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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: A&E Serviços e Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028332, a sociedade A&E Serviços e Manutenção, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sob a denominação A&E Serviços e Manutenção, Limitada, fica constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sua sede em Tete, Estrada Nacional número sete, Bairro Matundo, próximo a Báscula, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de lubrificação automática (grease sistem), soldadura, fumigação e limpeza, venda de material de escritório, venda de mobiliário de escritório, venda de material informático e venda de EPI (Equipamentos de Protecção Individual) e poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e industria desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Dias do Rosário Andrade, solteiro, maior, natural da Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612504Q, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do N U I T 1 1 4 0 0 1 8 5 6 , c o n t a c t o s 849520380/879520383, correspondente a cinquenta por cento do capital, e a outra no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Leonel Augusto Escrivão, solteiro, maior, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100137300M, residente na Cidade de Moatize, Bairro Liberdade, titular do NUIT 116430691, contactos 840106444 / 878106444, equivalente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, por Sérgio Dias do Rosário Andrade, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiro nos seus autos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em autos em que não digam respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 7: ARTÍGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Tete, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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