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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Infinity Solutions, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi constituída e Matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007661,
- Texto do artigo, página 15: uma sociedade anónima denominada Infinity Solutions, Sociedade Anónima, e por deliberação em acta avulsa da Assembleia Geral extraordinária do dia 22 do mês de Agosto de 2024, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: aumento do objecto social, destituição da antiga administradora e nomeação do novo administrador e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 15: Por deliberação em Assembleia Geral, Ivan Robertt Issufo Bettencourt e Ginoca Cândido Ross Charles, encontrando-se presente todos os accionistas com acções representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 4 do artigo 116 do Código Comercial, os accionistas manifestaram expressamente a vontades de se constituir a Assembleia Geral extraordinária e deliberarem validamente sobre o aumento do objecto social, destituição da antiga ad cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais à utilização no território nacional ou no estrangeiro (selecção e recrutamento do pessoal), em consequência do acréscimo das actividades, fica parcialmente alterado o artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguntes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) colocação e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: b) transporte de passageiros, reparação e fornecimento de viaturas e seus acessórios, montagem de oficina para reparação e manutenção, diagnostico electrónico e diversos;
- Número ou marcador, página 15: c) logística a vários níveis, consultoria na área de contabilidade, gestão, auditoria, treinamento e controle interno;
- Número ou marcador, página 15: d) fornecimento de uniforme e equipamento de protecção individual (EPI);
- Número ou marcador, página 15: e) fornecimento de materiais diversos, insumos agricolas e energia solar através de painéis foto voltaicas;
- Número ou marcador, página 15: f) fabrico de algodão medicinal, sacos de papelão, resmas de papel e detergentes;
- Número ou marcador, página 15: g) elaboração de mapa de cadastro mineiro, projectos ecutivos, planos de urbaização, plano de produção e treinamento;
- Número ou marcador, página 15: h) blusting;
- Número ou marcador, página 15: i) processamento;
- Número ou marcador, página 15: j) engenharia;
- Número ou marcador, página 15: k) levantamentos topográficos; l)construção civil (estradas, ponte e obras de arte), fiscalização, captação e fornecimento de água em nascentes;
- Número ou marcador, página 16: m) gerenciamento de recursos humanos, criação de banco de dados, controle e monitoria de cadeia de produção, HST, recrutamento, selecção e certificação (libour brooken);
- Número ou marcador, página 16: n) cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais à utilização no território nacional ou no estrangeiro ( selecção e recrutamento do pessoal).
- Texto do artigo, página 16: E aposterior os accionista decidiram a destituíção no Conselho de Administração do cargo da administradora a Ginoca Cândido Ross Charles, da sociedade, nomeando assim Ivan Robertt Issufo Bettencourt, que fica desde já o administrador único e gestor das contas bancárias da sociedade, sendo a sua assinatura bastante para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O administrador mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-ló, na sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Tete, 28 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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