Leinad, Investimentos e Serviços, Limitada

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Leinad, Investimentos e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Leinad, Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certfico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro da sociedade denominada Leinad, Investimentos e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidads Legais sob NUEL 100148528, com capital social de trinta mil meticais, foi deliberado a cedência de quotas e entrada de novo sócio, aumento de capital em mais de setenta mil meticais passando dos actuais trinta mil meticais para cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência dessa deliberação, ficam alterados os artigos quinto e décimo que a passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75 por cento pertencente a José Manuel Q de Matos Cardoso; e outra no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento, pertencente aos sócios Daniel Luís Ibraimo e Calton da conceição Madeira respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por José Manuel Q
Texto do artigo · p. 18 de Matos Cardoso e Daniel Luís Ibraimo, desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à gerência/ administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos, requerer extractos bancários e solicitar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas;
Número ou marcador · p. 18 b) representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei;
Número ou marcador · p. 18 c) representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos;
Número ou marcador · p. 18 d) representar a sociedade com os poderes para assinar a
Texto do artigo · p. 19 correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da Administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos a sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Leinad, Investimentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certfico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro da sociedade denominada Leinad, Investimentos e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidads Legais sob NUEL 100148528, com capital social de trinta mil meticais, foi deliberado a cedência de quotas e entrada de novo sócio, aumento de capital em mais de setenta mil meticais passando dos actuais trinta mil meticais para cem mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequência dessa deliberação, ficam alterados os artigos quinto e décimo que a passam ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75 por cento pertencente a José Manuel Q de Matos Cardoso; e outra no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento, pertencente aos sócios Daniel Luís Ibraimo e Calton da conceição Madeira respectivamente.
  8. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por José Manuel Q
  12. Texto do artigo, página 18: de Matos Cardoso e Daniel Luís Ibraimo, desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à gerência/ administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
  14. Número ou marcador, página 18: a) representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos, requerer extractos bancários e solicitar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas;
  15. Número ou marcador, página 18: b) representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei;
  16. Número ou marcador, página 18: c) representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos;
  17. Número ou marcador, página 18: d) representar a sociedade com os poderes para assinar a
  18. Texto do artigo, página 19: correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da Administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos a sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachos.
  19. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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