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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Instituto Politécnico Industrial de Mocuba, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 25 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registado, sob NUEL 105030596, o Instituto Politécnico Industrial de Mocuba, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Constituída por documento particular de 5 de Novembro de
- Texto do artigo, página 16: 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade passa a ter a seguinte denominação Instituto Politécnico Industrial de Mocuba, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba, Bairro Bive, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá criar delegações e escritórios ou qualquer forma de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a formação de:
- Número ou marcador, página 16: a) técnicos de electricidade, nível médio (10.ª/12.ª classes mais três anos);
- Número ou marcador, página 16: b) administração de trabalho;
- Número ou marcador, página 16: c) gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: d) inglês;
- Número ou marcador, página 16: e) construção civil;
- Número ou marcador, página 16: f) canalização;
- Número ou marcador, página 16: g) administração e gestão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais, cabendo ao Ramadane Amade Uatariha, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.o 042208887276I, titular do NUIT 108851783, cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento; e Ibrahim Mahmoud Weyrah, solteiro, portador do DIRE n.º 04SO00037343S, titular do NUIT 105460856, cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele passam desde já ao cargo de Ramadane Amade Uatariha, administrador, e Ibrahim Mahmud Weyrah administrador adjunto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de Ramadane Amade Uatariha e Ibrahim Mahmud Weyrah.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 26 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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