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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Planet Pharmaceutical, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101763617, uma entidade denominada Planet Pharmaceutical, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Planet Pharmaceutical, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1941, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: importação e exportação, distribuição e venda a grosso dos produtos farmacêuticos e marketing.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT, Ramanjaneya Reddy Munnang Sita, com 2.000,000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; Venu Madhav Puta, com 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, Varaprasadababu Midisetty, com 200.000,00MT (Duzentos Mil Meticais), correspondente a 5% ( cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careça, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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