução da Associação requerem aprovação de dois terços dos membros em Assembleia Geral especialmente convocada.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução, uma comissão liquidatária será designada, e o património remanescente será destinado preferencialmente a instituições com objectivos similares.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 3: Situações não previstas nestes estatutos serão resolvidas conforme a legislação vigente na República de Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  115. Texto do artigo, página 3: Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico competente.
  116. Texto do artigo, página 3: Beira, 22 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 3: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndi Vidha
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I (Denominação)
  119. Texto do artigo, página 3: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndi Vidha.
  120. Texto do artigo, página 3: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndi Vidha tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara.
  121. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 3: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndi Vidha constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  123. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  124. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  125. Texto do artigo, página 3: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ndi Vidha tem como objectivos os seguintes:
  126. Texto do artigo, página 3: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  127. Texto do artigo, página 3: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  128. Texto do artigo, página 3: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  129. Texto do artigo, página 3: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  130. Texto do artigo, página 3: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  131. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  132. Texto do artigo, página 3: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  133. Texto do artigo, página 3: a) a Mesa da Assembleia Geral do Poupança Crédito Rotativo;
  134. Texto do artigo, página 3: b) o Conselho da Direcção;
  135. Texto do artigo, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  136. Texto do artigo, página 3: Dois) Assembleia Geral: a Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  137. Texto do artigo, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  138. Texto do artigo, página 3: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido, de pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  139. Texto do artigo, página 3: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  140. Texto do artigo, página 3: seguintes assuntos:
  141. Texto do artigo, página 3: a) balanço do plano de actividade;
  142. Texto do artigo, página 3: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  143. Texto do artigo, página 3: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  144. Texto do artigo, página 3: d) plano de actividades.
  145. Texto do artigo, página 4: Sete) Mesa de Assembleia Geral - a Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  146. Texto do artigo, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - a gestão da
  147. Texto do artigo, página 4: Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  148. Texto do artigo, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  149. Texto do artigo, página 4: Onze) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  150. Texto do artigo, página 4: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  151. Texto do artigo, página 4: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  152. Texto do artigo, página 4: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  153. Texto do artigo, página 4: - a duração do mandato dosórgão é de 5 anos renovável.
  154. Texto do artigo, página 4: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  155. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da Poupança Crédito Rotativo
  156. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  157. Texto do artigo, página 4: Um) Constitui fundo da Associação Poupança Crédito Rotativo todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  158. Texto do artigo, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  159. Texto do artigo, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  160. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  161. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  162. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  163. Texto do artigo, página 4: (Saídas dos membros)
  164. Texto do artigo, página 4: Um) Voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  165. Texto do artigo, página 4: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  166. Texto do artigo, página 4: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI (Disposições finais e dissolução) A associação dissolve-se por:
  168. Texto do artigo, página 4: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  169. Texto do artigo, página 4: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  170. Texto do artigo, página 4: c) fusão com outas associações;
  171. Texto do artigo, página 4: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  172. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII (Omissos)
  173. Texto do artigo, página 4: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 4: Associação para o Desenvolvimento Comunitário Gukingimuga – ADC-Gukingimuga
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  176. Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  179. Texto do artigo, página 4: A associação denomina-se Associação para o Desenvolvimento Comunitário ADCGukingimuga, abreviadamente designada por (ADC - Gukingimuga), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação no Território nacional.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A ADC - Gukingimuga é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Luís Cabral, na Rua Padre Américo n.º 5.049, Quarteirão 15, Casa n.º 724, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional sempre que for necessário.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) A ADC-Gukingimuga é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  186. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da ADC Gukingimuga os seguintes:
  187. Texto do artigo, página 4: a)promover programas de saúde da mulher e criança, nutrição, tuberculose/ vírus de imunodeficiência humana (TB/HIV), doenças nãotransmissíveis (DNT) e saúde sexual e reprodutiva (SSR);
  188. Número ou marcador, página 4: b) promover serviços de saúde acessíveis por meio de clínicas móveis;
  189. Número ou marcador, página 4: c) promover a assistência social contra a violência baseada no género (VBG), criança órfã e vulnerável (COV) e empoderamento das famílias vulneráveis;
  190. Número ou marcador, página 4: d) responder as emergências de saúde;
  191. Número ou marcador, página 4: e) promover programas de capacitação e empoderamento para mulheres e famílias vulneráveis;
  192. Número ou marcador, página 4: f) promover a educação: alfabetização de adultos, educação inclusiva e desenvolvimento da criança com deficiência, promoção da leitura e escrita, desenvolvimento da criança em idade pré-escolar (DICIPE), desenvolvimento da primeira infância (DPI);
  193. Número ou marcador, página 4: g) promover boas práticas de uso de água, saneamento e higiene;
  194. Número ou marcador, página 4: h) promover pesquisas nas áreas sociais (saúde, educação e assistência social).
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da ADCGukingimuga pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que estejam em pleno gozo da sua capacidade civil, que subscrevam os seus estatutos, que comunguem os mesmos princípios e sejam aceites pela Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da ADC-Gukingimuga, com excepção dos membros fundadores, são admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção.
  200. Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação da Assembleia Geral sobre a admissão ou rejeição de alguma proposta deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo máximo de quinze dias.
  201. Número ou marcador, página 4: Quatro) O candidato admitido passará a gozar dos direitos inerentes à sua categoria de membro imediatamente após a aprovação da sua candidatura pela Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 4: Cinco) As pessoas singulares só poderão ser membros da ADC-Gukingimuga se possuírem a maioridade civil e não serem inábeis.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
  205. Texto do artigo, página 4: A ADC-Gukingimuga tem quatro categorias de membros, a saber:
  206. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação, sendo-lhes atribuído voto de qualidade;
  207. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos – as pessoas singulares que participam activamente nas actividades da (ADC - Gukingimuga), e tenham sido admitidos por dois terços dos membros com direito a voto e ratificada pela Assembleia Geral, e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal, sendo-lhes atribuído direito a voto;
  208. Número ou marcador, página 5: c) membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras merecedoras de distinção, em virtude de relevantes serviços prestados à Associação, e tenham sido propostas pelo Conselho de Direcção e ratificadas pela Assembleia Geral, não tendo direito a voto;
  209. Número ou marcador, página 5: d) membros beneméritos – as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que sejam admitidas como tais por terem contribuído para a ADC - Gukingimuga, através de doações e outras liberalidades importantes à prossecução dos seus objectivos, por proposta qualificada de dois terços dos membros, não tendo direito a voto.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  212. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da ADCGukingimuga:
  213. Número ou marcador, página 5: a) ser informado periodicamente das actividades da ADC-Gukingimuga;
  214. Número ou marcador, página 5: b) propor a admissão de membros;
  215. Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para órgãos sociais e para os cargos directivos da ADCGukingimuga;
  216. Número ou marcador, página 5: d) participar na Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos e em todas as iniciativas promovidas pela ADC-Gukingimuga;
  217. Número ou marcador, página 5: e) os membros honorários e beneméritos gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção dos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  220. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros da ADCGukingimuga:
  221. Número ou marcador, página 5: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e decisões da ADC-Gukingimuga e os órgãos estatutariamente previstos;
  222. Número ou marcador, página 5: b) cumprir, fazer cumprir e participar activamente nos programas da ADC-Gukingimuga;
  223. Número ou marcador, página 5: c) contribuir para o avanço e o prestígio da ADC-Gukingimuga;
  224. Número ou marcador, página 5: d) contribuir para o bom nome e desenvolvimento harmonioso da (ADC-Gukingimuga);
  225. Número ou marcador, página 5: e) manter sigilo sobre todas matérias que tenham acesso e que respeitem as actividades, acções e programas da ADC-Gukingimuga.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membros)
  228. Texto do artigo, página 5: A perda da qualidade de membro da ADCGukingimuga é decidida em Assembleia Geral, por pelo menos dois terços dos membros, e regida pelas seguintes alíneas:
  229. Número ou marcador, página 5: a) declaração expressa de vontade de renúncia por escrito à Assembleia Geral com pré-aviso de 30 dias; b)prática de actos que violem os legítimos interesses da ADC-Gukingimuga ou por falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a três meses;
  230. Número ou marcador, página 5: c) condenação judicial do membro pela prática de crime doloso punível com pena maior; e
  231. Número ou marcador, página 5: d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da ADCGukingimuga.
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos socieias
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  235. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais dos ADC-Gukingimuga, os seguintes:
  236. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  238. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de cinco (5) anos, os quais podem ser reeleitos por igual período.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) A vaga de qualquer um dos cargos dos órgãos sociais, somente poderá ser preenchida por meio de eleição específica.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) É vedada a possibilidade de um terceiro, seja membro ou não, representar mais do que dois membros.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da ADC-Gukingimuga.
  247. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  250. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADC-Gukingimuga e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação com a presença de pelo menos, cinquenta por cento dos Membros no uso dos seus direitos, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  255. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário por iniciativa do presidente e sempre que qualquer órgão o julgue necessário ou estejam presentes pelo menos 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  256. Número ou marcador, página 5: Quatro) Ao presidente cabe convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  259. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  260. Número ou marcador, página 5: a) eleger e revogar os mandatos dos membros dos Órgãos de Direcção e Fiscalização;
  261. Número ou marcador, página 5: b) discutir e votar os relatórios, contas e respectivos pareceres;
  262. Número ou marcador, página 5: c) aprovar e alterar os estatutos ou regulamentos, incluindo o disciplinar, desde que representada pela maioria de 1/3 dos seus membros;
  263. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre qualquer proposta, assunto ou motivo que tenha fundamento na convocação da Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre a fusão da ADCGukingimuga com outras entidades prosseguindo fins idênticos para a realização dos objectivos;
  265. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a dissolução da ADCGukingimuga e a liquidação do seu património;
  266. Número ou marcador, página 5: h) ractificar, admitir ou excluir os membros;
  267. Número ou marcador, página 6: i) aprovar o plano e orçamento anual do ADC-Gukingimuga proposto pelo Conselho de Direcção; ADCGukingimuga.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  270. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  273. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira assembleia ordinária da ADC-Gukingimuga, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  276. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  277. Número ou marcador, página 6: a) convocar e adiar a Assembleia Geral da ADC-Gukingimuga;
  278. Número ou marcador, página 6: b) presidir as reuniões da Assembleia Geral da ADC-Gukingimuga;
  279. Número ou marcador, página 6: c) usar do voto de qualidade no caso de empate de votações.
  280. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  283. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário e eleitos numa Assembleia Geral.
  284. Texto do artigo, página 6: (Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
  285. Texto do artigo, página 6: Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  287. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção realiza uma reunião ordinária mensalmente e reuniões extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgão social.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões convocadas pelo presidente só podem deliberar com a maioria dos seus titulares.
  290. Texto do artigo, página 6: (Competências do Secretário do Conselho de Direcção)
  291. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário preparar a agenda da Assembleia Geral, elaborar as actas e auxiliar o presidente e o vice-presidente em tudo que for necessário.
  292. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  294. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  295. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da ADCGukingimuga:
  296. Número ou marcador, página 6: a) representar e dirigir a actividade corrente da ADC-Gukingimuga;
  297. Número ou marcador, página 6: b) fazer cumprir os estatutos e demais regulamentações;
  298. Número ou marcador, página 6: c) aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
  299. Número ou marcador, página 6: d) administrar e gerir o património da ADC-Gukingimuga, praticando todos os actos necessários;
  300. Número ou marcador, página 6: e) representar a ADC-Gukingimuga em juízo e fora dela, activa e passivamente em qualquer acto e contrato.
  301. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  304. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um Órgão Social fiscalizador das actividades da ADCGukingimuga, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  307. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal, sem prejuízo das demais competências fixadas na lei, fiscalizar as actividades da ADC-Gukingimuga e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à ADCGukingimuga.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete em especial ao Conselho Fiscal:
  312. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a administração da ADCGukingimuga;
  313. Número ou marcador, página 6: b) elaborar, pelo menos, um relatório financeiro anual sobre a sua acção fiscalizadora e emitir pareceres sobre o balanço e o relatório do Conselho de Direcção;
  314. Número ou marcador, página 6: c) verificar com exactidão as contas da ADC-Gukingimuga;
  315. Número ou marcador, página 6: d) ADC-Gukingimuga inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos da ADC-Gukingimuga);
  316. Número ou marcador, página 6: e) ADC-Gukingimuga verificar se a gestão da ADC-Gukingimuga é feita nos termos dos estatutos e da legislação em vigor;
  317. Número ou marcador, página 6: f) requer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que necessário.
  318. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Património e fundos
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Património)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) O património social da ADCGukingimuga é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doação para realização dos objectivos desta.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Pelas dívidas sociais da ADCGukingimuga, apenas responde o património social.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  325. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da (ADC-Gukingimuga):
  326. Número ou marcador, página 6: a) as receitas resultantes de actividades de carácter permanente ou temporário promovidas pela ADCGukingimuga ou a seu favor;
  327. Número ou marcador, página 6: b) as jóias e quotas recebidas dos membros;
  328. Número ou marcador, página 6: c) as doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  329. Número ou marcador, página 6: d) os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da ADC-Gukingimuga; e)quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  330. Texto do artigo, página 6: SECÇCÃO V Disposições finais
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  333. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão inclusos nos documentos normativos internos.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) Todas as disposições da ADC Gukingimuga que se revelarem omissas serão resolvidas por decisão da Assembleia Geral e regulamentos complementares.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 7: (Extinção e Liquidação)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da ADC-Gukingimuga só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral, convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução só será válida se for aprovada por voto de 3/4 de todos membros.
  339. Texto do artigo, página 7: ADC-Gukingimuga4. Deliberada a dissolução da ADC-Gukingimuga, os poderes dos órgãos sociais ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património social.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvida a ADC-Gukingimuga, compete à Assembleia Geral nomear, de entre os membros fundadores e efectivos, liquidatários para apurar os activos e passivos.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  343. Texto do artigo, página 7: Estes estatutos entram em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
  344. Texto do artigo, página 7: A&E Serviços e Manutenção, Limitada
  345. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028332, a sociedade A&E Serviços e Manutenção, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) Sob a denominação A&E Serviços e Manutenção, Limitada, fica constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  352. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sua sede em Tete, Estrada Nacional número sete, Bairro Matundo, próximo a Báscula, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de lubrificação automática (grease sistem), soldadura, fumigação e limpeza, venda de material de escritório, venda de mobiliário de escritório, venda de material informático e venda de EPI (Equipamentos de Protecção Individual) e poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e industria desde que devidamente autorizadas.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Dias do Rosário Andrade, solteiro, maior, natural da Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612504Q, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do N U I T 1 1 4 0 0 1 8 5 6 , c o n t a c t o s 849520380/879520383, correspondente a cinquenta por cento do capital, e a outra no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Leonel Augusto Escrivão, solteiro, maior, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100137300M, residente na Cidade de Moatize, Bairro Liberdade, titular do NUIT 116430691, contactos 840106444 / 878106444, equivalente a cinquenta por cento do capital.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, por Sérgio Dias do Rosário Andrade, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiro nos seus autos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em autos em que não digam respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  364. Texto do artigo, página 7: ARTÍGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  366. Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 7: Tete, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  368. Texto do artigo, página 7: Acacia Empreitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 1 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101016579, uma entidade denominada Acacia Empreitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Constantino Arone Dundule, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105539002B, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, Quarteirão 35, Casa n.º 68.
  371. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Acacia Empreitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Chinyamapere n.º 90, Bairro da Malhangalene A, Cidade de Maputo.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  381. Número ou marcador, página 7: a) construção civil e obras públicas;
  382. Número ou marcador, página 7: b) elaboração de projectos, consultoria e manutenção de energia eléctrica;
  383. Número ou marcador, página 7: c) aluguer e comercialização de material de construção;
  384. Número ou marcador, página 7: d) comércio geral com importação e exportação.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  386. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  390. Texto do artigo, página 8: é de dois milhões de meticais, correspondente a uma única quota do capital social, pertencente ao sócio Constantino Arone Dundule.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  397. Texto do artigo, página 8: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por Constantino Arone Dundule, esta por sua vez poderá nomear um gestor, administrador ou um representante legal através de acta de nomeação ou procuração.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
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