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- Texto do artigo, página 28: PM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101553167, a cargo de Leonardo Armando, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada PM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único, Plínio Jack Herberto Evans Mabombo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700275020B, emitido a 19 de Novembro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMERO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: É constituída sociedade unipessoal por quotas, a qual adopta a denominação PM Consultoria & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PM Consultoria & Serviços, Lda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, alterá-la, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria e serviços diversos, podendo ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota nominal do capital social de 100% (cem por centos), pertencente ao sócio Plínio Jack Herberto Evans Mabombo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for a dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Plínio Jack Herberto Evans Mabombo, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 3 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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