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Texto do artigo · p. 15 Infinity Solutions, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi constituída e Matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007661,
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade anónima denominada Infinity Solutions, Sociedade Anónima, e por deliberação em acta avulsa da Assembleia Geral extraordinária do dia 22 do mês de Agosto de 2024, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: aumento do objecto social, destituição da antiga administradora e nomeação do novo administrador e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação em Assembleia Geral, Ivan Robertt Issufo Bettencourt e Ginoca Cândido Ross Charles, encontrando-se presente todos os accionistas com acções representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4 do artigo 116 do Código Comercial, os accionistas manifestaram expressamente a vontades de se constituir a Assembleia Geral extraordinária e deliberarem validamente sobre o aumento do objecto social, destituição da antiga ad cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais à utilização no território nacional ou no estrangeiro (selecção e recrutamento do pessoal), em consequência do acréscimo das actividades, fica parcialmente alterado o artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguntes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) colocação e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 b) transporte de passageiros, reparação e fornecimento de viaturas e seus acessórios, montagem de oficina para reparação e manutenção, diagnostico electrónico e diversos;
Número ou marcador · p. 15 c) logística a vários níveis, consultoria na área de contabilidade, gestão, auditoria, treinamento e controle interno;
Número ou marcador · p. 15 d) fornecimento de uniforme e equipamento de protecção individual (EPI);
Número ou marcador · p. 15 e) fornecimento de materiais diversos, insumos agricolas e energia solar através de painéis foto voltaicas;
Número ou marcador · p. 15 f) fabrico de algodão medicinal, sacos de papelão, resmas de papel e detergentes;
Número ou marcador · p. 15 g) elaboração de mapa de cadastro mineiro, projectos ecutivos, planos de urbaização, plano de produção e treinamento;
Número ou marcador · p. 15 h) blusting;
Número ou marcador · p. 15 i) processamento;
Número ou marcador · p. 15 j) engenharia;
Número ou marcador · p. 15 k) levantamentos topográficos; l)construção civil (estradas, ponte e obras de arte), fiscalização, captação e fornecimento de água em nascentes;
Número ou marcador · p. 16 m) gerenciamento de recursos humanos, criação de banco de dados, controle e monitoria de cadeia de produção, HST, recrutamento, selecção e certificação (libour brooken);
Número ou marcador · p. 16 n) cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais à utilização no território nacional ou no estrangeiro ( selecção e recrutamento do pessoal).
Texto do artigo · p. 16 E aposterior os accionista decidiram a destituíção no Conselho de Administração do cargo da administradora a Ginoca Cândido Ross Charles, da sociedade, nomeando assim Ivan Robertt Issufo Bettencourt, que fica desde já o administrador único e gestor das contas bancárias da sociedade, sendo a sua assinatura bastante para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-ló, na sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Tete, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 15: Infinity Solutions, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi constituída e Matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007661,
  3. Texto do artigo, página 15: uma sociedade anónima denominada Infinity Solutions, Sociedade Anónima, e por deliberação em acta avulsa da Assembleia Geral extraordinária do dia 22 do mês de Agosto de 2024, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: aumento do objecto social, destituição da antiga administradora e nomeação do novo administrador e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  4. Texto do artigo, página 15: Por deliberação em Assembleia Geral, Ivan Robertt Issufo Bettencourt e Ginoca Cândido Ross Charles, encontrando-se presente todos os accionistas com acções representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4 do artigo 116 do Código Comercial, os accionistas manifestaram expressamente a vontades de se constituir a Assembleia Geral extraordinária e deliberarem validamente sobre o aumento do objecto social, destituição da antiga ad cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais à utilização no território nacional ou no estrangeiro (selecção e recrutamento do pessoal), em consequência do acréscimo das actividades, fica parcialmente alterado o artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguntes actividades:
  9. Número ou marcador, página 15: a) colocação e aluguer de equipamentos;
  10. Número ou marcador, página 15: b) transporte de passageiros, reparação e fornecimento de viaturas e seus acessórios, montagem de oficina para reparação e manutenção, diagnostico electrónico e diversos;
  11. Número ou marcador, página 15: c) logística a vários níveis, consultoria na área de contabilidade, gestão, auditoria, treinamento e controle interno;
  12. Número ou marcador, página 15: d) fornecimento de uniforme e equipamento de protecção individual (EPI);
  13. Número ou marcador, página 15: e) fornecimento de materiais diversos, insumos agricolas e energia solar através de painéis foto voltaicas;
  14. Número ou marcador, página 15: f) fabrico de algodão medicinal, sacos de papelão, resmas de papel e detergentes;
  15. Número ou marcador, página 15: g) elaboração de mapa de cadastro mineiro, projectos ecutivos, planos de urbaização, plano de produção e treinamento;
  16. Número ou marcador, página 15: h) blusting;
  17. Número ou marcador, página 15: i) processamento;
  18. Número ou marcador, página 15: j) engenharia;
  19. Número ou marcador, página 15: k) levantamentos topográficos; l)construção civil (estradas, ponte e obras de arte), fiscalização, captação e fornecimento de água em nascentes;
  20. Número ou marcador, página 16: m) gerenciamento de recursos humanos, criação de banco de dados, controle e monitoria de cadeia de produção, HST, recrutamento, selecção e certificação (libour brooken);
  21. Número ou marcador, página 16: n) cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais à utilização no território nacional ou no estrangeiro ( selecção e recrutamento do pessoal).
  22. Texto do artigo, página 16: E aposterior os accionista decidiram a destituíção no Conselho de Administração do cargo da administradora a Ginoca Cândido Ross Charles, da sociedade, nomeando assim Ivan Robertt Issufo Bettencourt, que fica desde já o administrador único e gestor das contas bancárias da sociedade, sendo a sua assinatura bastante para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-ló, na sociedade.
  23. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 16: Tete, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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