Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 PM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101553167, a cargo de Leonardo Armando, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada PM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único, Plínio Jack Herberto Evans Mabombo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700275020B, emitido a 19 de Novembro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 É constituída sociedade unipessoal por quotas, a qual adopta a denominação PM Consultoria & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PM Consultoria & Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, alterá-la, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria e serviços diversos, podendo ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota nominal do capital social de 100% (cem por centos), pertencente ao sócio Plínio Jack Herberto Evans Mabombo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for a dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Plínio Jack Herberto Evans Mabombo, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 3 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: PM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101553167, a cargo de Leonardo Armando, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada PM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único, Plínio Jack Herberto Evans Mabombo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700275020B, emitido a 19 de Novembro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMERO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: É constituída sociedade unipessoal por quotas, a qual adopta a denominação PM Consultoria & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PM Consultoria & Serviços, Lda.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, alterá-la, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria e serviços diversos, podendo ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota nominal do capital social de 100% (cem por centos), pertencente ao sócio Plínio Jack Herberto Evans Mabombo.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for a dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Plínio Jack Herberto Evans Mabombo, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  18. Texto do artigo, página 28: Nampula, 3 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.